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Texto do artigo · p. 48 MN Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733420, uma sociedade denominada MN Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 48 Maurice Ndagijimana, casado sob o regime de comunhão de bens com a senhora Alice Mukamshimiye, natural de Huye RWA,
Texto do artigo · p. 48 de nacionalidade canadiana, residente no bairro Magoanine Célula A, Avenida Sebastião Marcos Mabote n.º 10, Distrito Municipal Kamubukuana, nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º GA697188, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades Canadianas e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de MN Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote n.º 10, Distrito Municipal Kamubukuane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Exercício das actividades da indútria, comércio (grosso, retalho e prestação de serviços) e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação de todos os artigos abrangidos por CAE;
Número ou marcador · p. 48 b) Gestão de imóveis e consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 48 c) Construção e reabilitação de edifícios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 48 d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, e gestão de negócios, auditoria, contabilidade, marketing, publicidade, representação comercial de marcas e de empresas nacionais e estrangeiras, aluguer de máquinas e de transportes e rent-a-car.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo única sócia Maurice Ndagijimana.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Maurice Ndagijimana, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: MN Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733420, uma sociedade denominada MN Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 48: Maurice Ndagijimana, casado sob o regime de comunhão de bens com a senhora Alice Mukamshimiye, natural de Huye RWA,
  4. Texto do artigo, página 48: de nacionalidade canadiana, residente no bairro Magoanine Célula A, Avenida Sebastião Marcos Mabote n.º 10, Distrito Municipal Kamubukuana, nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º GA697188, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades Canadianas e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de MN Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote n.º 10, Distrito Municipal Kamubukuane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 48: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 48: a) Exercício das actividades da indútria, comércio (grosso, retalho e prestação de serviços) e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação de todos os artigos abrangidos por CAE;
  11. Número ou marcador, página 48: b) Gestão de imóveis e consultoria imobiliária;
  12. Número ou marcador, página 48: c) Construção e reabilitação de edifícios públicos e privados;
  13. Número ou marcador, página 48: d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, e gestão de negócios, auditoria, contabilidade, marketing, publicidade, representação comercial de marcas e de empresas nacionais e estrangeiras, aluguer de máquinas e de transportes e rent-a-car.
  14. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo única sócia Maurice Ndagijimana.
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 48: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Maurice Ndagijimana, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 48: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 48: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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