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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Dream Solution – Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100768399 uma entidade denominada, Dream Solution – Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Aboubacar Oumarou Ali, solteiro, natural de Níger, titular do DIRE n.º 11NE00075869A, emitido em 12 de Fevereiro de 2016 pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente em Maputo, Rua Rio Tembe n.º 16, Bairro da Malanga;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Ahmed Aboubacar Ali, solteiro menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104858210S, emitido aos 18 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, Chinonanquila.
- Texto do artigo, página 30: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Dream Solution - Prestação de Serviços, Limitada,
- Texto do artigo, página 31: com a sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 31: b) Venda e fornecimento de equipamento informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 31: c) Venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
- Número ou marcador, página 31: d) Venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 31: e) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 31: f) Venda de material e equipamento agrícola;
- Número ou marcador, página 31: g) Venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
- Número ou marcador, página 31: h) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliario hospitalar;
- Número ou marcador, página 31: i) Venda de tractores e suas peças;
- Número ou marcador, página 31: j) Prestação se serviços de gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais.
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de setenta mil meticais, correspondente a 70% pertencente ao sócio Aboubacar Oumarou Ali;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a 30% pertencente ao sócio Ahmed Aboubacar Ali.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Texto do artigo, página 31: A gerência e a administração da sociedade será exercida pelo sócio Aboubacar Oumarou Ali e que este representará a sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, com dispensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
- Texto do artigo, página 31: O senhor Aboubacar Oumarou Ali, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 31: De lucros, perdas e dissolução da sociedade em assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar qualquer assunto que diz respeito ao funcionamento da sociedade e deliberar desde que a quota dos presentes seja igual ou superior a 65%.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 31: Lucros
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirá-se em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e por deliberação dos sócios com maior quota na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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