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Texto do artigo · p. 36 Tempest Led Lichting Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808536 uma entidade denominada, Tempest Led Lighting Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Yu Juan Ni, solteira maior, natural de Taiwan, residente no bairro Central, Avenida… portadora do Passaporte n.º 308886596 emitido pela entidade chinesa, aos 20 de Agosto de 2014.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Tempest Led Lighting Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislaçâo em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade terá a sua sede no bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 198, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da sócia única abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Importação e exportação de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de cadeeiros;
Número ou marcador · p. 36 c) Comercialização de diversos materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 36 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no ámbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à uma quota do único sócio Yu Juan Ni.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 36 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livros de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Yu Juan Ni, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Tempest Led Lichting Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808536 uma entidade denominada, Tempest Led Lighting Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Yu Juan Ni, solteira maior, natural de Taiwan, residente no bairro Central, Avenida… portadora do Passaporte n.º 308886596 emitido pela entidade chinesa, aos 20 de Agosto de 2014.
  4. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Tempest Led Lighting Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislaçâo em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade terá a sua sede no bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 198, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da sócia única abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Importação e exportação de material eléctrico;
  16. Número ou marcador, página 36: b) Venda de cadeeiros;
  17. Número ou marcador, página 36: c) Comercialização de diversos materiais eléctricos;
  18. Número ou marcador, página 36: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no ámbito ou não, do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à uma quota do único sócio Yu Juan Ni.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Decisões do sócio único)
  25. Texto do artigo, página 36: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livros de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Yu Juan Ni, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 36: (Contas da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  35. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 37: Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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