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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Torre Catering Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 35: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100591669 uma sociedade denominada Torre Catering Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 35: Entre:
- Texto do artigo, página 35: Twaira Lourenço Mubane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101839546C emitido aos 3 de Abril de 2013 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emília Dausse n.º 862, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 35: Vânia Lourenço Mubane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302094690J emitido aos 10 de Maio de 2012 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Guava Q-20 casa n.º 239.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Torre Catering Serviços, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Malhangalene N-700, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal na prestação de serviço na área de catering (ornamentação e realização de eventos).
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
- Texto do artigo, página 35: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de dez mil meticais
- Texto do artigo, página 35: pertencente a sócia Twaira Lourenço Mubane, uma quota no valor de dez mil meticais, a sócia Vânia Lourenço Mubane.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Amortização
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Gerência
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade será exercida por Olga Destina Dinis Buque, designado pela assembleia ordinária, sendo que ira assumir o cargo de gerente, tendo este poderes limitados, onde todas as decisões serão tomadas pelos membros da sociedade, este representará a sociedade nas suas relações com os terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de gerência reunisse-a sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer um dos membros que compõem a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária de um dos membros directivos, nomeados, a conselho de gerência poderá mandatar outro em sua substituição.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas dos membros que compõe a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Seis) A determinação de funções assim como a definação das competências do gerente e dos sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Balanço
- Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Lucros
- Texto do artigo, página 35: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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