Associação Nova Era Novo Moçambique

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Associação Nova Era Novo Moçambique

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Texto do artigo · p. 10 Associação Nova Era Novo Moçambique
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Nova Era Novo Moçambique é uma pessoa colectiva, constituída
Texto do artigo · p. 10 por vontade expressa dos seus membros reunidos em assembleia geral constituinte.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É uma pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Nova Era Novo Moçambique é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Nova Era Novo Moçambique tem a sua sede em Maputo, capital da República de Moçambique, podendo abrir representações em todo o território nacional, assim como no exterior, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Associação Nova Era Novo Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Nova Era Novo Moçambique tem como objectivos o desenvolvimento comunitário, a solidariedade e apoio aos seus membros através da:
Número ou marcador · p. 10 a) Promoção do espírito de solidariedade, convivência pacífica entre os associados, a disseminação do conceito de vida plena e outros valores sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Promoção do bem estar através do ensinamento ao abandono a práticas desonestas, ao ódio, a indiferença, a inveja, a ambição desmedida, a falta de paz interior, ao amor ao próximo e sobretudo a vida plena em comunidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de apoio vocacional e assessoria em actividades sócioculturais, educação cívica, promoção da paz, democracia, valorização do trabalho nas zonas rurais, promoção da cultura e moçambicanidade, unidade nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a prossecução dos objectivos a Associação Nova Era Novo Moçambique, dinamiza formas de angariação de meios financeiros, junto de entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) São admitidos como membros da Associação apenas aqueles candidatos que, tendo devidamente preenchido o formulário, tenham pago a jóia de inscrição e a quota do primeiro mês.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para pessoas singulares, para além dos requisitos anteriores, só são admitidos se possuírem idade igual ou superior a dezoito anos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A qualidade de membro é conferida mediante emissão de cartão em que deve figurar a categoria ou categorias, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Nova Era Novo Moçambique é constituída por membros fundadores, membros efectivos e membros honorários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São membros fundadores as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que estando interessados, voluntariamente adiram á associação e subscrevam os seus estatutos e programas.
Número ou marcador · p. 10 Três) São membros efectivos aqueles que se prestam ás actividades da associação, zelando pela salvaguarda e interesses da colectividade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) São membros honorários aqueles a quem o órgão máximo da associação atribuir esta categoria, por terem realizado acções de reconhecido mérito, bem como os que tenham prestado serviços relevantes á associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 10 A qualidade de membro perde-se pela simples renúncia ou por virtude de expulsão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar nas reuniões e demais actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Usufruir dos benefícios e demais actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar nas assembleias gerais, nas comissões e grupos de trabalho criados no âmbito da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São direitos específicos dos membros fundadores e honorários, usufruir dos direitos estatutariamente consagrados, mesmo quando ausentes do país por motivos alheios á associação, fazer-se representar nas cerimónias solenes organizadas pela associação e constar o seu nome do quadro de honra da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Conhecer, respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento dos estatutos, programas e deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Desempenhar com dedicação, zelo e eficiência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 11 c) Manter sigilo sobre as matérias que como tal forem definidas;
Número ou marcador · p. 11 d) Pagar a jóia de inscrição e as quotas dentro da periodicidade estipulada;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover e zelar pelo bom nome da Associação, bem como preservar e valorizar o seu património;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar nos actos visando a eleição de candidatos para o exercício de cargos nos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Dos órgãos sociais, natureza, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Eleição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) As eleições para os órgãos sociais ocorrem de três em três anos, nos termos definidos pelo regulamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As eleições são por voto secreto e validadas por comparação numérica dos votos escrutinados.
