Associação FrancoMoçambicana de Ciências Humanas e Sociais

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Associação FrancoMoçambicana de Ciências Humanas e Sociais

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Texto do artigo · p. 1 Associação FrancoMoçambicana de Ciências Humanas e Sociais
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e Natureza)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação Franco-Moçambicana de Ciências Humanas e Sociais é uma Pessoa
Texto do artigo · p. 1 Colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A Associação Franco-Moçambicana de Ciências Humanas e Sociais é composta por pesquisadores moçambicanos e pesquisadores franceses sobre Moçambique, antigos estudantes moçambicanos em França, assim como outros cidadãos interessados em contribuir para o desenvolvimento da pesquisa em ciências sociais em Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A Associação Franco-Moçambicana de Ciências Humanas e Sociais é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 1 A Sede da Associação é no Centro cultural franco-moçambicano (CCFM) na cidade de Maputo, e as suas actividades são de
Texto do artigo · p. 2 âmbito Nacional, podendo contudo estabelecer outras formas de representação onde entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Franco-Moçambicana de Ciências Humanas e Sociais tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 2 a)Criar um espaço de debate e de discussão sobre pesquisas nas diferentes áreas de conhecimento em ciências sociais e humanas (incluindo a ligação delas com as outras ciências) produzidas sobre Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 b) Promover programas conjuntos de pesquisa entre equipas dos dois países;
Número ou marcador · p. 2 c) Incentivar estadias recíprocas de pesquisadores e estudantes, nos dois países, por ocasião de congressos, acções de formação ou programas de pesquisa;
Número ou marcador · p. 2 d) Criar canais institucionais através dos quais estudantes, docentes, investigadores possam ter acesso à informação académica relevante (sobre congressos, chamada de artigos, mecanismos de atribuição de bolsas para estágios/estudos em universidades francesas e para a realização de trabalho de campo em Moçambique por estudantes moçambicanos ou franceses);
Número ou marcador · p. 2 e) Apoiar na edição e publicação de livros e artigos científicos resultantes da pesquisa desenvolvida;
Número ou marcador · p. 2 f) Apoiar na formação em metodologia de pesquisa de forma a desenvolver trabalho de campo;
Número ou marcador · p. 2 g) Recensear e divulgar a informação sobre os projectos de pesquisa em curso sobre Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 h) Ajudar na divulgação de obras, artigos e teses em formato digital na área de ciências humanas e sociais através do website da associação, e disponibilização de um fundo bibliográfico de obras de ciências humanas e sociais sobre Moçambique em francês
Número ou marcador · p. 2 i) Criar e atribuir prémios científicos;
Número ou marcador · p. 2 j) Desenhar projectos de investigação, concorrer a fundos de investigação e realizar pesquisas em áreas de interesse da Associação, e; k)Criar no portal da associação um anuário de pesquisadores moçambicanos e franceses que identifica os principais temas de pesquisa, principais publicações de forma a facilitar a criação de grupos de pesquisa.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou
Texto do artigo · p. 2 privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que adiram aos Estatutos e pugnem para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A atribuição da qualidade de membro é da competência do Conselho de Direcção após homologação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A admissão de membros só pode efectuar-se depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) No Acto da admissão o membro deve realizar cem por cento da jóia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros classificam-se em:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros Fundadores: são as pessoas que tenham contribuído para a concepção e constituição da associação ou se acharem inscritos à data da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros Efectivos: são Membros Efectivos os Membros Fundadores e qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro que venha a ser admitido mediante cumprimento das formalidades fixadas no presente estatuto e no regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários: são personalidades que em virtude do seu saber, experiência e prestígio, desempenhem um papel relevante na consecução dos objectivos da Associação. A admissão faz-se mediante um convite do conselho científico;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos: são as pessoas singulares ou colectivas que contribuam de modo particular com bens e serviços ou outro modo para a concretização dos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Intervir na realização da prossecução das metas da associação; d)Ser informado, numa base regular, sobre o progresso da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Estar presente e votar na Assembleia Geral da qssociação;
Número ou marcador · p. 2 f) Eleger e ser eleito para posições nos órgãos sociais da qssociação;
Número ou marcador · p. 2 g) Avançar e propor a admissão de membros nos termos dos estatutos e no regulamento; e,
Número ou marcador · p. 2 h) Requerer nos termos estatutários e regulamentares, a convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na realização do objecto social da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Respeitar, executar e propiciar o cumprimento de normas e princípios definidos nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Desempenhar com dedicação as funções para as quais são eleitos ou nomeados; d)Manter a confidencialidade dos assuntos definidos como confidenciais pelos organismos competentes e nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 2 e) Pagar quotas; e,
Número ou marcador · p. 2 f) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 O Estatuto de membro termina para aqueles que:
Número ou marcador · p. 2 a) Resignem por escrito;
Número ou marcador · p. 2 b) Forem expulsos por decisão da Assembleia Geral, com maioria de dois terços, por violação das suas obrigações ou quando a sua conduta seja contrária aos objectivos estatuários da Organização;
Texto do artigo · p. 2 a)Expressarem ou reafirmarem desrespeito pelos objectivos estatutários da Associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Manifestem conduta fraudulenta ou ilegal que lesem o bom nome ou património da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Faltem, sem justificação, a três (3) reuniões consecutivas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da Associação FrancoMoçambicana de Ciências Humanas e Sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Cientifico;
