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Texto do artigo · p. 50 Wympa & Yuma Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100493187, uma entidade denominada Wympa & Yuma Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 51 Verónica Enoque Massinga Ferrão, de 34 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201379912C, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 4 de Agosto de 2011, com validade até 4 de Agosto de 2016, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 51 Ornel Enoque Massinga, de 30 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104479385B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 29 de Novembro de 2013, com validade até 29 de Novembro de 2018, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 51 Hergito Rui Santo Daniel Manjate, de 31 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283246N, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2010 com validade até 23 de Junho de 2015, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de Wympa & Yuma Catering, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 809, rés-do-chão, distrito urbano n.º 1.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade de:
Número ou marcador · p. 51 a) Serviços de catering e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 51 b) Aluguer de material de eventos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Aquisição de participações
Texto do artigo · p. 51 A sociedade poderá, mediante deliberação das sócias, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, conforme ao câmbio de dia, e correspondente a três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente a Verónica Enoque Massinga Ferrão, correspondente a 40%;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente a Ornel Enoque Massinga, correspondente a 40%;
Número ou marcador · p. 51 c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente a Hergito Rui Santo Daniel Manjate, correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Administração
Número ou marcador · p. 51 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos três sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 51 Três) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 51 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Balanço e aplicação de resultado
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 51 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 51 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor rema-nescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo,19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Wympa & Yuma Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100493187, uma entidade denominada Wympa & Yuma Catering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 51: Verónica Enoque Massinga Ferrão, de 34 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201379912C, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 4 de Agosto de 2011, com validade até 4 de Agosto de 2016, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 51: Ornel Enoque Massinga, de 30 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104479385B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 29 de Novembro de 2013, com validade até 29 de Novembro de 2018, residente na cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 51: Hergito Rui Santo Daniel Manjate, de 31 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283246N, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2010 com validade até 23 de Junho de 2015, residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Wympa & Yuma Catering, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 809, rés-do-chão, distrito urbano n.º 1.
  12. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 51: Duração
  15. Texto do artigo, página 51: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  16. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 51: Objecto
  18. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade de:
  19. Número ou marcador, página 51: a) Serviços de catering e organização de eventos;
  20. Número ou marcador, página 51: b) Aluguer de material de eventos.
  21. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 51: Aquisição de participações
  24. Texto do artigo, página 51: A sociedade poderá, mediante deliberação das sócias, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 51: Capital social
  28. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, conforme ao câmbio de dia, e correspondente a três quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente a Verónica Enoque Massinga Ferrão, correspondente a 40%;
  30. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente a Ornel Enoque Massinga, correspondente a 40%;
  31. Número ou marcador, página 51: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente a Hergito Rui Santo Daniel Manjate, correspondente a 20%.
  32. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 51: Formas de obrigar a sociedade
  34. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 51: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
  36. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 51: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 51: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  39. Número ou marcador, página 51: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 51: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  41. Número ou marcador, página 51: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
  42. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 51: Administração
  44. Número ou marcador, página 51: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos três sócios.
  45. Número ou marcador, página 51: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  46. Número ou marcador, página 51: Três) O balanço e contas de resultado fechar-
  47. Texto do artigo, página 51: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 51: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 51: Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 51: Balanço e aplicação de resultado
  53. Número ou marcador, página 51: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  55. Texto do artigo, página 51: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 51: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor rema-nescente haverá deliberação em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 51: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 52: Maputo,19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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