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Texto do artigo · p. 22 OECI Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839989 uma entidade denominada, OECI Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Odebrecht Engenharia e Construção Internacional, S.A, sociedade constituída e que goza de existência legal nos termos das leis da República doBrasil, com sede social em praia de Botafogo, n.º 300, 11.º andar-parte, Botafogo, Rio de Janeiro, República do Brasil, com o número de registo 3330028759-1, neste acto representadapor Felix Augusto Guedes Martins Filho e Marcelo da Costa e Silva Franco, na qualidade de procuradores, com poderes para o acto;
Texto do artigo · p. 22 Odebrecht Engenharia e Construção Participações, S.A., sociedade constituída e que goza de existência legal nos termos das leis da República do Brasil, com sede social em praia de Botafogo, n.º 300, 11.º andarparte, Botafogo, Rio de Janeiro, República do Brasil, CEP: 22250-040, com o número de registo 33300318933, neste acto representada por Felix Augusto Guedes Martins Filho e Marcelo da Costa e Silva Franco, na qualidade de procuradores, com poderes para o acto,
Texto do artigo · p. 22 Abreviadamente designadas por Primeira e segunda contraentes e, no seu conjunto por Partes,
Texto do artigo · p. 22 Considerando que:
Texto do artigo · p. 22 A) As Partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade anónima sob a firma OECI Moçambique, Limitada, cujo objecto é o (i) planeamentoe execução de projectos e obras em todos os ramos de engenharia e construção, sob qualquer regime de contratação; (ii) prestação de serviço de engenharia, procura, suprimento, gerenciamento, montagem industrial, manutenção de plantas industriais, conservação, reparação e operação, inclusive embarcações, plataformas, gasodutos, oleodutos, ductos submarinos e outros meios flutuantes; (iii) instalações técnicas de engenharia, consultoria, planeamento, assessoria, estudos técnicos; (iv) a prestação de serviços administrativos ou técnicos no âmbito da engenharia e construção; (v) prática de outras actividades económicas conexas ou decorrentes das actividades referidas nas alíneas anteriores, inclusive as de locação e compra e venda de equipamentos, transporte, importação e exportação, nos termos e limites permitidos pela
Texto do artigo · p. 22 legislação moçambicana; (vi) a participação em outras sociedades na área de montagem e construção de plantas industriais e naval e; (vii) actuação em actividades relacionadas às anteriores no mercado nacional e internacional.;
Texto do artigo · p. 22 B) A sociedade acordada entre as partes é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1, 7.º Andar, em Maputo, Moçambique; C)O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 22 a) 9.900.000,00 MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sócia Odebrecht Engenharia e Construção Participações, S.A.; b)100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular a sócia Odebrecht Engenharia e Construção Internacional, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Foi acordado constituir a OECI Moçambique, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Mas acordam as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores para o triénio de 2016-2018 os senhores:
Texto do artigo · p. 22 - Augusto Guedes Martins Filho e; - Marcelo da Costa e Silva Franco.
