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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: Peter & Eric Trading Company, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100735369, uma entidade denominada Peter & Eric Trading Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 57: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 57: Primeiro. Eric Ndayisaba, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Floride Dusenge, natural de Bujumbura-Burundi, de nacionalidade burundesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 0P0010622, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e onze em Burundi;
- Texto do artigo, página 57: Segundo. Jean Pierre Nyagatare, casado em regime de comunhão geral de bens, com a senhora Jessica Nyagatare, natural de Bujumbura-Burundi, de nacionalidade burundesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 0P0059902, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze em Burundi.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de Peter & Eric Trading Company, Limitada,e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Irmãos Roby, n.º 114, rés-do-chão, Distrito Municipal Kalhamankulo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Duração
- Texto do artigo, página 57: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: Objecto
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 58: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo produtos farmacêuticos e hospitalares;
- Número ou marcador, página 58: b) Prestação de serviços nas áreas comerciais no geral, industriais, turismo, imobiliários entre outras.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: Capital social
- Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é decinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de vinte e cinco mil meticais cada, subscrita pelos sócios Eric Ndayisaba e Jean Pierre Nyagatare.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 58: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 58: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: Gerência
- Número ou marcador, página 58: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representaçãobem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: Dissolução
- Texto do artigo, página 58: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 58: Herdeiros
- Texto do artigo, página 58: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Casos omissos
- Texto do artigo, página 58: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 19 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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