Número ou marcador · p. 11 Três) As candidaturas devem ser subscritas por quinze apoiantes devidamente identificados e submetidos ao Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias úteis antes do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Das reuniões para eleição dos órgãos sociais lavra-se sempre actas que são assinadas pelos membros eleitos presentes e pelos membros da respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o supremo órgão deliberativo da Associação Nova Era Novo Moçambique e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente, um Secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, mas não gozam do direito de voto e nem podem ser eleitos para os órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas, por escrito e publicitadas na sede, com avisos publicados no jornal de maior circulação nacional ou pela rádio ou televisão, com a indicação do local, data, hora e assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As convocatórias são feitas através do jornal com maior circulação nacional, em três edições sucessivas, devendo a última ter lugar quinze dias antes da data da realização da Assembleia Geral em questão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente, uma vez no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo Conselho Fiscal ou pelo Secretário-Geral, ou por pelo menos um terço dos seus membros efectivos com a devida fundamentação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral extraordinária somente é convocada quando o seu pedido for devidamente fundamentado e ter parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reune e delibera validamente se estiverem presentes, pelo menos metade dos seus membros efectivos, em primeira convocatória, ou, não se verificando esse quórum, uma hora depois da hora inicialmente marcada, só em segunda convocatória e com os membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações são feitas por maioria absoluta de votos dos membros efectivos presentes, excepto para as que os estatutos e a lei estabeleçam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Definir as linhas de actuação dos associados e da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Analisar, discutir e aprovar o relatório de contas, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e votar o plano de trabalho e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Eleger os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal para o mandato seguinte;
Número ou marcador · p. 11 e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e decidir sobre quaisquer assuntos propostos pelos Conselho de Direcção e Conselho Fiscal ou pelos membros no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovar as disposições regulamentares da associação;
Texto do artigo · p. 11 g)Decidir sobre demissões, expulsões ou recursos dos membros; h)Atribuir a qualidade de membro honorário; i)Deliberar sobre a dissolução e alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é dirigida por um Presidente e, réu – se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral, delibera validamente, estando presentes pelo menos dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente a quem compete dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, pelos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete á Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Dirigir e coordenar os trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos, logo após o acto eleitoral;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 11 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é o órgao executivo da Associação Nova Era Novo Moçambique e tem por função zelar pelas actividades diárias da Associação e é composto por um Presidente, pelo Secretário-Geral e por um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) A eleição dos membros do Conselho de Direcção tomará por base listas de candidatos encabeçada pelo potencial presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A forma de funcionamento e tarefas específicas do secretário-geral e do Tesoureiro serão detalhadamente definidas em regulamento interno, sem prejuízo do Secretário Geral coadjuvar o presidente da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação a quem compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar a proposta e programa anual aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e gerir o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 12 c) Fixar e actualizar o valor da jóia de inscrição bem como das quotas;
Número ou marcador · p. 12 d) Aprovar e coordenar o trabalho individual dos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar o relatório e contas da associação e submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 f) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 g) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 12 h) Fazer a administração do património da associação;
Número ou marcador · p. 12 i) Receber pedidos de admissão dos membros, organizar os processos e submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 j) Aplicar sanções da sua competência aos membros infractores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente a quem compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Assegurar a gestão da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Representar e obrigar a associação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de morte, incapacidade, ausência prolongada ou impedimento, as funções do Presidente do Conselho de Direcção são assumidas pelo Secretário Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Ao Secretário Geral compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 12 b) Preparar os documentos e as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Assinar o expediente interno da Associacção Nova Era Novo Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Ao tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Arrecadar receitas e gerir os fundos da associação
Número ou marcador · p. 12 b) Proceder ao pagamento das despesas autorizadas pela direcção e assinar recibos;
Número ou marcador · p. 12 c) Efectuar o depósito de fundos na conta bancária da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Submeter a aprovação do Conselho de Direcção, até ao dia dez de cada mês, o balancete, o documento do mês anterior e proceder posteriormente a sua fixação.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os cheques são assinados pelo Presidente ou pelo Secretário Geral ou por qualquer outro membro especialmente designado pela Assembleia Gerale pelo Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 12 Os titulares do órgão cumprem um mandato de cinco anos, renovável, mediante informação positiva de desempenho e anuência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da legalidade da actuação dos órgãos sociais e dos membros e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-presidente e;
Número ou marcador · p. 12 c) Relator.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne uma vez, de três em três meses, por convocação do seu Presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir ás reuniões do Conselho de Direcção, por convocação expressa do respectivo presidente ou quando se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Fiscalizar a gestão administrativa e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Dar parecer sobre o relatório e contas da associação, bem como de outros assuntos que lhe forem submetidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal é dirigido por um Presidente a quem compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Orientar o funcionamento e definir tarefas aos membros que compõem o órgão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 12 O exercício de cargo de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de cargos no Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da eleição dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Eleição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) As eleições para os órgãos sociais ocorre de três em três anos, nos termos definidos pelo regulamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As eleições são por voto secreto e validadas por comparação numérica dos votos escrutinados.
