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Texto do artigo · p. 48 The Best Ice, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100719053, uma entidade denominada The Best Ice, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Gisela Marina da Purificação Melo Matias, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente
Texto do artigo · p. 49 na cidade da Matola, bairro da Matola B, n.º 112, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100778507M, emitido em Maputo, aos 30 de Outubro de 2014, NUIT 100461773;
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Âbida Abdul Aboobacar Issufo Sultane Karimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene-Macia, residente em Macia, bairro Primeiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101885413S, emitido em Maputo, aos 24 de Setembro de 2014, NUIT 107918582;
Texto do artigo · p. 49 Terceiro. Cassimo Amade Karimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Certificado de Emergência n.º 20CA094988, emitido em Maputo, aos 4 de Maio de 2015, NUIT 300234941;
Texto do artigo · p. 49 Quarto. Hélio José da Silva Matias, de nacionalidade portuguesa, natural de Caldas da Rainha-Leiria, de Leiria, portador do Passaporte n.º N231473, emitido aos 16 de Julho de 2014, NUIT 116515075.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação The Best Ice, Limitada, e tem a sua sede social em Macia, província de Gaza e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de produção e comercialização de gelo a base de água e de produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei.
Número ou marcador · p. 49 Três) Importações e exportação de máquinas de gelo e artigos relacionados.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade poderá livremente adquirir participações em sociedades já constituídas ou a constituir ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e outras formas de associação comercial.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas assim repartidas:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Gisela Marina da Purificação Melo;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a Âbida Abdul Aboobacar Issufo Sultane Karimo;
Número ou marcador · p. 49 c) Uma de doze mil e quinhentos Meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente a Cassimo Amade Karimo;
Número ou marcador · p. 49 d) Outra de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Hélio José da Silva Matias.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Poderão ser exigidos, aos sócios, prestações suplementares de capital até um número limitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Transmissão das quotas
Número ou marcador · p. 49 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A cessão total ou parcial, gratuita ou onerosa de quotas a terceiros sob pena de ineficácia, depende do consentimento expresso da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) Na cessão de quotas a terceiros, total ou parcial, gratuita ou onerosa, a sociedade em primeiro lugar e, os sócios em segundo lugar, têm direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 49 a) Acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 49 b) Falência ou insolvência do titular da quota, judicialmente declarada;
Número ou marcador · p. 49 c) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial da quota;
Número ou marcador · p. 49 d) Oneração da quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 e) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma das disposições deste pacto social, designadamente, cessão da quota com violação do disposto no artigo quinto, bem como das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Nos casos em que é conferido o direito de amortizar qualquer quota, poderá a sociedade em vez disso adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 49 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 b) Conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma vez para aprovação do balanço e contas do exercício e do plano, e outra para apreciação da situação dos negócios da sociedade. Sempre que razões justificativas sejam apresentadas pelos sócios ou pela gerência, a assembleia geral pode reunir extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A convocação das assembleias gerais será efectuada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, para os endereços constantes dos registos sociais e expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 49 Três) A representação voluntária de um sócio, poderá ser confiada a qualquer outro sócio mediante simples carta do próprio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 49 Um) O conselho de gerência será composto por dois gerentes e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei e nos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por dois gerentes, com a remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) É inteiramente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social sem prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para os responsáveis, pelo menos, a perda da gerência e a obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe advenham em consequência de tais actos.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Das reuniões do conselho de gerência serão lavradas actas, registadas em livro próprio, das quais constarão as decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Resultados do exercício
Número ou marcador · p. 50 Um) Os lucros líquidos, depois de deduzida a parte destinada a cobrir prejuízos e as percentagens para os fundos de reserva legal e estatutárias, sempre que a tal houver lugar, terão o destino que lhes for dado por deliberação social tomada por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) É autorizado o adiantamento sobre os lucros aos sócios, no decurso de um exercício, cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 50 Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão decididos por um tribunal arbitral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Cada uma das parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os árbitros designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for ímpar; se o número de árbitros for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente; na falta de acordo, o presidente será designado pelo presidente do tribunal de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a 1 de Janeiro e término a 31 de Dezembro de cada ano, data em que se procederá à elaboração das demonstrações financeiras.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 50 Um) Ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, integrantes do conselho de gerência, os sócios Gisela Melo e Cassimo Karimo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em tudo omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: The Best Ice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100719053, uma entidade denominada The Best Ice, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 48: É celebrado contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Gisela Marina da Purificação Melo Matias, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente
  5. Texto do artigo, página 49: na cidade da Matola, bairro da Matola B, n.º 112, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100778507M, emitido em Maputo, aos 30 de Outubro de 2014, NUIT 100461773;
  6. Texto do artigo, página 49: Segundo. Âbida Abdul Aboobacar Issufo Sultane Karimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene-Macia, residente em Macia, bairro Primeiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101885413S, emitido em Maputo, aos 24 de Setembro de 2014, NUIT 107918582;
  7. Texto do artigo, página 49: Terceiro. Cassimo Amade Karimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Certificado de Emergência n.º 20CA094988, emitido em Maputo, aos 4 de Maio de 2015, NUIT 300234941;
  8. Texto do artigo, página 49: Quarto. Hélio José da Silva Matias, de nacionalidade portuguesa, natural de Caldas da Rainha-Leiria, de Leiria, portador do Passaporte n.º N231473, emitido aos 16 de Julho de 2014, NUIT 116515075.