Número ou marcador · p. 2 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais, são eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 2 anos renovável, findo o qual podem ser reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Participa das reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto, um representante dos Serviços de Cooperação e Acção Cultural da Embaixada da França.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontre presente ou representada pelo menos, metade dos membros e em segunda convocação seja qual for número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Em caso de impedimento de qualquer membro em participar em uma reunião da Assembleia Geral, pode fazer-se representar pelo seu mandatário outro membro, mediante simples correio electrónico ou carta endereçada ao presidente da Mesa da Assembleia Geral e ao secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário, e é convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por solicitação do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ou de pelo menos dois terços dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia, com a antecedência mínima de 15 dias, mediante aviso afixado na sede social e correio electrónico contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral Extraordinária tem lugar sem observância dos quinze dias de antecedência em função da urgência, quando dois terços dos membros concordarem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente, e secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 3 a) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 3 b) Proceder a verificação do Quórum, coadjuvado pelo Secretariado;
Número ou marcador · p. 3 c) Submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 3 d) Conferir posse dos cargos aos membros
Texto do artigo · p. 3 eleitos;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer outras tarefas que sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao Secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar os estatutos, o orçamento, o plano de actividades, as estratégias e o regulamento interno da Associação, bem como as suas alterações; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Ratificar a expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e votar o relatório e balanço anual de contas, contas da administração e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Homologar a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 f) Fixar o valor das quotas; g)Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 3 i) Cumprir todas as outras funções e poderes que lhe são atribuídos por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Quórum)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos membros efectivos presentes, ou seus representantes, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de empate, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral considera-se validamente reunida com a presença de pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É exigida maioria qualificada dos membros efectivos presentes ou devidamente representados, para de entre outras, a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração do estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão de membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Composição e funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Franco-Moçambicana de Ciências Humanas e Sociais e é composto pelo Presidente, por um tesoureiro, e por um outro membro, sendo todos titulares indicados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Direcção tem a duração de dois anos podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Participa das reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto, o adido de cooperação científica e universitária ou um representante do Serviço e Cooperação e Acção Cultural da Embaixada da Fança.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a Associação activa e passivamente em juízo e em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e presidir ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 3 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e zelar pela observância dos estatutos, plano de actividades, e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Submeter à Assembleia Geral, os relatórios de contas, o relatório de actividade, orçamentos;
Número ou marcador · p. 3 d) Planificar e dirigir as actividades da associação e administrar os seus fundos e activos;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar os regulamentos internos e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Autorizar a realização de despesas;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar políticas, estratégias e submeter à aprovação da Assembleia Geral, mediante prévio parecer favorável do Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 3 h) Examinar as contas, a situação financeira, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da Associação emitindo o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 3 i) Admitir provisoriamente os membros efectivos e submeter a ratificação da Assembleia Geral as propostas de atribuição de membro honorário, bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe forem submetidos;
Número ou marcador · p. 3 j) Elaborar regulamentos e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorram para a realização dos objectivos da Associação que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 3 l) Elaborar o relatório de actividades e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral, e;
Número ou marcador · p. 4 m) Responder pela área de recursos humanos, financeiros e serviços em geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente em sessão plenária uma vez por mês, e extraordinariamente, todas as vezes que o Presidente do Conselho de Direcção considerar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 4 Três) No final de cada Sessão é feita uma acta, a ser aprovada na sessão seguinte.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Cientifico
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Composição e Reuniões do Conselho Cientifico)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Cientifico é o órgão de assessoria técnico-científica da Associação e responsável pela coordenação da actividade científica da associação, composto por um mínimo de 5 membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do conselho científico possuem o grau de doutoramento, devendo representar da melhor maneira possível as diferentes disciplinas das Ciências Humanas e Sociais.