Número ou marcador · p. 12 Três) As candidaturas devem ser subscritas por quinze apoiantes devidamente identificados e submetidos ao Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias úteis antes do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Das reuniões para eleição dos órgãos sociais lavra-se sempre actas que são assinadas pelos membros eleitos presentes e pelos membros da respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE (Fundos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os fundos ou receitas da Associação Nova Era Novo Moçambique são constituídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Pelas jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Pelas receitas extraordinárias provenientes de donativos, heranças, transferências, legados ou quaisquer outras que a associação venha receber;
Número ou marcador · p. 12 c) Pelos rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que por lei ou contrato lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros da associação pagam jóia e quotas de quantitativo a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) São isentos de pagamento de jóia e quotas os membros efectivos que comprovadamente não aufiram quaisquer rendimentos e os com mais de sessenta anos de idade, desde que solicitem tal isenção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Texto do artigo · p. 12 O património da Associação Nova Era Novo Moçambique é constituído pelo acervo de quotizações, jóias, doações ou quaisquer bens que venha registar aquando da sua constituição e a posterior, desde que a tais bens seja conferida existência legal.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Da alteração, extinção e liquidação da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os estatutos da Associação Nova Era Novo Moçambique só podem ser alterados em Assembleia Geral mediante voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro, podendo a associação deliberar com apenas dois terços dos associados.
Número ou marcador · p. 13 Três) Quaisquer propostas de alteração dos estatutos devem ser do conhecimento comprovado dos membros, pelo menos noventa dias antes da realização da Assembleia Geral, salvo disposições em contrário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 13 (Extinção e liquidação da associação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Nova Era Novo Moçambique é extinta por deliberação da Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, mediante voto favorável de três quartos do número de membros, decidindo igualmente o destino a dar aos bens da Associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Nova Era Novo Moçambique pode ser extinta:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Por desinteresse dos associados;
Número ou marcador · p. 13 c) Por falta de membros para prosseguir as suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 d) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A liquidação da Associação Nova Era Novo Moçambique é efectuada por uma comissão liquidatária composta pelo Conselho Fiscal mais três membros eleitos em Assembleia Geral, nos seis meses posteriores á extinção, devendo os órgãos desta manter-se até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apreciação das contas e relatório final da comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 13 (Sanções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros que não cumpram os estatutos estão sujeitos ás seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 13 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 13 b) Repreensão pública registada;
Número ou marcador · p. 13 c) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 13 d) Demissão, para os que ocupem cargos nos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é competente para aplicar as penas de repreensão e suspensão, sendo as penas de demissão e expulsão da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Das penas de repreensão e suspensão cabe recurso para Assembleia Geral, a interpôr no prazo de 60 dias a contar da data do conhecimento da pena.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia Geral é o único órgão com competência para decidir sobre recursos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os membros expulsos podem solicitar, por escrito, a sua reintegração na
Texto do artigo · p. 13 Associação e a Assembleia Geral, sob parecer do Conselho de Direcção, analisa e decide do pedido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 13 Os membros dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente pelos actos ou irregularidades cometidas no exercício do mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Comissão instaladora)
Número ou marcador · p. 13 Um) Enquanto não estiverem criados todos os órgãos sociais, a associação é dirigida por uma Comissão Instaladora.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Á Comissão Instaladora compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar e dirigir a associação, adoptando todas providências necessárias para legalização, funcionamento e defesa dos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Organizar, preparar e dirigir a realização da Assembleia Geral Constituinte, para eleição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) A Assembleia Geral Constituinte deve realizar-se num prazo máximo de noventa dias após o despacho de reconhecimento da Associação pelo Ministro da Justiça e Assuntos Religiosos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos são complementados por um regulamento interno da associação, a ser aprovado em Assembleia Geral num prazo não superior a seis meses após aprovação dos estatutos, e por outros regulamentos ou directivas que se mostrem necessárias para o ideal funcionamento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto se achar omisso regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Nova Era Novo Moçambique
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Nova Era Novo Moçambique é uma pessoa colectiva, constituída
