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Texto do artigo · p. 52 2 Beauty, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação que,
Texto do artigo · p. 52 no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100731738, uma entidade denominada 2 Beauty, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 52 Primeiro. Jeckcy Marlene Bonzo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, com NUIT n.º um, um, zero, quatro, sete, zero, três, quatro, sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º um, um zero, dois, dois, nove, cinco, dois, F, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua da Escola, n.º dezassete;
Texto do artigo · p. 52 Segundo. Marluz Elizabeth Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, com NUIT um, um, zero, quatro, sete, zero, três, três, nove e portador do Passaporte n.º dez AA, cinco, sete dois, quatro, cinco, um, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e onze, residente no bairro da Coop, Avenida Vladmir Lenine, número três mil cento e doze, primeiro andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 52 É comummente aceite e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas, do artigo noventa do Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de 2 Beauty, Limitada, e é uma sociedade por quotas com responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Emília Dausse, número quatro, rés-do-chão, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Sucursais e filiares
Texto do artigo · p. 52 A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional caso julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Objecto social
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto, actividade no ramo de
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizada, para a realização do objecto.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontra-se dividido em duas quotas, achando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 52 a) Dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Jeckcy Marlene Bonzo;
Número ou marcador · p. 52 b) Dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Marluz Elizabeth Bonzo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, compete à sócia Jeckcy Marlene Bonzo, que é desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sendo, porém a movimentação de contas bancárias confiadas a mesma sócia.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Compete à sócia gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sócia gerente poderá delegar todos os poderes ou parte deles em pessoas da sua escolha, bem como constituir mandatários nos termos para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reuinir-se-á uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Três) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, dirigidas ao sócios e expedidas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos para que a lei exija expressamente outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 52 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento para o fundo de reservas e restantes de noventa e cinco por cento serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Em todos casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: 2 Beauty, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação que,
  3. Texto do artigo, página 52: no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100731738, uma entidade denominada 2 Beauty, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 52: Primeiro. Jeckcy Marlene Bonzo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, com NUIT n.º um, um, zero, quatro, sete, zero, três, quatro, sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º um, um zero, dois, dois, nove, cinco, dois, F, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua da Escola, n.º dezassete;
  5. Texto do artigo, página 52: Segundo. Marluz Elizabeth Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, com NUIT um, um, zero, quatro, sete, zero, três, três, nove e portador do Passaporte n.º dez AA, cinco, sete dois, quatro, cinco, um, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e onze, residente no bairro da Coop, Avenida Vladmir Lenine, número três mil cento e doze, primeiro andar esquerdo.
  6. Texto do artigo, página 52: É comummente aceite e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas, do artigo noventa do Código Comercial moçambicano.
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de 2 Beauty, Limitada, e é uma sociedade por quotas com responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Emília Dausse, número quatro, rés-do-chão, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 52: Sucursais e filiares
  12. Texto do artigo, página 52: A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional caso julgue conveniente.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 52: Duração
  15. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 52: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto, actividade no ramo de
  19. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizada, para a realização do objecto.
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 52: Capital social
  22. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontra-se dividido em duas quotas, achando-se distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 52: a) Dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Jeckcy Marlene Bonzo;
  24. Número ou marcador, página 52: b) Dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Marluz Elizabeth Bonzo.
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 52: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 52: Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, compete à sócia Jeckcy Marlene Bonzo, que é desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sendo, porém a movimentação de contas bancárias confiadas a mesma sócia.
  28. Número ou marcador, página 52: Dois) Compete à sócia gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 52: Três) A sócia gerente poderá delegar todos os poderes ou parte deles em pessoas da sua escolha, bem como constituir mandatários nos termos para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
  30. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reuinir-se-á uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 52: Três) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, dirigidas ao sócios e expedidas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos para que a lei exija expressamente outra forma de convocação.
  35. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 52: Distribuição dos lucros
  37. Texto do artigo, página 52: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento para o fundo de reservas e restantes de noventa e cinco por cento serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 52: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 52: Em todos casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 52: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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