  9. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação The Best Ice, Limitada, e tem a sua sede social em Macia, província de Gaza e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  12. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 49: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
  15. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  16. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de produção e comercialização de gelo a base de água e de produtos relacionados.
  17. Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades para as quais venha a ser autorizada e que não contrariem a lei.
  18. Número ou marcador, página 49: Três) Importações e exportação de máquinas de gelo e artigos relacionados.
  19. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade poderá livremente adquirir participações em sociedades já constituídas ou a constituir ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e outras formas de associação comercial.
  20. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  22. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas assim repartidas:
  23. Número ou marcador, página 49: a) Uma de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Gisela Marina da Purificação Melo;
  24. Número ou marcador, página 49: b) Uma de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a Âbida Abdul Aboobacar Issufo Sultane Karimo;
  25. Número ou marcador, página 49: c) Uma de doze mil e quinhentos Meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente a Cassimo Amade Karimo;
  26. Número ou marcador, página 49: d) Outra de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Hélio José da Silva Matias.
  27. Número ou marcador, página 49: Dois) Poderão ser exigidos, aos sócios, prestações suplementares de capital até um número limitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 49: Três) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 49: Transmissão das quotas
  31. Número ou marcador, página 49: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 49: Dois) A cessão total ou parcial, gratuita ou onerosa de quotas a terceiros sob pena de ineficácia, depende do consentimento expresso da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 49: Três) Na cessão de quotas a terceiros, total ou parcial, gratuita ou onerosa, a sociedade em primeiro lugar e, os sócios em segundo lugar, têm direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 49: Amortização de quotas
  36. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 49: a) Acordo com o sócio;
  38. Número ou marcador, página 49: b) Falência ou insolvência do titular da quota, judicialmente declarada;
  39. Número ou marcador, página 49: c) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial da quota;
  40. Número ou marcador, página 49: d) Oneração da quota sem prévio consentimento da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 49: e) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma das disposições deste pacto social, designadamente, cessão da quota com violação do disposto no artigo quinto, bem como das deliberações sociais.
  42. Número ou marcador, página 49: Dois) Nos casos em que é conferido o direito de amortizar qualquer quota, poderá a sociedade em vez disso adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro.
  43. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 49: São órgãos sociais da sociedade:
  46. Número ou marcador, página 49: a) Assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 49: b) Conselho de gerência.
  48. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma vez para aprovação do balanço e contas do exercício e do plano, e outra para apreciação da situação dos negócios da sociedade. Sempre que razões justificativas sejam apresentadas pelos sócios ou pela gerência, a assembleia geral pode reunir extraordinariamente.
  51. Número ou marcador, página 49: Dois) A convocação das assembleias gerais será efectuada por meio de carta registada, dirigida aos sócios, para os endereços constantes dos registos sociais e expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  52. Número ou marcador, página 49: Três) A representação voluntária de um sócio, poderá ser confiada a qualquer outro sócio mediante simples carta do próprio.
  53. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 49: Conselho de gerência
  55. Número ou marcador, página 49: Um) O conselho de gerência será composto por dois gerentes e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei e nos estatutos da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 49: Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por dois gerentes, com a remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 49: Três) É inteiramente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social sem prévio consentimento da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para os responsáveis, pelo menos, a perda da gerência e a obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe advenham em consequência de tais actos.
  59. Número ou marcador, página 50: Cinco) Das reuniões do conselho de gerência serão lavradas actas, registadas em livro próprio, das quais constarão as decisões tomadas.
  60. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 50: Resultados do exercício
  62. Número ou marcador, página 50: Um) Os lucros líquidos, depois de deduzida a parte destinada a cobrir prejuízos e as percentagens para os fundos de reserva legal e estatutárias, sempre que a tal houver lugar, terão o destino que lhes for dado por deliberação social tomada por maioria simples de votos.
  63. Número ou marcador, página 50: Dois) É autorizado o adiantamento sobre os lucros aos sócios, no decurso de um exercício, cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei.
  64. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 50: Dissolução da sociedade
  66. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
  67. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 50: A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  69. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Número ou marcador, página 50: Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão decididos por um tribunal arbitral.
  71. Número ou marcador, página 50: Dois) Cada uma das parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
  72. Número ou marcador, página 50: Três) Os árbitros designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for ímpar; se o número de árbitros for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente; na falta de acordo, o presidente será designado pelo presidente do tribunal de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 50: O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a 1 de Janeiro e término a 31 de Dezembro de cada ano, data em que se procederá à elaboração das demonstrações financeiras.
  75. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 50: Disposições finais e transitórias
  77. Número ou marcador, página 50: Um) Ficam desde já nomeados gerentes da sociedade, integrantes do conselho de gerência, os sócios Gisela Melo e Cassimo Karimo.
  78. Número ou marcador, página 50: Dois) Em tudo omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 50: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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