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Texto do artigo · p. 34 Torre Catering Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 35 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100591669 uma sociedade denominada Torre Catering Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Twaira Lourenço Mubane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101839546C emitido aos 3 de Abril de 2013 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emília Dausse n.º 862, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 35 Vânia Lourenço Mubane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302094690J emitido aos 10 de Maio de 2012 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Guava Q-20 casa n.º 239.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Torre Catering Serviços, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Malhangalene N-700, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal na prestação de serviço na área de catering (ornamentação e realização de eventos).
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 35 o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de dez mil meticais
Texto do artigo · p. 35 pertencente a sócia Twaira Lourenço Mubane, uma quota no valor de dez mil meticais, a sócia Vânia Lourenço Mubane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Amortização
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade será exercida por Olga Destina Dinis Buque, designado pela assembleia ordinária, sendo que ira assumir o cargo de gerente, tendo este poderes limitados, onde todas as decisões serão tomadas pelos membros da sociedade, este representará a sociedade nas suas relações com os terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho de gerência reunisse-a sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer um dos membros que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária de um dos membros directivos, nomeados, a conselho de gerência poderá mandatar outro em sua substituição.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas dos membros que compõe a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A determinação de funções assim como a definação das competências do gerente e dos sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Balanço
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Lucros
Texto do artigo · p. 35 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Torre Catering Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 35: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100591669 uma sociedade denominada Torre Catering Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 35: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 35: Entre:
  6. Texto do artigo, página 35: Twaira Lourenço Mubane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101839546C emitido aos 3 de Abril de 2013 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emília Dausse n.º 862, rés-do-chão;
  7. Texto do artigo, página 35: Vânia Lourenço Mubane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302094690J emitido aos 10 de Maio de 2012 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Guava Q-20 casa n.º 239.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Torre Catering Serviços, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Malhangalene N-700, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: Duração
  13. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: Objecto
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal na prestação de serviço na área de catering (ornamentação e realização de eventos).
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  18. Texto do artigo, página 35: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: Capital social
  21. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de dez mil meticais
  22. Texto do artigo, página 35: pertencente a sócia Twaira Lourenço Mubane, uma quota no valor de dez mil meticais, a sócia Vânia Lourenço Mubane.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: Amortização
  29. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: Gerência
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade será exercida por Olga Destina Dinis Buque, designado pela assembleia ordinária, sendo que ira assumir o cargo de gerente, tendo este poderes limitados, onde todas as decisões serão tomadas pelos membros da sociedade, este representará a sociedade nas suas relações com os terceiros, tanto activa como passivamente.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de gerência reunisse-a sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer um dos membros que compõem a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação.
  39. Número ou marcador, página 35: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária de um dos membros directivos, nomeados, a conselho de gerência poderá mandatar outro em sua substituição.
  40. Número ou marcador, página 35: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas dos membros que compõe a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 35: Seis) A determinação de funções assim como a definação das competências do gerente e dos sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 35: Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 35: Balanço
  45. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 35: Lucros
  48. Texto do artigo, página 35: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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