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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Xindiry Comunicação, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100799553 uma entidade denominada, Xindiry Comunicação, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Felicidade Linda José Zunguza, solteira, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, casa número 1858, Avenida Agostinho Neto, de n.º 110100142492Q, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Elisa António, solteira, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho, quarteirão número 3, casa número 23, Rua 13, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505452562B, emitido aos vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Xindiry Comunicação, Limitada. e tem a sua
- Texto do artigo, página 36: sede em Maputo, Bairro de Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Assessoria de imprensa a marcas, empresas, organizações, eventos, dirigentes e figuras públicas;
- Número ou marcador, página 36: b) Promoção de eventos como conferências, seminários, simpósios, palestras, feiras, espectáculos musicais, de dança, de teatro, festivais diversos, exposições de arte, lançamento de livros; c)Organização e realização de conferência de imprensa, criação de conteúdos para divulgação, criação de texto para spot publicitário, elaboração de discursos, revisão de textos escritos em português, serviços de mestre de cerimónia, gestão de redes sociais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Felicidade Linda José Zunguza;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Elisa António.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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