Texto do artigo · p. 22 Constituem anexos ao presente contrato:
Texto do artigo · p. 22 I. Estatutos; II. Documentos de identificação das sócias; III. Comprovativo de reserva de nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma OECI Moçambique, Limitada., e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1, 7.º andar, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o planeamento e a execução de projectos e obras em todos os ramos de engenharia e construção, sob qualquer regime de contratação, prestação de serviço de engenharia, procura, suprimento, gerenciamento, montagem industrial, manutenção de plantas industriais, conservação, reparação e operação, inclusive embarcações, plataformas, gasodutos, oleodutos, ductos submarinos e outros meios flutuantes, instalações técnicas de engenharia, consultoria, planeamento, assessoria, estudos técnicos, a prestação de serviços administrativos ou técnicos no âmbito da engenharia e construção; a locação e compra e venda de equipamentos, transporte, importação e exportação, nos termos e limites permitidos pela legislação moçambicana; a participação em outras sociedades na área de montagem e construção de plantas industriais e naval.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites legais, a Sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 9.900.000,00 MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sócia Odebrecht Engenharia e Construção Participações, S.A.;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 23 correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular a sócia Odebrecht Engenharia Construção Internacional, S.A.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respectivas quotas, até ao montante global máximo de sete milhões e quinhentos mil Meticais, a realizar no prazo que, para o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão conceder à Sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a Sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
Texto do artigo · p. 23 a)Ser o sócio julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 23 b) Ser a quota do sócio dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição
Texto do artigo · p. 23 judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Texto do artigo · p. 23 c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 23 d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais da quota;
Número ou marcador · p. 23 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 23 f) Quando seja provado, por sentença transitada em julgada, que o sócio prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 23 Três) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios em caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da Administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 23 c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que se mostre necessário, a assembleia geral poderá reunir extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Assembleia Geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações,
Texto do artigo · p. 24 quando tomadas nos termos da lei e dos presentes Estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 24 a) Alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Designação dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por três ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O mandato dos administradores é
Texto do artigo · p. 24 de 2 (dois)anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Vinculação da sociedade) A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 24 a) De 2 administradores; ou
Número ou marcador · p. 24 b) De 2 procuradores, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será constituído por um mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) membros efectivos e um máximo de 2 (dois) suplentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os sócios deliberem, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para efeitos do estabelecido no número 1, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) 25 % do lucro líquido será distribuídoentre os sócios;
Número ou marcador · p. 24 c) O remanescente constituirá reservas livres.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: OECI Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839989 uma entidade denominada, OECI Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Odebrecht Engenharia e Construção Internacional, S.A, sociedade constituída e que goza de existência legal nos termos das leis da República doBrasil, com sede social em praia de Botafogo, n.º 300, 11.º andar-parte, Botafogo, Rio de Janeiro, República do Brasil, com o número de registo 3330028759-1, neste acto representadapor Felix Augusto Guedes Martins Filho e Marcelo da Costa e Silva Franco, na qualidade de procuradores, com poderes para o acto;
  5. Texto do artigo, página 22: Odebrecht Engenharia e Construção Participações, S.A., sociedade constituída e que goza de existência legal nos termos das leis da República do Brasil, com sede social em praia de Botafogo, n.º 300, 11.º andarparte, Botafogo, Rio de Janeiro, República do Brasil, CEP: 22250-040, com o número de registo 33300318933, neste acto representada por Felix Augusto Guedes Martins Filho e Marcelo da Costa e Silva Franco, na qualidade de procuradores, com poderes para o acto,
  6. Texto do artigo, página 22: Abreviadamente designadas por Primeira e segunda contraentes e, no seu conjunto por Partes,
  7. Texto do artigo, página 22: Considerando que:
  8. Texto do artigo, página 22: A) As Partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade anónima sob a firma OECI Moçambique, Limitada, cujo objecto é o (i) planeamentoe execução de projectos e obras em todos os ramos de engenharia e construção, sob qualquer regime de contratação; (ii) prestação de serviço de engenharia, procura, suprimento, gerenciamento, montagem industrial, manutenção de plantas industriais, conservação, reparação e operação, inclusive embarcações, plataformas, gasodutos, oleodutos, ductos submarinos e outros meios flutuantes; (iii) instalações técnicas de engenharia, consultoria, planeamento, assessoria, estudos técnicos; (iv) a prestação de serviços administrativos ou técnicos no âmbito da engenharia e construção; (v) prática de outras actividades económicas conexas ou decorrentes das actividades referidas nas alíneas anteriores, inclusive as de locação e compra e venda de equipamentos, transporte, importação e exportação, nos termos e limites permitidos pela
  9. Texto do artigo, página 22: legislação moçambicana; (vi) a participação em outras sociedades na área de montagem e construção de plantas industriais e naval e; (vii) actuação em actividades relacionadas às anteriores no mercado nacional e internacional.;
  10. Texto do artigo, página 22: B) A sociedade acordada entre as partes é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1, 7.º Andar, em Maputo, Moçambique; C)O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  11. Texto do artigo, página 22: a) 9.900.000,00 MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sócia Odebrecht Engenharia e Construção Participações, S.A.; b)100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular a sócia Odebrecht Engenharia e Construção Internacional, S.A.