  6. Texto do artigo, página 10: por vontade expressa dos seus membros reunidos em assembleia geral constituinte.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) É uma pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Nova Era Novo Moçambique é de âmbito nacional.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Nova Era Novo Moçambique tem a sua sede em Maputo, capital da República de Moçambique, podendo abrir representações em todo o território nacional, assim como no exterior, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) A Associação Nova Era Novo Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Nova Era Novo Moçambique tem como objectivos o desenvolvimento comunitário, a solidariedade e apoio aos seus membros através da:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Promoção do espírito de solidariedade, convivência pacífica entre os associados, a disseminação do conceito de vida plena e outros valores sociais;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Promoção do bem estar através do ensinamento ao abandono a práticas desonestas, ao ódio, a indiferença, a inveja, a ambição desmedida, a falta de paz interior, ao amor ao próximo e sobretudo a vida plena em comunidade;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de apoio vocacional e assessoria em actividades sócioculturais, educação cívica, promoção da paz, democracia, valorização do trabalho nas zonas rurais, promoção da cultura e moçambicanidade, unidade nacional.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a prossecução dos objectivos a Associação Nova Era Novo Moçambique, dinamiza formas de angariação de meios financeiros, junto de entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) São admitidos como membros da Associação apenas aqueles candidatos que, tendo devidamente preenchido o formulário, tenham pago a jóia de inscrição e a quota do primeiro mês.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Para pessoas singulares, para além dos requisitos anteriores, só são admitidos se possuírem idade igual ou superior a dezoito anos.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) A qualidade de membro é conferida mediante emissão de cartão em que deve figurar a categoria ou categorias, conforme o caso.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Nova Era Novo Moçambique é constituída por membros fundadores, membros efectivos e membros honorários.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) São membros fundadores as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que estando interessados, voluntariamente adiram á associação e subscrevam os seus estatutos e programas.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) São membros efectivos aqueles que se prestam ás actividades da associação, zelando pela salvaguarda e interesses da colectividade.
  31. Número ou marcador, página 10: Quatro) São membros honorários aqueles a quem o órgão máximo da associação atribuir esta categoria, por terem realizado acções de reconhecido mérito, bem como os que tenham prestado serviços relevantes á associação.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
  34. Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro perde-se pela simples renúncia ou por virtude de expulsão.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 10: (Direito dos membros)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) São direitos dos membros:
  38. Número ou marcador, página 10: a) Participar nas reuniões e demais actividades da associação;
  39. Número ou marcador, página 10: b) Usufruir dos benefícios e demais actividades da associação;
  40. Número ou marcador, página 10: c) Participar nas assembleias gerais, nas comissões e grupos de trabalho criados no âmbito da associação.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) São direitos específicos dos membros fundadores e honorários, usufruir dos direitos estatutariamente consagrados, mesmo quando ausentes do país por motivos alheios á associação, fazer-se representar nas cerimónias solenes organizadas pela associação e constar o seu nome do quadro de honra da associação.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  44. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  45. Número ou marcador, página 10: a) Conhecer, respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento dos estatutos, programas e deliberações da associação;
  46. Número ou marcador, página 10: b) Desempenhar com dedicação, zelo e eficiência os cargos para que forem eleitos;
  47. Número ou marcador, página 11: c) Manter sigilo sobre as matérias que como tal forem definidas;
  48. Número ou marcador, página 11: d) Pagar a jóia de inscrição e as quotas dentro da periodicidade estipulada;
  49. Número ou marcador, página 11: e) Promover e zelar pelo bom nome da Associação, bem como preservar e valorizar o seu património;
  50. Número ou marcador, página 11: f) Participar nos actos visando a eleição de candidatos para o exercício de cargos nos órgãos da associação.
  51. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  52. Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais, natureza, composição e funcionamento
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  56. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
  58. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 11: (Eleição dos órgãos sociais)
  61. Número ou marcador, página 11: Um) As eleições para os órgãos sociais ocorrem de três em três anos, nos termos definidos pelo regulamento eleitoral.
  62. Número ou marcador, página 11: Dois) As eleições são por voto secreto e validadas por comparação numérica dos votos escrutinados.
  63. Número ou marcador, página 11: Três) As candidaturas devem ser subscritas por quinze apoiantes devidamente identificados e submetidos ao Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias úteis antes do acto eleitoral.
  64. Número ou marcador, página 11: Quatro) Das reuniões para eleição dos órgãos sociais lavra-se sempre actas que são assinadas pelos membros eleitos presentes e pelos membros da respectiva mesa.
  65. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o supremo órgão deliberativo da Associação Nova Era Novo Moçambique e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente, um Secretário e dois vogais.
