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Texto do artigo · p. 33 GM Accounting Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838877 uma entidade denominada, GM Accounting Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Alcides Armindo Magule, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 33 moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 15AJ17173, emitido aos 4 de Agosto de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Miguel Maria dos Santos Sambo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105573312P, emitido em Maputo, aos 9 de Setembro 2015.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Denominação, forma, sede e duração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação GM Accounting Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Forma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.º 746, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais ou agências ou outras formas de representação social, quando os sócios julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, pretende prestar serviços nas seguintes áreas, como seu objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 33 b) Fiscalidade e planeamento fiscal;
Número ou marcador · p. 33 c) Secretariado;
Número ou marcador · p. 33 d) Gestão e consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 33 e) Qualquer outro ramo de comércio que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Alcides Armindo Magule, catorze mil meticais, correspondentes a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Genyfa Anina Salimo Nalá, 6.000,00MT seis mil meticais, correspondentes a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Qualquer dos sócios, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é constituída pelos dois sócios, sendo nomeado,
Texto do artigo · p. 34 desde já, o sócio Alcides Armindo Magule, que assume as funções de presidente da administração, por tempo indeterminado, exercendo todos os poderes de gerência, e com a remuneração que vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao sócio gerente, Alcides Armindo Magule, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta:
Número ou marcador · p. 34 a) A assinatura única e individual do sócio gerente Alcides Armindo Magule; ou
Número ou marcador · p. 34 b) As assinaturas conjuntas do sócio minoritário Miguel Maria dos Santos Sambo e a de um procurador nomeado pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Compete à assembleia geral, com exclusão de qualquer outro foro, incluindo o judicial, votar, por maioria qualificada, a eleição e destituição de administradores e gerentes.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Compete à assembleia geral, com exclusão de qualquer outro foro, incluindo o judicial, votar, por maioria qualificada, a inclusão ou exclusão de sócios, mesmo não havendo justa causa para tal.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Liquidação
Texto do artigo · p. 34 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio maioritário será o único liquidatário procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: GM Accounting Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838877 uma entidade denominada, GM Accounting Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Alcides Armindo Magule, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 33: moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 15AJ17173, emitido aos 4 de Agosto de 2016, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. Miguel Maria dos Santos Sambo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105573312P, emitido em Maputo, aos 9 de Setembro 2015.
  6. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação GM Accounting Mozambique, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Forma)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.º 746, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais ou agências ou outras formas de representação social, quando os sócios julgarem conveniente.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, mediante deliberação dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  23. Texto do artigo, página 33: A sociedade, pretende prestar serviços nas seguintes áreas, como seu objecto social:
  24. Número ou marcador, página 33: a) Contabilidade;
  25. Número ou marcador, página 33: b) Fiscalidade e planeamento fiscal;
  26. Número ou marcador, página 33: c) Secretariado;
  27. Número ou marcador, página 33: d) Gestão e consultoria em recursos humanos;
  28. Número ou marcador, página 33: e) Qualquer outro ramo de comércio que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
  29. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas subscritas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 34: a) Alcides Armindo Magule, catorze mil meticais, correspondentes a 70% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 34: b) Genyfa Anina Salimo Nalá, 6.000,00MT seis mil meticais, correspondentes a 30% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 34: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Qualquer dos sócios, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 34: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  46. Número ou marcador, página 34: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  50. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é constituída pelos dois sócios, sendo nomeado,
  51. Texto do artigo, página 34: desde já, o sócio Alcides Armindo Magule, que assume as funções de presidente da administração, por tempo indeterminado, exercendo todos os poderes de gerência, e com a remuneração que vier a ser fixada em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao sócio gerente, Alcides Armindo Magule, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  53. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta:
  54. Número ou marcador, página 34: a) A assinatura única e individual do sócio gerente Alcides Armindo Magule; ou
  55. Número ou marcador, página 34: b) As assinaturas conjuntas do sócio minoritário Miguel Maria dos Santos Sambo e a de um procurador nomeado pelo sócio gerente.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  58. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  59. Número ou marcador, página 34: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  63. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 34: Cinco) Compete à assembleia geral, com exclusão de qualquer outro foro, incluindo o judicial, votar, por maioria qualificada, a eleição e destituição de administradores e gerentes.
  67. Número ou marcador, página 34: Seis) Compete à assembleia geral, com exclusão de qualquer outro foro, incluindo o judicial, votar, por maioria qualificada, a inclusão ou exclusão de sócios, mesmo não havendo justa causa para tal.
  68. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  69. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 34: (Ano social e balanços)
  71. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  72. Número ou marcador, página 34: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 34: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 34: (Resultados)
  76. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  77. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  78. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
  79. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  81. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  82. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Liquidação
  83. Texto do artigo, página 34: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio maioritário será o único liquidatário procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  87. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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