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Texto do artigo · p. 37 RR. RAIL, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840324 uma entidade denominada, RR. RAIL, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Ronald Richardson, solteiro, natural de Kazul, província de Natal, residente no Condomínio CMC, Fomento, Distrito Municipal Matola, portador do DIRE n.º 11ZA00049605P emitido no dia 11 de Maio de 2016, pelos servicos de Migração de Maputo com a participação correspondente a quatrocentos mil meticais, representativo de 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Rogério Albino Choupo, casado com Felizarda Rosa Chilengue, com regime de comunhao geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102237171J, de nacionalidade moçambicana, residente na em Maputo, com a participação correspondente a quatrocentos mil meticais, representativo de 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação social de RR. RAIL, Limitada tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida das Indústrias, Bairro Trevo, n.º 12, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto: a) Manutenção de linhas féreas;
Número ou marcador · p. 37 b) Importação e exportação de materiais de linhas féreas e seus derivados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de oitocentos mil meticais e correspondente ao somatório das quotas subscritas e pertencentes aos sócios, perfazendo
Texto do artigo · p. 37 o total de cem por cento do capital social. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim o decidam sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas deverá ser por iniciativa e vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios gozam dos direitos correspondentes à sua participação da quota a estes cedida pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo dos sócios Ronald Richardson e Rogerio Albino Choupo, como sócios gerentes e mandatário ambos com plenos poderes. A sociedade fica tambem valida e obrigada pela assinatura dos mesmos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por dicisão dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: RR. RAIL, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840324 uma entidade denominada, RR. RAIL, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Ronald Richardson, solteiro, natural de Kazul, província de Natal, residente no Condomínio CMC, Fomento, Distrito Municipal Matola, portador do DIRE n.º 11ZA00049605P emitido no dia 11 de Maio de 2016, pelos servicos de Migração de Maputo com a participação correspondente a quatrocentos mil meticais, representativo de 50% do capital social;
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo. Rogério Albino Choupo, casado com Felizarda Rosa Chilengue, com regime de comunhao geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102237171J, de nacionalidade moçambicana, residente na em Maputo, com a participação correspondente a quatrocentos mil meticais, representativo de 50% do capital social.
  6. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação social e sede)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação social de RR. RAIL, Limitada tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida das Indústrias, Bairro Trevo, n.º 12, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto: a) Manutenção de linhas féreas;
  14. Número ou marcador, página 37: b) Importação e exportação de materiais de linhas féreas e seus derivados.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de oitocentos mil meticais e correspondente ao somatório das quotas subscritas e pertencentes aos sócios, perfazendo
  19. Texto do artigo, página 37: o total de cem por cento do capital social. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim o decidam sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO (Divisão e cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas deverá ser por iniciativa e vontade dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios gozam dos direitos correspondentes à sua participação da quota a estes cedida pelo sócio cedente.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 37: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo dos sócios Ronald Richardson e Rogerio Albino Choupo, como sócios gerentes e mandatário ambos com plenos poderes. A sociedade fica tambem valida e obrigada pela assinatura dos mesmos sócios.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por dicisão dos sócios quando assim entenderem.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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