  70. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, mas não gozam do direito de voto e nem podem ser eleitos para os órgãos da associação.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 11: (Convocatória da Assembleia Geral)
  73. Número ou marcador, página 11: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas, por escrito e publicitadas na sede, com avisos publicados no jornal de maior circulação nacional ou pela rádio ou televisão, com a indicação do local, data, hora e assuntos a tratar.
  74. Número ou marcador, página 11: Dois) As convocatórias são feitas através do jornal com maior circulação nacional, em três edições sucessivas, devendo a última ter lugar quinze dias antes da data da realização da Assembleia Geral em questão.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  76. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente, uma vez no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo Conselho Fiscal ou pelo Secretário-Geral, ou por pelo menos um terço dos seus membros efectivos com a devida fundamentação.
  78. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral extraordinária somente é convocada quando o seu pedido for devidamente fundamentado e ter parecer favorável do Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reune e delibera validamente se estiverem presentes, pelo menos metade dos seus membros efectivos, em primeira convocatória, ou, não se verificando esse quórum, uma hora depois da hora inicialmente marcada, só em segunda convocatória e com os membros presentes.
  80. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações são feitas por maioria absoluta de votos dos membros efectivos presentes, excepto para as que os estatutos e a lei estabeleçam maioria qualificada.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 11: Compete á Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 11: a) Definir as linhas de actuação dos associados e da associação;
  85. Número ou marcador, página 11: b) Analisar, discutir e aprovar o relatório de contas, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  86. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar o plano de trabalho e orçamento para o ano seguinte;
  87. Número ou marcador, página 11: d) Eleger os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal para o mandato seguinte;
  88. Número ou marcador, página 11: e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e decidir sobre quaisquer assuntos propostos pelos Conselho de Direcção e Conselho Fiscal ou pelos membros no pleno gozo dos seus direitos;
  89. Número ou marcador, página 11: f) Aprovar as disposições regulamentares da associação;
  90. Texto do artigo, página 11: g)Decidir sobre demissões, expulsões ou recursos dos membros; h)Atribuir a qualidade de membro honorário; i)Deliberar sobre a dissolução e alteração dos estatutos.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE Mesa da Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é dirigida por um Presidente e, réu – se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se justifique.
  93. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral, delibera validamente, estando presentes pelo menos dois terços dos membros presentes.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  95. Texto do artigo, página 11: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente a quem compete dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, pelos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  98. Texto do artigo, página 11: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 11: Compete á Mesa da Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 11: a) Dirigir e coordenar os trabalhos da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 11: b) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 11: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos, logo após o acto eleitoral;
  103. Número ou marcador, página 11: d) Assinar as actas das sessões.
  104. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  105. Texto do artigo, página 11: Do Conselho de Direcção
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  107. Texto do artigo, página 11: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  108. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é o órgao executivo da Associação Nova Era Novo Moçambique e tem por função zelar pelas actividades diárias da Associação e é composto por um Presidente, pelo Secretário-Geral e por um Tesoureiro.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  110. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  111. Número ou marcador, página 11: Um) A eleição dos membros do Conselho de Direcção tomará por base listas de candidatos encabeçada pelo potencial presidente.
  112. Número ou marcador, página 11: Dois) A forma de funcionamento e tarefas específicas do secretário-geral e do Tesoureiro serão detalhadamente definidas em regulamento interno, sem prejuízo do Secretário Geral coadjuvar o presidente da associação.
  113. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  114. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  115. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação a quem compete:
  116. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar a proposta e programa anual aprovados pela Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e gerir o orçamento anual;
  118. Número ou marcador, página 12: c) Fixar e actualizar o valor da jóia de inscrição bem como das quotas;
  119. Número ou marcador, página 12: d) Aprovar e coordenar o trabalho individual dos membros;
  120. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar o relatório e contas da associação e submeter à Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 12: f) Representar a associação em juízo e fora dele;
  122. Número ou marcador, página 12: g) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos;
  123. Número ou marcador, página 12: h) Fazer a administração do património da associação;
  124. Número ou marcador, página 12: i) Receber pedidos de admissão dos membros, organizar os processos e submeter a Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 12: j) Aplicar sanções da sua competência aos membros infractores.
