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Texto do artigo · p. 30 Dream Solution – Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100768399 uma entidade denominada, Dream Solution – Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Aboubacar Oumarou Ali, solteiro, natural de Níger, titular do DIRE n.º 11NE00075869A, emitido em 12 de Fevereiro de 2016 pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente em Maputo, Rua Rio Tembe n.º 16, Bairro da Malanga;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Ahmed Aboubacar Ali, solteiro menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104858210S, emitido aos 18 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, Chinonanquila.
Texto do artigo · p. 30 É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Dream Solution - Prestação de Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 31 com a sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda e fornecimento de equipamento informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
Número ou marcador · p. 31 d) Venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 31 e) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 31 f) Venda de material e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 31 g) Venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
Número ou marcador · p. 31 h) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliario hospitalar;
Número ou marcador · p. 31 i) Venda de tractores e suas peças;
Número ou marcador · p. 31 j) Prestação se serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de setenta mil meticais, correspondente a 70% pertencente ao sócio Aboubacar Oumarou Ali;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a 30% pertencente ao sócio Ahmed Aboubacar Ali.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 A gerência e a administração da sociedade será exercida pelo sócio Aboubacar Oumarou Ali e que este representará a sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, com dispensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
Texto do artigo · p. 31 O senhor Aboubacar Oumarou Ali, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 De lucros, perdas e dissolução da sociedade em assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar qualquer assunto que diz respeito ao funcionamento da sociedade e deliberar desde que a quota dos presentes seja igual ou superior a 65%.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 Lucros
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirá-se em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e por deliberação dos sócios com maior quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Dream Solution – Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100768399 uma entidade denominada, Dream Solution – Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Aboubacar Oumarou Ali, solteiro, natural de Níger, titular do DIRE n.º 11NE00075869A, emitido em 12 de Fevereiro de 2016 pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente em Maputo, Rua Rio Tembe n.º 16, Bairro da Malanga;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Ahmed Aboubacar Ali, solteiro menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104858210S, emitido aos 18 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, Chinonanquila.
  6. Texto do artigo, página 30: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Dream Solution - Prestação de Serviços, Limitada,
  10. Texto do artigo, página 31: com a sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 31: Duração
  13. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 31: Objecto
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Venda e fornecimento de equipamento informático e seus consumíveis;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
  20. Número ou marcador, página 31: d) Venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
  21. Número ou marcador, página 31: e) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
  22. Número ou marcador, página 31: f) Venda de material e equipamento agrícola;
  23. Número ou marcador, página 31: g) Venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
  24. Número ou marcador, página 31: h) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliario hospitalar;
  25. Número ou marcador, página 31: i) Venda de tractores e suas peças;
  26. Número ou marcador, página 31: j) Prestação se serviços de gráfica e serigrafia;
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  30. Texto do artigo, página 31: Capital social
  31. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais.
  32. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de setenta mil meticais, correspondente a 70% pertencente ao sócio Aboubacar Oumarou Ali;
  33. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a 30% pertencente ao sócio Ahmed Aboubacar Ali.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  35. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  36. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 31: Administração
  39. Texto do artigo, página 31: A gerência e a administração da sociedade será exercida pelo sócio Aboubacar Oumarou Ali e que este representará a sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, com dispensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
  40. Texto do artigo, página 31: O senhor Aboubacar Oumarou Ali, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 31: De lucros, perdas e dissolução da sociedade em assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar qualquer assunto que diz respeito ao funcionamento da sociedade e deliberar desde que a quota dos presentes seja igual ou superior a 65%.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 31: Lucros
  47. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirá-se em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e por deliberação dos sócios com maior quota na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
  53. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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