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Texto do artigo · p. 50 PM Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100725711, uma entidade denominada PM Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 50 Único. Patrick Hendrik Myburgh, maior, e casado com Surete Myburgh, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador do Passaporte sul-africano, n.º A05005711, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos Sul-Africano, aos 29 de Outubro de 2015, válido até 28 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que irá reger-se pelos seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de PM Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente PM BC - S.U., Limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade terá duração indeterminada, sendo o seu início a data da sua constituição nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade terá a sua sede em Beluluane, rua da Mozal, Parcela 371, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da província ou qualquer outra parte do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo respeitar os limites da lei moçambicana para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social principal prestar consultoria e assessoria empresarial, com vista ao desenvolvimento de pequenas e médias empresas, incluindo a importação de tecnologias, sistemas, programas e técnicas económico-financeiras, com vista a alcançar o objecto da empresa e seus parceiros e clientes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade irá ainda importar e comercializar material, equipamento e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá ainda ter como objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e obtenham a devida autorização junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais, representando uma única quota pertencente ao único sócio, o senhor Patrick Hendrik Myburgh.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Responsabilidades sociais
Número ou marcador · p. 50 Um) A gerência/administração e representação da sociedade será feita pelo sócio único o senhor Patrick Hendrik Myburgh.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente/administrador.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores para praticarem determinados actos em seu a seu favor.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Exercício de contas e resultados
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As contas e resultados da sociedade
Texto do artigo · p. 50 serão apreciados até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte, isto é até ao fim do mês de Março do ano seguinte, devendo ser feita por contabilistas credenciados para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Tudo o que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto será regulado nos termos da lei comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: PM Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100725711, uma entidade denominada PM Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 50: Único. Patrick Hendrik Myburgh, maior, e casado com Surete Myburgh, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador do Passaporte sul-africano, n.º A05005711, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos Sul-Africano, aos 29 de Outubro de 2015, válido até 28 de Outubro de 2025.
  4. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que irá reger-se pelos seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 50: Denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de PM Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente PM BC - S.U., Limitada.
  8. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade terá duração indeterminada, sendo o seu início a data da sua constituição nos termos da lei.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 50: Sede
  11. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade terá a sua sede em Beluluane, rua da Mozal, Parcela 371, distrito de Boane.
  12. Número ou marcador, página 50: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da província ou qualquer outra parte do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo respeitar os limites da lei moçambicana para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 50: Objecto
  15. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social principal prestar consultoria e assessoria empresarial, com vista ao desenvolvimento de pequenas e médias empresas, incluindo a importação de tecnologias, sistemas, programas e técnicas económico-financeiras, com vista a alcançar o objecto da empresa e seus parceiros e clientes.
  16. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade irá ainda importar e comercializar material, equipamento e consumíveis de escritório.
  17. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá ainda ter como objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e obtenham a devida autorização junto das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  19. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 50: Capital social
  21. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais, representando uma única quota pertencente ao único sócio, o senhor Patrick Hendrik Myburgh.
  22. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 50: Responsabilidades sociais
  24. Número ou marcador, página 50: Um) A gerência/administração e representação da sociedade será feita pelo sócio único o senhor Patrick Hendrik Myburgh.
  25. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente/administrador.
  26. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores para praticarem determinados actos em seu a seu favor.
  27. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 50: Exercício de contas e resultados
  29. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As contas e resultados da sociedade
  30. Texto do artigo, página 50: serão apreciados até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte, isto é até ao fim do mês de Março do ano seguinte, devendo ser feita por contabilistas credenciados para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 50: Disposições finais
  33. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da dissolução.
  34. Número ou marcador, página 50: Dois) Tudo o que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto será regulado nos termos da lei comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
  35. Texto do artigo, página 50: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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