  126. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente a quem compete:
  127. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  128. Número ou marcador, página 12: b) Assegurar a gestão da associação;
  129. Número ou marcador, página 12: c) Representar e obrigar a associação.
  130. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de morte, incapacidade, ausência prolongada ou impedimento, as funções do Presidente do Conselho de Direcção são assumidas pelo Secretário Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
  131. Número ou marcador, página 12: Quatro) Ao Secretário Geral compete:
  132. Número ou marcador, página 12: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
  133. Número ou marcador, página 12: b) Preparar os documentos e as sessões do Conselho de Direcção;
  134. Número ou marcador, página 12: c) Assinar o expediente interno da Associacção Nova Era Novo Moçambique.
  135. Número ou marcador, página 12: Cinco) Ao tesoureiro compete:
  136. Número ou marcador, página 12: a) Arrecadar receitas e gerir os fundos da associação
  137. Número ou marcador, página 12: b) Proceder ao pagamento das despesas autorizadas pela direcção e assinar recibos;
  138. Número ou marcador, página 12: c) Efectuar o depósito de fundos na conta bancária da associação;
  139. Número ou marcador, página 12: d) Submeter a aprovação do Conselho de Direcção, até ao dia dez de cada mês, o balancete, o documento do mês anterior e proceder posteriormente a sua fixação.
  140. Número ou marcador, página 12: Seis) Os cheques são assinados pelo Presidente ou pelo Secretário Geral ou por qualquer outro membro especialmente designado pela Assembleia Gerale pelo Tesoureiro.
  141. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  142. Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato)
  143. Texto do artigo, página 12: Os titulares do órgão cumprem um mandato de cinco anos, renovável, mediante informação positiva de desempenho e anuência da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  146. Texto do artigo, página 12: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  147. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da legalidade da actuação dos órgãos sociais e dos membros e tem a seguinte composição:
  148. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  149. Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente e;
  150. Número ou marcador, página 12: c) Relator.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  152. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  153. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne uma vez, de três em três meses, por convocação do seu Presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
  154. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir ás reuniões do Conselho de Direcção, por convocação expressa do respectivo presidente ou quando se julgar necessário.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  156. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  157. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  158. Número ou marcador, página 12: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e regulamentos da associação;
  159. Número ou marcador, página 12: b) Fiscalizar a gestão administrativa e financeira da associação;
  160. Número ou marcador, página 12: c) Dar parecer sobre o relatório e contas da associação, bem como de outros assuntos que lhe forem submetidos.
  161. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é dirigido por um Presidente a quem compete:
  162. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
  163. Número ou marcador, página 12: b) Orientar o funcionamento e definir tarefas aos membros que compõem o órgão.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO (Incompatibilidades)
  165. Texto do artigo, página 12: O exercício de cargo de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de cargos no Conselho de Direcção.
  166. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da eleição dos órgãos sociais
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  168. Texto do artigo, página 12: (Eleição dos órgãos sociais)
  169. Número ou marcador, página 12: Um) As eleições para os órgãos sociais ocorre de três em três anos, nos termos definidos pelo regulamento eleitoral.
  170. Número ou marcador, página 12: Dois) As eleições são por voto secreto e validadas por comparação numérica dos votos escrutinados.
  171. Número ou marcador, página 12: Três) As candidaturas devem ser subscritas por quinze apoiantes devidamente identificados e submetidos ao Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias úteis antes do acto eleitoral.
  172. Número ou marcador, página 12: Quatro) Das reuniões para eleição dos órgãos sociais lavra-se sempre actas que são assinadas pelos membros eleitos presentes e pelos membros da respectiva mesa.
  173. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE (Fundos)
  175. Número ou marcador, página 12: Um) Os fundos ou receitas da Associação Nova Era Novo Moçambique são constituídas:
  176. Número ou marcador, página 12: a) Pelas jóias e quotas dos membros;
  177. Número ou marcador, página 12: b) Pelas receitas extraordinárias provenientes de donativos, heranças, transferências, legados ou quaisquer outras que a associação venha receber;
  178. Número ou marcador, página 12: c) Pelos rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que por lei ou contrato lhe sejam atribuídos.
  179. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da associação pagam jóia e quotas de quantitativo a fixar pela Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 12: Três) São isentos de pagamento de jóia e quotas os membros efectivos que comprovadamente não aufiram quaisquer rendimentos e os com mais de sessenta anos de idade, desde que solicitem tal isenção.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
  182. Texto do artigo, página 12: (Património)
  183. Texto do artigo, página 12: O património da Associação Nova Era Novo Moçambique é constituído pelo acervo de quotizações, jóias, doações ou quaisquer bens que venha registar aquando da sua constituição e a posterior, desde que a tais bens seja conferida existência legal.
