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- Texto do artigo, página 54: Lucadi – Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736721, uma entidade denominada Lucadi – Construções e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 54: Hélio Dinis Ndlaze, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102256317P, emitido aos 9 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene A, cidade da Matola, Q. n.º 28, casa n.º 1656;
- Texto do artigo, página 54: Carla Mariza da Ludovina Mangaze Nhaduco, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382510I, emitido aos 21 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Coop, Rua Eça de Queirós, n.º 249, rés-dochão; e
- Texto do artigo, página 54: Ludovina Carlos Macaringue, solteira, natural de Xai-Xai, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102294643F, emitido a 1 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Coop, Rua Eça de Queirós n.º 249, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação social Lucadi – Consultores e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 2400, rés-do-chão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 55: Serviços de consultoria em contabilidade, marketing e comercialização de material e consumíveis de escritório em vários pontos do país, intermediações comerciais e outros serviços similares.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 55: a) Hélio Dinis Ndlaze, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 55: b) Carla Mariza de Ludovina Mangaze Nhaduco, com uma quota de Cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 55: c) Ludovina Carlos Macaringue, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 55: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Administração)
- Texto do artigo, página 55: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente
- Texto do artigo, página 55: a qualquer dos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de prestar caução.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 55: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 55: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Balanço)
- Texto do artigo, página 55: Anualmente será realizado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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