Número ou marcador · p. 4 Três) A duração do mandato dos membros do Conselho cientifico é de dois anos, com possibilidade de renovação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho científico reunirse regularmente duas vezes por ano e extraordinariamente o número de vezes necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Cientifico)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Científico:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar a preparação científica dos colóquios e outros eventos académicos;
Número ou marcador · p. 4 b) Criar e atribuir prémios científicos; c)Incentivar debates, participar, organizar seminários ao longo do ano;
Número ou marcador · p. 4 d) Seleccionar os trabalhos a publicar na colecção “Regards Croisés FrançaMoçambique”;
Número ou marcador · p. 4 e) Garantir a qualidade dos textos publicados através da revisão das obras. f)Participar na divulgação de informações académicas relevantes no portal da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Participar na elaboração de políticas e estratégias da Associação a serem aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar o relatório de actividades e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral, e;
Número ou marcador · p. 4 i) Exercer as demais competências específicas previstas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente do Conselho científico)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Científico é presidido por um de seus membros eleito pelos seus pares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar as actividades do Conselho científico;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar o relatório de actividades à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente e 2 vogais eleitos pela Assembleia Geral, os quais, entre si, elegem um Presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Desde que a situação e os recursos financeiros o justifiquem e permitam, o Conselho de Direcção pode contratar um profissional de contabilidade qualificado para ocupar um dos lugares de membro do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Três) A duração do mandato dos membros do Conselho Fiscal é de um ano, com possibilidade de renovação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho Fiscal reúnese regularmente duas vezes por ano e, extraordinariamente, o número de vezes necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar as contas, a situação financeira, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da Associação emitindo o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar, sempre que a Assembleia Geral ou o Conselho Fiscal o considere adequado, a existência de bens ou valores pertencentes à Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar um Relatório de Progresso anual sobre a sua acção de supervisão e dar parecer sobre o balanço e situação financeira, apresentada à Assembleia Geral até Dezembro de cada ano civil, e;
Número ou marcador · p. 4 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal conduz, em conjunto ou separadamente em qualquer época do ano, as
Texto do artigo · p. 4 inspecções e actos de verificação que considerem apropriados para o integral desempenho das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Disposição Finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem receitas da Associação Franco-Moçambicana de Ciências Huma nas e Sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) As quotizações dos seus membros (entidade individual e colectiva);
Número ou marcador · p. 4 b) Apoio financeiro da Cooperação Francesa;
Número ou marcador · p. 4 c) As receitas de qualquer iniciativa geradora de receitas, promovida pela Associação; e,
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer subsídios, doações de entidades públicas ou privadas locais ou internacionais, em cujo caso a aceitação tem de depender da compatibilidade com os objectivos Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 ( Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Franco-Moçambicana de Ciências Humanas e Sociais pode dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral ou nos termos previstos na lei que regula o funcionamento das associações e pelas seguintes razões:
