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Texto do artigo · p. 31 Tshuvuka Digital Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839431 uma entidade denominada, Tshuvuka Digital Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Carlota Tshataka Manjate, casada, portador Bilhete de Identidade n.º 110100277413I emitido aos 26 de Maio de 2015 válido até 26 de Maio de 2020, natural de Chicumbane – Xai Xai de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, Rua C, casa n.º 77, Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Hénia Mariana Fernando Carneiro, menor de idade, solteira, representada pela mãe Carlota Tshataka Manjate, portadora do Passaporte n.º 12AB39203 emitido aos 18 de Setembro de 2012 até 12 de Setembo de 2017, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, Rua C, casa n.º 77, Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Heyanie Maria Fernando Carneiro, menor de idade, solteira, representada pela mãe Carlota Tshataka Manjate portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102318690J emitido aos 18 de Agosto de 2012 até 18 de Agosto de 2017, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, Rua C, casa n.º 77, Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constitui entre si uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 31 por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Tshuvuka Digital Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.º 27, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes areas:
Número ou marcador · p. 32 a) Serigrafia & gráfica, impressão em papel, impressão gráfica, cópias, produção de livros;
Número ou marcador · p. 32 b) Embalagens, embalagens comerciais, etiquetas, bordados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Carlota Tshataka Manjate;
Número ou marcador · p. 32 b) Segunda quota no valor nominal de oito mil meticais e correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Hénia Mariana Fernando Carneiro;
Número ou marcador · p. 32 c) Segunda quota no valor nominal de quatro mil meticais e correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Heyanie Maria Fernando Carneiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente, será exercida pela sócia, Carlota Tshataka Manjate e que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade,
Texto do artigo · p. 32 devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 32 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Tshuvuka Digital Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839431 uma entidade denominada, Tshuvuka Digital Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 31: Entre:
  5. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Carlota Tshataka Manjate, casada, portador Bilhete de Identidade n.º 110100277413I emitido aos 26 de Maio de 2015 válido até 26 de Maio de 2020, natural de Chicumbane – Xai Xai de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, Rua C, casa n.º 77, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: Segundo. Hénia Mariana Fernando Carneiro, menor de idade, solteira, representada pela mãe Carlota Tshataka Manjate, portadora do Passaporte n.º 12AB39203 emitido aos 18 de Setembro de 2012 até 12 de Setembo de 2017, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, Rua C, casa n.º 77, Maputo;
  7. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Heyanie Maria Fernando Carneiro, menor de idade, solteira, representada pela mãe Carlota Tshataka Manjate portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102318690J emitido aos 18 de Agosto de 2012 até 18 de Agosto de 2017, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, Rua C, casa n.º 77, Maputo.
  8. Texto do artigo, página 31: Constitui entre si uma sociedade comercial
  9. Texto do artigo, página 31: por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Tshuvuka Digital Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.º 27, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes areas:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Serigrafia & gráfica, impressão em papel, impressão gráfica, cópias, produção de livros;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Embalagens, embalagens comerciais, etiquetas, bordados.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Carlota Tshataka Manjate;
  26. Número ou marcador, página 32: b) Segunda quota no valor nominal de oito mil meticais e correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Hénia Mariana Fernando Carneiro;
  27. Número ou marcador, página 32: c) Segunda quota no valor nominal de quatro mil meticais e correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Heyanie Maria Fernando Carneiro.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 32: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão do quotas)
  33. Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente, será exercida pela sócia, Carlota Tshataka Manjate e que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade,
  38. Texto do artigo, página 32: devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  39. Número ou marcador, página 32: Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 32: (Dissoluções)
  43. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 32: (Representação)
  49. Número ou marcador, página 32: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  51. Número ou marcador, página 32: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  52. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 32: (Exoneração dos sócios)
  55. Texto do artigo, página 32: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 32: (Situações omissas)
  58. Texto do artigo, página 32: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicavel.
  59. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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