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Texto do artigo · p. 47 Cova do Tubarão, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada n Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734621, uma sociedade denominada Cova do Tubarão, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Roelof Hendrick Jacobs,casado com Louisa Fransina Jacobs em comunhão total de bens, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 462575643, emitido aos 15 de Setembro de 2006 válido até 14 de Setembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 47 Louisa Fransina Jacobs, casada, com Roelof Hendrick Jacobs em comunhão total de bens, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º M00001341,emitido aos 25 de Maio de 2009 válido até 24 de Maio de 2019. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 47 e constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade, adopta a denominação de Cova do Tubarão, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene/Macaneta podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional,ou estrangeiro e rege-se pelas seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) Alojamento turístico do tipo guest house, incluindo, restaurante, bebidas e salas de dança,podendo ainda pacticar outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 47 c) Organização de eventos para sociedade ou para terceiros;
Número ou marcador · p. 47 d) Gestão de investimentos própios da sociedade e em representação de terceiros.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer quaisqer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Roelof Hendrick Jacobs e Louisa Fransina Jacobs sendo que o sócio Roelof Hendrick Jacobs com uma quota com no valor de 15 000,00 MTN (quinze mil meticais) correspondente a 75% do capital social e a sócia Louisa Fransina Jacobs com uma quota de 5 000,00 MTN (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 47 Os sócios poderam em qualquer altura ceder ou dividir quotas com terceiros, que venham a manifestar interesse para tal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele,activa e passivamente,passam desde já a cargo do sócio Roelof Hendrick Jacobs,como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 48 assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência,nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisqer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma tais como letras de favor,finanças,vales,ou abonações.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade,devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim entender.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Herdeiros
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedae com dispensa de caução,podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem,desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Cova do Tubarão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada n Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734621, uma sociedade denominada Cova do Tubarão, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 47: Roelof Hendrick Jacobs,casado com Louisa Fransina Jacobs em comunhão total de bens, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 462575643, emitido aos 15 de Setembro de 2006 válido até 14 de Setembro de 2016; e
  5. Texto do artigo, página 47: Louisa Fransina Jacobs, casada, com Roelof Hendrick Jacobs em comunhão total de bens, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º M00001341,emitido aos 25 de Maio de 2009 válido até 24 de Maio de 2019. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  6. Texto do artigo, página 47: e constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 47: A sociedade, adopta a denominação de Cova do Tubarão, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene/Macaneta podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional,ou estrangeiro e rege-se pelas seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 47: Duração
  12. Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 47: Objecto
  15. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 47: a) Alojamento turístico do tipo guest house, incluindo, restaurante, bebidas e salas de dança,podendo ainda pacticar outras actividades permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 47: b) Procurement;
  18. Número ou marcador, página 47: c) Organização de eventos para sociedade ou para terceiros;
  19. Número ou marcador, página 47: d) Gestão de investimentos própios da sociedade e em representação de terceiros.
  20. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer quaisqer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 47: Capital social
  23. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Roelof Hendrick Jacobs e Louisa Fransina Jacobs sendo que o sócio Roelof Hendrick Jacobs com uma quota com no valor de 15 000,00 MTN (quinze mil meticais) correspondente a 75% do capital social e a sócia Louisa Fransina Jacobs com uma quota de 5 000,00 MTN (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 47: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 47: Os sócios poderam em qualquer altura ceder ou dividir quotas com terceiros, que venham a manifestar interesse para tal.
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 47: Administração
  32. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele,activa e passivamente,passam desde já a cargo do sócio Roelof Hendrick Jacobs,como sócio gerente e com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Texto do artigo, página 48: assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência,nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 48: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisqer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma tais como letras de favor,finanças,vales,ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 48: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade,devidamente autorizado pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 48: Assembleia Geral
  39. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim entender.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 48: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedae com dispensa de caução,podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem,desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 48: Os casos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 48: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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