Número ou marcador · p. 4 a) Redução dos seus membros que torne impossível a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de dissolução os seus activos têm o destino que a Assembleia Geral decidir, tendo em consideração a realização do propósito para o qual foi estabelecida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos são regulados:
Número ou marcador · p. 4 a) Por normas específicas em forma de regulamento;
Número ou marcador · p. 4 b) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Pela legislação aplicável ao caso vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 ( Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 4 As demais normas sobre a organização e funcionamento da Associação constam do Regulamento Interno, aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação FrancoMoçambicana de Ciências Humanas e Sociais
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação e Natureza)
  5. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Franco-Moçambicana de Ciências Humanas e Sociais é uma Pessoa
  6. Texto do artigo, página 1: Colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 1: Dois) A Associação Franco-Moçambicana de Ciências Humanas e Sociais é composta por pesquisadores moçambicanos e pesquisadores franceses sobre Moçambique, antigos estudantes moçambicanos em França, assim como outros cidadãos interessados em contribuir para o desenvolvimento da pesquisa em ciências sociais em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 1: A Associação Franco-Moçambicana de Ciências Humanas e Sociais é constituída por um período indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 1: (Sede e âmbito)
  13. Texto do artigo, página 1: A Sede da Associação é no Centro cultural franco-moçambicano (CCFM) na cidade de Maputo, e as suas actividades são de
  14. Texto do artigo, página 2: âmbito Nacional, podendo contudo estabelecer outras formas de representação onde entenda conveniente.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 2: A Associação Franco-Moçambicana de Ciências Humanas e Sociais tem por objectivos:
  18. Texto do artigo, página 2: a)Criar um espaço de debate e de discussão sobre pesquisas nas diferentes áreas de conhecimento em ciências sociais e humanas (incluindo a ligação delas com as outras ciências) produzidas sobre Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 2: b) Promover programas conjuntos de pesquisa entre equipas dos dois países;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Incentivar estadias recíprocas de pesquisadores e estudantes, nos dois países, por ocasião de congressos, acções de formação ou programas de pesquisa;
  21. Número ou marcador, página 2: d) Criar canais institucionais através dos quais estudantes, docentes, investigadores possam ter acesso à informação académica relevante (sobre congressos, chamada de artigos, mecanismos de atribuição de bolsas para estágios/estudos em universidades francesas e para a realização de trabalho de campo em Moçambique por estudantes moçambicanos ou franceses);
  22. Número ou marcador, página 2: e) Apoiar na edição e publicação de livros e artigos científicos resultantes da pesquisa desenvolvida;
  23. Número ou marcador, página 2: f) Apoiar na formação em metodologia de pesquisa de forma a desenvolver trabalho de campo;
  24. Número ou marcador, página 2: g) Recensear e divulgar a informação sobre os projectos de pesquisa em curso sobre Moçambique;
  25. Número ou marcador, página 2: h) Ajudar na divulgação de obras, artigos e teses em formato digital na área de ciências humanas e sociais através do website da associação, e disponibilização de um fundo bibliográfico de obras de ciências humanas e sociais sobre Moçambique em francês
  26. Número ou marcador, página 2: i) Criar e atribuir prémios científicos;
  27. Número ou marcador, página 2: j) Desenhar projectos de investigação, concorrer a fundos de investigação e realizar pesquisas em áreas de interesse da Associação, e; k)Criar no portal da associação um anuário de pesquisadores moçambicanos e franceses que identifica os principais temas de pesquisa, principais publicações de forma a facilitar a criação de grupos de pesquisa.
