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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Ferragens Kulani, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100658313, uma sociedade denominada Ferragens Kulani, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 46: Primeiro. Nelson Paulo Serafim dos Santos, casado, residente na cidade Maputo, Avenida Ahmed S. Toure n.º 3703, 5.º andar AF-14, titular do Bilhete de Identidade N.º110100177718N, emitido em Maputo aos 21 de Abril de 2015;
- Texto do artigo, página 46: Segunda. Didina Gladis da Fonseca dos Santos, casada, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed S. Toure, n.º 3703, 5.º andar AF-14, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079347C, emitido em Maputo aos 22 de Abril de 2015.
- Texto do artigo, página 46: Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Ferragens Kulani, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Malhagalane Rua Fontes Pereira Melo rés-do-chão, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a exportação e importação de material de construção e venda, construção, consultoria e engenharia civil, aluguer de equipamentos e serviços similares.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requeridas as necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício dos sócios.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital e acções
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100 000,00 MTN (cem mil
- Texto do artigo, página 46: meticais) dividido da seguinte forma: oitenta mil meticais correspondentes a 80% do capital social pertencente ao sócio Nelson Paulo S dos santos e vinte mil meticais correspondentes a 20% do capital social pertenceram à sócia Didima Gladis da Fonseca dos Santos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Administração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão indicados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 46: Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Remuneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 46: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem à sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 23 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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