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- Texto do artigo, página 58: Aluark – Arquitetura em Alumínio, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100732912, uma entidade denominada Aluark – Arquitetura em Alumínio, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 58: Arone José Chambal, residente na cidade da Matola, no bairro Trevo portador do Bilhete de Identificação n.º 1001024691481, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 26 de Junho de 2012, pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Aluark – Arquitetura em Alumínio, sociedade unipessoal, limitada, doravante referida apenas
- Texto do artigo, página 58: como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: Sede
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Velha da Moamba, Machava KM 15, n.º duzentos e cinquenta e cinco, rés-do-chão, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: Objecto social
- Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços, fabricação e montagem de extruturas metálicas, montagem de tecto falso, decoração de interriore comercio e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: Capital social
- Número ou marcador, página 58: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Arone José Chambal, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 58: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 59: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
- Número ou marcador, página 59: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses
- Texto do artigo, página 59: sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 59: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 59: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 59: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 59: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 59: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 59: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 59: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 59: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 59: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: Omissões
- Texto do artigo, página 59: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
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