  28. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou
  32. Texto do artigo, página 2: privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que adiram aos Estatutos e pugnem para a prossecução dos objectivos da associação.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) A atribuição da qualidade de membro é da competência do Conselho de Direcção após homologação da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 2: Três) A admissão de membros só pode efectuar-se depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 2: Quatro) No Acto da admissão o membro deve realizar cem por cento da jóia.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  38. Texto do artigo, página 2: Os membros classificam-se em:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores: são as pessoas que tenham contribuído para a concepção e constituição da associação ou se acharem inscritos à data da realização da Assembleia Constituinte;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos: são Membros Efectivos os Membros Fundadores e qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro que venha a ser admitido mediante cumprimento das formalidades fixadas no presente estatuto e no regulamento interno da associação;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: são personalidades que em virtude do seu saber, experiência e prestígio, desempenhem um papel relevante na consecução dos objectivos da Associação. A admissão faz-se mediante um convite do conselho científico;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos: são as pessoas singulares ou colectivas que contribuam de modo particular com bens e serviços ou outro modo para a concretização dos objectivos da Associação.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  45. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Participar em reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da associação;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Intervir na realização da prossecução das metas da associação; d)Ser informado, numa base regular, sobre o progresso da associação;
  49. Número ou marcador, página 2: e) Estar presente e votar na Assembleia Geral da qssociação;
  50. Número ou marcador, página 2: f) Eleger e ser eleito para posições nos órgãos sociais da qssociação;
  51. Número ou marcador, página 2: g) Avançar e propor a admissão de membros nos termos dos estatutos e no regulamento; e,
  52. Número ou marcador, página 2: h) Requerer nos termos estatutários e regulamentares, a convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  55. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Participar na realização do objecto social da associação;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Respeitar, executar e propiciar o cumprimento de normas e princípios definidos nos estatutos e regulamentos da associação;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar com dedicação as funções para as quais são eleitos ou nomeados; d)Manter a confidencialidade dos assuntos definidos como confidenciais pelos organismos competentes e nos termos regulamentares;
  59. Número ou marcador, página 2: e) Pagar quotas; e,
  60. Número ou marcador, página 2: f) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  62. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  63. Texto do artigo, página 2: O Estatuto de membro termina para aqueles que:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Resignem por escrito;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Forem expulsos por decisão da Assembleia Geral, com maioria de dois terços, por violação das suas obrigações ou quando a sua conduta seja contrária aos objectivos estatuários da Organização;
  66. Texto do artigo, página 2: a)Expressarem ou reafirmarem desrespeito pelos objectivos estatutários da Associação;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Manifestem conduta fraudulenta ou ilegal que lesem o bom nome ou património da associação;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Faltem, sem justificação, a três (3) reuniões consecutivas da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  71. Texto do artigo, página 2: (Enumeração)
  72. Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação FrancoMoçambicana de Ciências Humanas e Sociais:
  73. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Cientifico;
  76. Número ou marcador, página 2: d) O Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  78. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  79. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais, são eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 2 anos renovável, findo o qual podem ser reeleitos uma vez.
  80. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  82. Texto do artigo, página 3: (Composição e funcionamento da Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  85. Número ou marcador, página 3: Três) Participa das reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto, um representante dos Serviços de Cooperação e Acção Cultural da Embaixada da França.
  86. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontre presente ou representada pelo menos, metade dos membros e em segunda convocação seja qual for número dos membros presentes.
  87. Número ou marcador, página 3: Cinco) Em caso de impedimento de qualquer membro em participar em uma reunião da Assembleia Geral, pode fazer-se representar pelo seu mandatário outro membro, mediante simples correio electrónico ou carta endereçada ao presidente da Mesa da Assembleia Geral e ao secretário.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  89. Texto do artigo, página 3: (Convocatórias)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário, e é convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por solicitação do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ou de pelo menos dois terços dos membros efectivos.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia, com a antecedência mínima de 15 dias, mediante aviso afixado na sede social e correio electrónico contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda de trabalhos.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral Extraordinária tem lugar sem observância dos quinze dias de antecedência em função da urgência, quando dois terços dos membros concordarem.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  94. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente, e secretário.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Proceder a verificação do Quórum, coadjuvado pelo Secretariado;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Submeter e dirigir a votação;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Conferir posse dos cargos aos membros
  101. Texto do artigo, página 3: eleitos;
  102. Número ou marcador, página 3: e) Exercer outras tarefas que sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  104. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  106. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  107. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar os estatutos, o orçamento, o plano de actividades, as estratégias e o regulamento interno da Associação, bem como as suas alterações; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Ratificar a expulsão de membros;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar o relatório e balanço anual de contas, contas da administração e o parecer do Conselho Fiscal;
  111. Número ou marcador, página 3: e) Homologar a admissão de membros efectivos;
  112. Número ou marcador, página 3: f) Fixar o valor das quotas; g)Deliberar sobre a extinção da associação;
  113. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
  114. Número ou marcador, página 3: i) Cumprir todas as outras funções e poderes que lhe são atribuídos por estes estatutos.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  116. Texto do artigo, página 3: (Quórum)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos membros efectivos presentes, ou seus representantes, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de empate, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem o voto de qualidade.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se validamente reunida com a presença de pelo menos um terço dos seus membros.
