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Texto do artigo · p. 24 PIE Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840642 uma entidade denominada PIE Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Fernando Luís Nogueira de Freitas, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M754188, emitido em 9 de Agosto de 2013, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteira, e válido até 9 de Agosto de 2018;
Texto do artigo · p. 24 Carlos César de Andrade Pinho, de nacionalidade portuguesa, titular, do DIRE n.º 11PT00069594B, emitido em 14 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 14 de Julho de 2017;
Texto do artigo · p. 24 André Filipe Curado Figueiredo, de nacionalidade portuguesa, titular, do DIRE n.º 10PT00055609A, emitido em 6 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 6 de Abril de 2017;
Texto do artigo · p. 24 Gonçalo Nuno Martins Pereira, de nacionalidade portuguesa, titular, do DIRE n.º 11PT00017043S, emitido em 10 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 10 de Maio de 2017;
Texto do artigo · p. 24 Jorge Ricardo Freitas Andrade, de nacionalidade portuguesa, titular, do DIRE n.º 11PT00027684N, emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 12 de Agosto de 2017; e
Texto do artigo · p. 24 José Alexandre Nobre da Costa, de nacionalidade portuguesa, titular, do Passaporte n.º N105058, emitido em 5 de Maio de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteira, e válido até 5 de Maio de 2019,
Texto do artigo · p. 24 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Texto do artigo · p. 24 CAPÍITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação PIE Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Mangumbwe, 901, r/c, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, gestão e desenvolvimento informático.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em 6 (seis) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 550.000,00 MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Fernando Luís Nogueira de Freitas;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Carlos César de Andrade Pinho;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a André Filipe Curado Figueiredo;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Gonçalo Nuno Martins Pereira;
Número ou marcador · p. 25 e) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Jorge Ricardo Freitas Andrade; e
Número ou marcador · p. 25 f) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a José Alexandre Nobre da Costa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de dez dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 25 c) Se a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer forma deixe estar de estar ma livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização a sua situação
Texto do artigo · p. 25 líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Votação
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais Administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para o primeiro mandato, ficam desde já designados os seguintes administradores:
Número ou marcador · p. 26 a) Fernando Luís Nogueira De Freitas.
Número ou marcador · p. 26 b) Carlos César De Andrade Pinho.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura dos dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura dos mandatários a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
Texto do artigo · p. 26 para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: PIE Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840642 uma entidade denominada PIE Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Fernando Luís Nogueira de Freitas, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M754188, emitido em 9 de Agosto de 2013, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteira, e válido até 9 de Agosto de 2018;
  5. Texto do artigo, página 24: Carlos César de Andrade Pinho, de nacionalidade portuguesa, titular, do DIRE n.º 11PT00069594B, emitido em 14 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 14 de Julho de 2017;
  6. Texto do artigo, página 24: André Filipe Curado Figueiredo, de nacionalidade portuguesa, titular, do DIRE n.º 10PT00055609A, emitido em 6 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 6 de Abril de 2017;
  7. Texto do artigo, página 24: Gonçalo Nuno Martins Pereira, de nacionalidade portuguesa, titular, do DIRE n.º 11PT00017043S, emitido em 10 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 10 de Maio de 2017;
  8. Texto do artigo, página 24: Jorge Ricardo Freitas Andrade, de nacionalidade portuguesa, titular, do DIRE n.º 11PT00027684N, emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 12 de Agosto de 2017; e
  9. Texto do artigo, página 24: José Alexandre Nobre da Costa, de nacionalidade portuguesa, titular, do Passaporte n.º N105058, emitido em 5 de Maio de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteira, e válido até 5 de Maio de 2019,
  10. Texto do artigo, página 24: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  11. Texto do artigo, página 24: CAPÍITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação PIE Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Mangumbwe, 901, r/c, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 25: Duração
  19. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 25: Objecto
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, gestão e desenvolvimento informático.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 25: Capital social
  28. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em 6 (seis) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 550.000,00 MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Fernando Luís Nogueira de Freitas;
  30. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Carlos César de Andrade Pinho;
  31. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a André Filipe Curado Figueiredo;
  32. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Gonçalo Nuno Martins Pereira;
  33. Número ou marcador, página 25: e) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Jorge Ricardo Freitas Andrade; e
  34. Número ou marcador, página 25: f) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a José Alexandre Nobre da Costa.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  38. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 25: Divisão e transmissão de quotas
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de dez dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  45. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 25: a) Acordo com o respectivo titular;
  50. Número ou marcador, página 25: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  51. Número ou marcador, página 25: c) Se a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer forma deixe estar de estar ma livre disponibilidade do seu titular.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  53. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização a sua situação
  54. Texto do artigo, página 25: líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  55. Número ou marcador, página 25: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade dos sócios
  58. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  59. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  63. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  64. Número ou marcador, página 25: Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  66. Número ou marcador, página 25: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  67. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 26: Votação
  69. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  70. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  71. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  74. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais Administradores, a eleger pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  76. Número ou marcador, página 26: Três) Para o primeiro mandato, ficam desde já designados os seguintes administradores:
  77. Número ou marcador, página 26: a) Fernando Luís Nogueira De Freitas.
  78. Número ou marcador, página 26: b) Carlos César De Andrade Pinho.
  79. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga-se:
  80. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura dos dois administradores; ou
  81. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura dos mandatários a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  82. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  83. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  85. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  87. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 26: Resultados
  89. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
  90. Texto do artigo, página 26: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  91. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  93. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  95. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  96. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  101. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  102. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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