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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 54: Fatima’s Transport, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação que,
- Texto do artigo, página 54: no dia 4 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100732351 uma entidade denominada Fatima’s Transport, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 54: Primeiro. Mamadi Kaba, maior, solteiro, natural de Kankan-Guiné, de nacionalidade guinensa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11GN00002928P, emitido aos vinte e quatro de Julho de dois mil e catorze, Maputo;
- Texto do artigo, página 54: Segundo. Fatima Mamadi Kaba, menor, representado pelo senhor Mamadi Kaba, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicanae residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 12AC89251 emitido ao vinte de Fevereiro de dois mil e catorze em Maputo.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Fatima’s Transport, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Vladimir Lenine, n.º 1429, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Duração
- Texto do artigo, página 54: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Objecto
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 54: a) Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 54: b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 54: c) Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, etc.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Capital social
- Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta mil meticais, subscrita pelo sócio Mamadi Kaba e outra quota no valor de vinte mil meaticais subscrita pela sócia Fatima Mamadi Kaba.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 54: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 54: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: Gerência
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: Dissolução
- Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: Herdeiros
- Texto do artigo, página 54: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 54: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Casos omissos
- Texto do artigo, página 54: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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