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Texto do artigo · p. 38 JFCM Engineering e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100840375 uma entidade denominada, JFCM Engineering e Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Entre:
Texto do artigo · p. 38 Maica da Vitoria Muhale de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100902061F, emitido a 8 de Junho de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com domicilio na casa, n.º 74, quarteirão 16, na cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 38 Gina Francisco Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101077259B, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na casa n.º 224, quarteirão n.º 17, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação JFCM Engineering e Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na província de Maputo, Rua 25 de Junho n.º 965, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 38 a) Sistemas hídricos;
Número ou marcador · p. 38 b) Representação de marcas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 38 c) Fornecimento de equipamentos;
Número ou marcador · p. 38 d) Desenho, montagem de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 38 e) Gestão e agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 38 f) Consultoria e serviços aeronáuticos;
Número ou marcador · p. 38 g) Prestação de serviços de transporte e trabalhos aéreos;
Número ou marcador · p. 38 h) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 38 i) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
Número ou marcador · p. 38 j) Formação Aeronáutica;
Número ou marcador · p. 38 k) Consultoria e gestão de patrimónios e serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de 16000,00 MT, correspondente a 80 % (oitenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Maica da Vitória Muhale; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de 4000,00 MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a senhora Gina Francisco Manhiça.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 38 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de
Texto do artigo · p. 39 que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 39 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais são a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 39 o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
Texto do artigo · p. 39 outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Votação
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 39 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um Director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 39 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Fiscal único
Número ou marcador · p. 39 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Resultados
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 40 Disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Disposições finais
Texto do artigo · p. 40 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 4 de abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: JFCM Engineering e Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100840375 uma entidade denominada, JFCM Engineering e Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Maica da Vitoria Muhale de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100902061F, emitido a 8 de Junho de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com domicilio na casa, n.º 74, quarteirão 16, na cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 38: Gina Francisco Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101077259B, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na casa n.º 224, quarteirão n.º 17, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 38: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação JFCM Engineering e Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na província de Maputo, Rua 25 de Junho n.º 965, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 38: Duração
  15. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 38: Objecto
  18. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 38: a) Sistemas hídricos;
  20. Número ou marcador, página 38: b) Representação de marcas e equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 38: c) Fornecimento de equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 38: d) Desenho, montagem de sistemas eléctricos;
  23. Número ou marcador, página 38: e) Gestão e agenciamento imobiliário;
  24. Número ou marcador, página 38: f) Consultoria e serviços aeronáuticos;
  25. Número ou marcador, página 38: g) Prestação de serviços de transporte e trabalhos aéreos;
  26. Número ou marcador, página 38: h) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  27. Número ou marcador, página 38: i) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
  28. Número ou marcador, página 38: j) Formação Aeronáutica;
  29. Número ou marcador, página 38: k) Consultoria e gestão de patrimónios e serviços.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  31. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  32. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Capital social
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 38: Capital social
  35. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 16000,00 MT, correspondente a 80 % (oitenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Maica da Vitória Muhale; e
  37. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 4000,00 MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a senhora Gina Francisco Manhiça.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares e suprimentos
  41. Número ou marcador, página 38: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de
  42. Texto do artigo, página 39: que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 39: Divisão e transmissão de quotas
  46. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  48. Número ou marcador, página 39: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  49. Número ou marcador, página 39: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
  52. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 39: Morte ou incapacidade dos sócios
  55. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
  59. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
  60. Texto do artigo, página 39: o conselho de administração e o fiscal único.
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
  63. Texto do artigo, página 39: outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  64. Número ou marcador, página 39: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  65. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  66. Número ou marcador, página 39: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  67. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 39: Representação em assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 39: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  70. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 39: Votação
  73. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  74. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  75. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  76. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 39: Administração e representação
  79. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores.
  80. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  81. Número ou marcador, página 39: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um Director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  82. Número ou marcador, página 39: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  83. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade obriga-se:
  84. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  85. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  86. Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  87. Número ou marcador, página 39: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 39: Fiscal único
  90. Número ou marcador, página 39: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  91. Número ou marcador, página 39: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  92. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  93. Número ou marcador, página 39: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  94. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  95. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
  97. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  98. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  99. Número ou marcador, página 40: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  100. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 40: Resultados
  102. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  103. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  105. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
  107. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  108. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI
  111. Texto do artigo, página 40: Disposições finais
  112. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 40: Disposições finais
  114. Texto do artigo, página 40: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  115. Texto do artigo, página 40: Maputo, 4 de abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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