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Texto do artigo · p. 46 Ferragens Kulani, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100658313, uma sociedade denominada Ferragens Kulani, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Nelson Paulo Serafim dos Santos, casado, residente na cidade Maputo, Avenida Ahmed S. Toure n.º 3703, 5.º andar AF-14, titular do Bilhete de Identidade N.º110100177718N, emitido em Maputo aos 21 de Abril de 2015;
Texto do artigo · p. 46 Segunda. Didina Gladis da Fonseca dos Santos, casada, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed S. Toure, n.º 3703, 5.º andar AF-14, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079347C, emitido em Maputo aos 22 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 46 Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Ferragens Kulani, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Malhagalane Rua Fontes Pereira Melo rés-do-chão, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto a exportação e importação de material de construção e venda, construção, consultoria e engenharia civil, aluguer de equipamentos e serviços similares.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requeridas as necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100 000,00 MTN (cem mil
Texto do artigo · p. 46 meticais) dividido da seguinte forma: oitenta mil meticais correspondentes a 80% do capital social pertencente ao sócio Nelson Paulo S dos santos e vinte mil meticais correspondentes a 20% do capital social pertenceram à sócia Didima Gladis da Fonseca dos Santos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 46 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão indicados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Remuneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 46 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 23 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Ferragens Kulani, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100658313, uma sociedade denominada Ferragens Kulani, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Nelson Paulo Serafim dos Santos, casado, residente na cidade Maputo, Avenida Ahmed S. Toure n.º 3703, 5.º andar AF-14, titular do Bilhete de Identidade N.º110100177718N, emitido em Maputo aos 21 de Abril de 2015;
  5. Texto do artigo, página 46: Segunda. Didina Gladis da Fonseca dos Santos, casada, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed S. Toure, n.º 3703, 5.º andar AF-14, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079347C, emitido em Maputo aos 22 de Abril de 2015.
  6. Texto do artigo, página 46: Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Ferragens Kulani, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Malhagalane Rua Fontes Pereira Melo rés-do-chão, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a exportação e importação de material de construção e venda, construção, consultoria e engenharia civil, aluguer de equipamentos e serviços similares.
  16. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requeridas as necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital e acções
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 46: O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100 000,00 MTN (cem mil
  22. Texto do artigo, página 46: meticais) dividido da seguinte forma: oitenta mil meticais correspondentes a 80% do capital social pertencente ao sócio Nelson Paulo S dos santos e vinte mil meticais correspondentes a 20% do capital social pertenceram à sócia Didima Gladis da Fonseca dos Santos.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão indicados em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 46: Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  34. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 46: (Remuneração dos sócios)
  37. Texto do artigo, página 46: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 46: (Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 47: Maputo, 23 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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