  120. Número ou marcador, página 3: Quatro) É exigida maioria qualificada dos membros efectivos presentes ou devidamente representados, para de entre outras, a tomada das seguintes deliberações:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Alteração do estatutos;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Dissolução da associação;
  124. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão de membros.
  125. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  126. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  128. Texto do artigo, página 3: (Composição e funcionamento do Conselho de Direcção)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Franco-Moçambicana de Ciências Humanas e Sociais e é composto pelo Presidente, por um tesoureiro, e por um outro membro, sendo todos titulares indicados pela Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Direcção tem a duração de dois anos podendo ser renovado.
  131. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples.
  132. Número ou marcador, página 3: Quatro) Participa das reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto, o adido de cooperação científica e universitária ou um representante do Serviço e Cooperação e Acção Cultural da Embaixada da Fança.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  134. Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  135. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Representar a Associação activa e passivamente em juízo e em todos os seus actos e contratos;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir ao Conselho de Direcção;
  138. Número ou marcador, página 3: c) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  140. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  141. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  142. Texto do artigo, página 3: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e zelar pela observância dos estatutos, plano de actividades, e regulamento interno;
  144. Número ou marcador, página 3: c) Submeter à Assembleia Geral, os relatórios de contas, o relatório de actividade, orçamentos;
  145. Número ou marcador, página 3: d) Planificar e dirigir as actividades da associação e administrar os seus fundos e activos;
  146. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar os regulamentos internos e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 3: f) Autorizar a realização de despesas;
  148. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar políticas, estratégias e submeter à aprovação da Assembleia Geral, mediante prévio parecer favorável do Conselho Científico;
  149. Número ou marcador, página 3: h) Examinar as contas, a situação financeira, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da Associação emitindo o respectivo parecer;
  150. Número ou marcador, página 3: i) Admitir provisoriamente os membros efectivos e submeter a ratificação da Assembleia Geral as propostas de atribuição de membro honorário, bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe forem submetidos;
  151. Número ou marcador, página 3: j) Elaborar regulamentos e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 3: k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorram para a realização dos objectivos da Associação que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
  153. Número ou marcador, página 3: l) Elaborar o relatório de actividades e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral, e;
  154. Número ou marcador, página 4: m) Responder pela área de recursos humanos, financeiros e serviços em geral.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  156. Texto do artigo, página 4: (Reuniões do Conselho de Direcção)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente em sessão plenária uma vez por mês, e extraordinariamente, todas as vezes que o Presidente do Conselho de Direcção considerar necessário.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) No final de cada Sessão é feita uma acta, a ser aprovada na sessão seguinte.
  160. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Cientifico
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  162. Texto do artigo, página 4: (Composição e Reuniões do Conselho Cientifico)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Cientifico é o órgão de assessoria técnico-científica da Associação e responsável pela coordenação da actividade científica da associação, composto por um mínimo de 5 membros eleitos pela Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do conselho científico possuem o grau de doutoramento, devendo representar da melhor maneira possível as diferentes disciplinas das Ciências Humanas e Sociais.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) A duração do mandato dos membros do Conselho cientifico é de dois anos, com possibilidade de renovação.
