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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: COSPJ Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 27 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100730294, uma entidade denominada COSPJ Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 52: Avelino Álvaro Figuerifo, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100633940B, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Hulene B.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominacao COSPJ Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avinida Guerra Popular, n.º 1477, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, podendo deliber abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Duração
- Texto do artigo, página 53: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Objecto
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de venda de material eléctrico e ferragens.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, em uma quota única, subscrita pelo sócio Avelimo Álvaro Figuerifo.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 53: O capital social, poderá ser aumentado ou deminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 53: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do concenso do sócio.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Gerência
- Texto do artigo, página 53: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Avelino Álvaro Figuerifo com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 53: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: Dissolução
- Texto do artigo, página 53: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: Casos omissos
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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