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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Fresh International, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100840650 uma entidade denominada, Fresh International, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Entre:
- Texto do artigo, página 40: Cao Ketong, casado, natural de Beijing-China e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00000935P de 9 de Outubro de 2012, emitido pela Direcção de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Rong Xiao, casada, natural Beijing-China e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00000879P, de 8 de Março de 2013, emitido pela Direcção de Migração de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação, natureza e sede
- Texto do artigo, página 40: A Fresh International, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos estrangeiros, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
- Texto do artigo, página 40: Fresh International, Limitada tem a sede em Maputo cidade na Avenida 24 de Julho. n.º 808 rés-do-chão, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A Fresh International, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 40: Desenvolvimento das actividades de comércio de alho com importação e exportação e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do pais.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
- Texto do artigo, página 40: que corresponde á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira: Cinquenta por centro do capital social, o que correspondente a dez mil meticais para o sócio Cao Ketong e cinquenta por cento do capital social, o que corresponde a dez mil meticais para a sócia Rong Xiao.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas pelo sócio Cao Ketong, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Não poderão o director nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderão constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral, e dissolução)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Fresh International, Limitada, constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se
- Texto do artigo, página 41: ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A convocação da assembleia geral são feitos pelo director da sociedade ou por 1/3 dos sócios, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 41: Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia extraordinária só terão lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Disposições finais
- Texto do artigo, página 41: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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