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- Texto do artigo, página 29: GASEP.C.S – Gás e Petróleo Consultores e Serviços
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812584 uma entidade denominada, GASEP.C.S – Gás e Petróleo Consultores e Serviços.
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Alves Lampião Júnior, nascido aos 25 de Setembro de 1984, natural de Quelimane, solteiro. Bilhete de Identidade n.º 100101217315M emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 20 de Maio de 2011 válidos até 20 de Maio de 2017;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Kenedy Silvestre Alves Lampião, nascido aos 25 de Dezembro de 2015, natural de Maputo, registo n.º 48 emitido pela 2.ª Conservatória da Cidade de Maputo, menor de idade;
- Texto do artigo, página 30: Terceiro.Yussond Alves Lampião, nascido em Maio de 2015, natural de Maputo, Cédula n.º 68347 emitido pela 2.ª Conservatória da Cidade de Maputo, registo civil, menor de idade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, finalidade e duração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de GASEP.C.S – Gás e Petróleo Consultores e Serviços, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida de Angola n.º 2514, Rua Travessia de Aveiro podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Consultorias no desenho de projectos de prospecção, exploração e produção;
- Número ou marcador, página 30: b) Exercer todas as actividades patentes ao portefólio da empresa;
- Número ou marcador, página 30: c) Fornecimento de serviços afins, análise financeira e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 30: d) Exercer actividades de correios e carga; e)Consultorias em áreas sócio económicas incluindo treinamento, mobilização, organização comunitária e genéro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objectos diferentes do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente à soma das quotas, no valor
- Texto do artigo, página 30: nominal pertencentes aos sócios Alves Lampeão Júnior (70%), correspondente a 14000,00MT, Kenedy Silvestre Alves Lampeão (15%), correspondente a 3000,00MT Yussond Alves Lampeão (15%) correspondente a 3000,00MT, sendo estes representados pelo senhor Alves Lampeão Júnior na qualidade de pai dos senhores Kenedy Silvestre Alves Lampeão e Yussond Alves Lampeão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 30: Com a deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social caso tal seja necessário.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Admnistração, gerência e obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração liderdo pelo senhor Alves Lampeão Júnior, administrador e, três membros a eleger pelos sócios por mandatos de 1 ano o qual é dispensado de caução ou não ser sócio podendo ou não ser eleito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um ou mais procuradores especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre a administração e gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 30: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do manual de funcionamento interno da sociedade, do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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