  12. Texto do artigo, página 22: Foi acordado constituir a OECI Moçambique, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
  13. Texto do artigo, página 22: Mas acordam as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores para o triénio de 2016-2018 os senhores:
  14. Texto do artigo, página 22: - Augusto Guedes Martins Filho e; - Marcelo da Costa e Silva Franco.
  15. Texto do artigo, página 22: Constituem anexos ao presente contrato:
  16. Texto do artigo, página 22: I. Estatutos; II. Documentos de identificação das sócias; III. Comprovativo de reserva de nome da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma OECI Moçambique, Limitada., e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1, 7.º andar, em Maputo, Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) A administração pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o planeamento e a execução de projectos e obras em todos os ramos de engenharia e construção, sob qualquer regime de contratação, prestação de serviço de engenharia, procura, suprimento, gerenciamento, montagem industrial, manutenção de plantas industriais, conservação, reparação e operação, inclusive embarcações, plataformas, gasodutos, oleodutos, ductos submarinos e outros meios flutuantes, instalações técnicas de engenharia, consultoria, planeamento, assessoria, estudos técnicos, a prestação de serviços administrativos ou técnicos no âmbito da engenharia e construção; a locação e compra e venda de equipamentos, transporte, importação e exportação, nos termos e limites permitidos pela legislação moçambicana; a participação em outras sociedades na área de montagem e construção de plantas industriais e naval.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites legais, a Sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
  28. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 9.900.000,00 MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sócia Odebrecht Engenharia e Construção Participações, S.A.;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais),
  34. Texto do artigo, página 23: correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular a sócia Odebrecht Engenharia Construção Internacional, S.A.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respectivas quotas, até ao montante global máximo de sete milhões e quinhentos mil Meticais, a realizar no prazo que, para o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a trinta dias.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão conceder à Sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a Sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  44. Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
  45. Número ou marcador, página 23: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
  50. Texto do artigo, página 23: a)Ser o sócio julgado falido ou insolvente;
  51. Número ou marcador, página 23: b) Ser a quota do sócio dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição
  52. Texto do artigo, página 23: judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  53. Texto do artigo, página 23: c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  54. Número ou marcador, página 23: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais da quota;
  55. Número ou marcador, página 23: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  56. Número ou marcador, página 23: f) Quando seja provado, por sentença transitada em julgada, que o sócio prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios em caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 23: (Aquisição de quotas próprias)
  60. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da Administração, a título gratuito.
  61. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  62. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 23: (Reuniões da assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  66. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  67. Número ou marcador, página 23: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que se mostre necessário, a assembleia geral poderá reunir extraordinariamente.
  69. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  70. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 23: (Quórum e representação na assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações,
  74. Texto do artigo, página 24: quando tomadas nos termos da lei e dos presentes Estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
  76. Número ou marcador, página 24: Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
  77. Número ou marcador, página 24: a) Alterações aos estatutos da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 24: b) Designação dos titulares dos órgãos sociais;
  79. Número ou marcador, página 24: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
  80. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
  81. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 24: (Composição da administração)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por três ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  86. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  87. Número ou marcador, página 24: Quatro) O mandato dos administradores é
  88. Texto do artigo, página 24: de 2 (dois)anos, renováveis.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Vinculação da sociedade) A sociedade obriga-se pela intervenção:
  90. Número ou marcador, página 24: a) De 2 administradores; ou
  91. Número ou marcador, página 24: b) De 2 procuradores, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  92. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Da fiscalização
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Fiscalização)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme deliberado em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será constituído por um mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) membros efectivos e um máximo de 2 (dois) suplentes.
  96. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: (Período do exercício e contas)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os sócios deliberem, sob proposta do conselho de administração.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do estabelecido no número 1, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  105. Número ou marcador, página 24: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
  106. Número ou marcador, página 24: b) 25 % do lucro líquido será distribuídoentre os sócios;
  107. Número ou marcador, página 24: c) O remanescente constituirá reservas livres.
  108. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  111. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  114. Texto do artigo, página 24: A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
  115. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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