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Texto do artigo · p. 17 Moçambique Pacoarte, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de Publicação, que por escritura de vinte nove de Março de dois mil e dezassete exarada a folhas cento e oito á cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Moçambique Pacoarte, Limitada Moçambique Pacoarte, Limitada, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Pacoarte, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Rio Tembe número cento e sessenta e cinco, rés-docháo, podendo por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 17 geral, abrir e encerrar mais sucursais delegações ou outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que, devidamente autorizado por quem de direito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início para todos efeitos de direito a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto a comercialização de material de escritório, informático e de expediente, podendo vir a explorar outras actividades não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota no valor de 91.500,00 MTN (noventa e um mil e quinhentos meticais), correspondente a sessenta e um por cento do capital social, pertencente ao Sócio António José Amone.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Três quotas iguais no valor de 19.500,00 MTN (dezanove mil e quinhentos meticais), cada uma correspondente a Trinta e nove porcento do capital social pertencente a cada um dos sócios, Açussena Aniceta Mutemba Amone, Rihanna Açussena Amone e Yuri Wezo Amone.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento escrito de todos os sócios, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio António José Amone, que desde já, é nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 O sócio gerente, poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes na sociedade noutro
Texto do artigo · p. 17 sócio ou a em pessoa estranha à sociedade desde que, deliberado em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 O sócio gerente, não pode fazer por conta da sociedade, operações alheias ao objecto, nomeadamente letras de favor, livranças e actos semelhantes, pois, factos contrários a este preceito considerados violação expressa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro e, os lucro líquidos apurados, deduzidos dez por cento para o fundo de investimento, cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses, após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados as actividades desta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não de dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros do falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão de entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2017. —
Texto do artigo · p. 17 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Moçambique Pacoarte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de Publicação, que por escritura de vinte nove de Março de dois mil e dezassete exarada a folhas cento e oito á cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Moçambique Pacoarte, Limitada Moçambique Pacoarte, Limitada, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Pacoarte, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Rio Tembe número cento e sessenta e cinco, rés-docháo, podendo por deliberação da assembleia
  5. Texto do artigo, página 17: geral, abrir e encerrar mais sucursais delegações ou outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que, devidamente autorizado por quem de direito.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início para todos efeitos de direito a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto a comercialização de material de escritório, informático e de expediente, podendo vir a explorar outras actividades não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  11. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas do seguinte modo:
  12. Texto do artigo, página 17: Uma quota no valor de 91.500,00 MTN (noventa e um mil e quinhentos meticais), correspondente a sessenta e um por cento do capital social, pertencente ao Sócio António José Amone.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Três quotas iguais no valor de 19.500,00 MTN (dezanove mil e quinhentos meticais), cada uma correspondente a Trinta e nove porcento do capital social pertencente a cada um dos sócios, Açussena Aniceta Mutemba Amone, Rihanna Açussena Amone e Yuri Wezo Amone.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância de todos os sócios.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 17: A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento escrito de todos os sócios, deliberado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio António José Amone, que desde já, é nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 17: O sócio gerente, poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes na sociedade noutro
  22. Texto do artigo, página 17: sócio ou a em pessoa estranha à sociedade desde que, deliberado em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 17: O sócio gerente, não pode fazer por conta da sociedade, operações alheias ao objecto, nomeadamente letras de favor, livranças e actos semelhantes, pois, factos contrários a este preceito considerados violação expressa.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro e, os lucro líquidos apurados, deduzidos dez por cento para o fundo de investimento, cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses, após o fim do exercício anterior.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados as actividades desta.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 17: A sociedade não de dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros do falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão de entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 17: Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, Código Comercial e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2017. —
  37. Texto do artigo, página 17: A Técnica, Ilegível.
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