  184. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da alteração, extinção e liquidação da associação
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
  186. Texto do artigo, página 12: (Alteração dos estatutos)
  187. Número ou marcador, página 12: Um) Os estatutos da Associação Nova Era Novo Moçambique só podem ser alterados em Assembleia Geral mediante voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  188. Número ou marcador, página 13: Dois) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro, podendo a associação deliberar com apenas dois terços dos associados.
  189. Número ou marcador, página 13: Três) Quaisquer propostas de alteração dos estatutos devem ser do conhecimento comprovado dos membros, pelo menos noventa dias antes da realização da Assembleia Geral, salvo disposições em contrário.
  190. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
  191. Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação da associação)
  192. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Nova Era Novo Moçambique é extinta por deliberação da Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, mediante voto favorável de três quartos do número de membros, decidindo igualmente o destino a dar aos bens da Associação.
  193. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Nova Era Novo Moçambique pode ser extinta:
  194. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  195. Número ou marcador, página 13: b) Por desinteresse dos associados;
  196. Número ou marcador, página 13: c) Por falta de membros para prosseguir as suas actividades;
  197. Número ou marcador, página 13: d) Nos demais casos previstos na lei.
  198. Número ou marcador, página 13: Três) A liquidação da Associação Nova Era Novo Moçambique é efectuada por uma comissão liquidatária composta pelo Conselho Fiscal mais três membros eleitos em Assembleia Geral, nos seis meses posteriores á extinção, devendo os órgãos desta manter-se até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apreciação das contas e relatório final da comissão liquidatária.
  199. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  200. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM
  201. Texto do artigo, página 13: (Sanções)
  202. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros que não cumpram os estatutos estão sujeitos ás seguintes sanções:
  203. Número ou marcador, página 13: a) Repreensão simples;
  204. Número ou marcador, página 13: b) Repreensão pública registada;
  205. Número ou marcador, página 13: c) Suspensão da qualidade de membro;
  206. Número ou marcador, página 13: d) Demissão, para os que ocupem cargos nos órgãos sociais da associação;
  207. Número ou marcador, página 13: e) Expulsão.
  208. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é competente para aplicar as penas de repreensão e suspensão, sendo as penas de demissão e expulsão da competência exclusiva da Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 13: Três) Das penas de repreensão e suspensão cabe recurso para Assembleia Geral, a interpôr no prazo de 60 dias a contar da data do conhecimento da pena.
  210. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia Geral é o único órgão com competência para decidir sobre recursos.
  211. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os membros expulsos podem solicitar, por escrito, a sua reintegração na
  212. Texto do artigo, página 13: Associação e a Assembleia Geral, sob parecer do Conselho de Direcção, analisa e decide do pedido.
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E DOIS
  214. Texto do artigo, página 13: (Responsabilidades)
  215. Texto do artigo, página 13: Os membros dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente pelos actos ou irregularidades cometidas no exercício do mandato.
  216. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  217. Texto do artigo, página 13: (Comissão instaladora)
  218. Número ou marcador, página 13: Um) Enquanto não estiverem criados todos os órgãos sociais, a associação é dirigida por uma Comissão Instaladora.
  219. Número ou marcador, página 13: Dois) Á Comissão Instaladora compete:
  220. Número ou marcador, página 13: a) Representar e dirigir a associação, adoptando todas providências necessárias para legalização, funcionamento e defesa dos interesses da associação;
  221. Número ou marcador, página 13: b) Organizar, preparar e dirigir a realização da Assembleia Geral Constituinte, para eleição dos órgãos sociais;
  222. Número ou marcador, página 13: c) A Assembleia Geral Constituinte deve realizar-se num prazo máximo de noventa dias após o despacho de reconhecimento da Associação pelo Ministro da Justiça e Assuntos Religiosos.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  224. Texto do artigo, página 13: (Regulamento interno)
  225. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos são complementados por um regulamento interno da associação, a ser aprovado em Assembleia Geral num prazo não superior a seis meses após aprovação dos estatutos, e por outros regulamentos ou directivas que se mostrem necessárias para o ideal funcionamento das actividades da associação.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E CINCO
  227. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto se achar omisso regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
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