  166. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho científico reunirse regularmente duas vezes por ano e extraordinariamente o número de vezes necessário.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  168. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Cientifico)
  169. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Científico:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a preparação científica dos colóquios e outros eventos académicos;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Criar e atribuir prémios científicos; c)Incentivar debates, participar, organizar seminários ao longo do ano;
  172. Número ou marcador, página 4: d) Seleccionar os trabalhos a publicar na colecção “Regards Croisés FrançaMoçambique”;
  173. Número ou marcador, página 4: e) Garantir a qualidade dos textos publicados através da revisão das obras. f)Participar na divulgação de informações académicas relevantes no portal da associação;
  174. Número ou marcador, página 4: g) Participar na elaboração de políticas e estratégias da Associação a serem aprovadas pela Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar o relatório de actividades e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral, e;
  176. Número ou marcador, página 4: i) Exercer as demais competências específicas previstas no regulamento interno da associação.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  178. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho científico)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Científico é presidido por um de seus membros eleito pelos seus pares.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Científico;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar as actividades do Conselho científico;
  183. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar o relatório de actividades à aprovação da Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  186. Texto do artigo, página 4: (Composição e Reuniões do Conselho Fiscal)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente e 2 vogais eleitos pela Assembleia Geral, os quais, entre si, elegem um Presidente.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) Desde que a situação e os recursos financeiros o justifiquem e permitam, o Conselho de Direcção pode contratar um profissional de contabilidade qualificado para ocupar um dos lugares de membro do Conselho Fiscal.
  189. Número ou marcador, página 4: Três) A duração do mandato dos membros do Conselho Fiscal é de um ano, com possibilidade de renovação.
  190. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal reúnese regularmente duas vezes por ano e, extraordinariamente, o número de vezes necessário.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  192. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas, a situação financeira, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da Associação emitindo o respectivo parecer;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade;
  196. Número ou marcador, página 4: c) Verificar, sempre que a Assembleia Geral ou o Conselho Fiscal o considere adequado, a existência de bens ou valores pertencentes à Associação;
  197. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar um Relatório de Progresso anual sobre a sua acção de supervisão e dar parecer sobre o balanço e situação financeira, apresentada à Assembleia Geral até Dezembro de cada ano civil, e;
  198. Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando o julgar necessário.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal conduz, em conjunto ou separadamente em qualquer época do ano, as
  200. Texto do artigo, página 4: inspecções e actos de verificação que considerem apropriados para o integral desempenho das suas obrigações.
  201. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Disposição Finais
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  203. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  204. Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da Associação Franco-Moçambicana de Ciências Huma nas e Sociais:
  205. Número ou marcador, página 4: a) As quotizações dos seus membros (entidade individual e colectiva);
  206. Número ou marcador, página 4: b) Apoio financeiro da Cooperação Francesa;
  207. Número ou marcador, página 4: c) As receitas de qualquer iniciativa geradora de receitas, promovida pela Associação; e,
  208. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer subsídios, doações de entidades públicas ou privadas locais ou internacionais, em cujo caso a aceitação tem de depender da compatibilidade com os objectivos Associação.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  210. Texto do artigo, página 4: ( Dissolução)
  211. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Franco-Moçambicana de Ciências Humanas e Sociais pode dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral ou nos termos previstos na lei que regula o funcionamento das associações e pelas seguintes razões:
  212. Número ou marcador, página 4: a) Redução dos seus membros que torne impossível a realização dos seus objectivos;
  213. Número ou marcador, página 4: b) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
  214. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução os seus activos têm o destino que a Assembleia Geral decidir, tendo em consideração a realização do propósito para o qual foi estabelecida.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  216. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  217. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são regulados:
  218. Número ou marcador, página 4: a) Por normas específicas em forma de regulamento;
  219. Número ou marcador, página 4: b) Por deliberação da Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 4: c) Pela legislação aplicável ao caso vigente.
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  222. Texto do artigo, página 4: ( Regulamento interno)
  223. Texto do artigo, página 4: As demais normas sobre a organização e funcionamento da Associação constam do Regulamento Interno, aprovado pela Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  225. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  226. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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