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Texto do artigo · p. 40 Fresh International, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100840650 uma entidade denominada, Fresh International, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Cao Ketong, casado, natural de Beijing-China e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00000935P de 9 de Outubro de 2012, emitido pela Direcção de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Rong Xiao, casada, natural Beijing-China e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00000879P, de 8 de Março de 2013, emitido pela Direcção de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação, natureza e sede
Texto do artigo · p. 40 A Fresh International, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos estrangeiros, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
Texto do artigo · p. 40 Fresh International, Limitada tem a sede em Maputo cidade na Avenida 24 de Julho. n.º 808 rés-do-chão, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A Fresh International, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 40 Desenvolvimento das actividades de comércio de alho com importação e exportação e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do pais.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 40 que corresponde á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira: Cinquenta por centro do capital social, o que correspondente a dez mil meticais para o sócio Cao Ketong e cinquenta por cento do capital social, o que corresponde a dez mil meticais para a sócia Rong Xiao.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas pelo sócio Cao Ketong, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não poderão o director nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderão constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral, e dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Fresh International, Limitada, constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se
Texto do artigo · p. 41 ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A convocação da assembleia geral são feitos pelo director da sociedade ou por 1/3 dos sócios, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 41 Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A assembleia extraordinária só terão lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Disposições finais
Texto do artigo · p. 41 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Fresh International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100840650 uma entidade denominada, Fresh International, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Cao Ketong, casado, natural de Beijing-China e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00000935P de 9 de Outubro de 2012, emitido pela Direcção de Migração de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 40: Rong Xiao, casada, natural Beijing-China e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00000879P, de 8 de Março de 2013, emitido pela Direcção de Migração de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: Denominação, natureza e sede
  8. Texto do artigo, página 40: A Fresh International, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos estrangeiros, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
  9. Texto do artigo, página 40: Fresh International, Limitada tem a sede em Maputo cidade na Avenida 24 de Julho. n.º 808 rés-do-chão, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 40: A Fresh International, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da celebração da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 40: Desenvolvimento das actividades de comércio de alho com importação e exportação e outras actividades permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do pais.
  18. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  22. Texto do artigo, página 40: que corresponde á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira: Cinquenta por centro do capital social, o que correspondente a dez mil meticais para o sócio Cao Ketong e cinquenta por cento do capital social, o que corresponde a dez mil meticais para a sócia Rong Xiao.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Aumento de capital)
  25. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas pelo sócio Cao Ketong, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 40: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
  34. Número ou marcador, página 40: Dois) Não poderão o director nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderão constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral, e dissolução)
  38. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Fresh International, Limitada, constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se
  39. Texto do artigo, página 41: ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) A convocação da assembleia geral são feitos pelo director da sociedade ou por 1/3 dos sócios, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
  41. Número ou marcador, página 41: Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
  42. Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia extraordinária só terão lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
  43. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 41: Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 41: Disposições finais
  47. Texto do artigo, página 41: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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