Associação FrancoMoçambicana de Ciências Humanas e Sociais
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Associação FrancoMoçambicana de Ciências Humanas e Sociais
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- Texto do artigo, página 1: Associação FrancoMoçambicana de Ciências Humanas e Sociais
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e Natureza)
- Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Franco-Moçambicana de Ciências Humanas e Sociais é uma Pessoa
- Texto do artigo, página 1: Colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A Associação Franco-Moçambicana de Ciências Humanas e Sociais é composta por pesquisadores moçambicanos e pesquisadores franceses sobre Moçambique, antigos estudantes moçambicanos em França, assim como outros cidadãos interessados em contribuir para o desenvolvimento da pesquisa em ciências sociais em Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A Associação Franco-Moçambicana de Ciências Humanas e Sociais é constituída por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 1: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 1: A Sede da Associação é no Centro cultural franco-moçambicano (CCFM) na cidade de Maputo, e as suas actividades são de
- Texto do artigo, página 2: âmbito Nacional, podendo contudo estabelecer outras formas de representação onde entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Franco-Moçambicana de Ciências Humanas e Sociais tem por objectivos:
- Texto do artigo, página 2: a)Criar um espaço de debate e de discussão sobre pesquisas nas diferentes áreas de conhecimento em ciências sociais e humanas (incluindo a ligação delas com as outras ciências) produzidas sobre Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: b) Promover programas conjuntos de pesquisa entre equipas dos dois países;
- Número ou marcador, página 2: c) Incentivar estadias recíprocas de pesquisadores e estudantes, nos dois países, por ocasião de congressos, acções de formação ou programas de pesquisa;
- Número ou marcador, página 2: d) Criar canais institucionais através dos quais estudantes, docentes, investigadores possam ter acesso à informação académica relevante (sobre congressos, chamada de artigos, mecanismos de atribuição de bolsas para estágios/estudos em universidades francesas e para a realização de trabalho de campo em Moçambique por estudantes moçambicanos ou franceses);
- Número ou marcador, página 2: e) Apoiar na edição e publicação de livros e artigos científicos resultantes da pesquisa desenvolvida;
- Número ou marcador, página 2: f) Apoiar na formação em metodologia de pesquisa de forma a desenvolver trabalho de campo;
- Número ou marcador, página 2: g) Recensear e divulgar a informação sobre os projectos de pesquisa em curso sobre Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: h) Ajudar na divulgação de obras, artigos e teses em formato digital na área de ciências humanas e sociais através do website da associação, e disponibilização de um fundo bibliográfico de obras de ciências humanas e sociais sobre Moçambique em francês
- Número ou marcador, página 2: i) Criar e atribuir prémios científicos;
- Número ou marcador, página 2: j) Desenhar projectos de investigação, concorrer a fundos de investigação e realizar pesquisas em áreas de interesse da Associação, e; k)Criar no portal da associação um anuário de pesquisadores moçambicanos e franceses que identifica os principais temas de pesquisa, principais publicações de forma a facilitar a criação de grupos de pesquisa.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou
- Texto do artigo, página 2: privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que adiram aos Estatutos e pugnem para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A atribuição da qualidade de membro é da competência do Conselho de Direcção após homologação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A admissão de membros só pode efectuar-se depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) No Acto da admissão o membro deve realizar cem por cento da jóia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros classificam-se em:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores: são as pessoas que tenham contribuído para a concepção e constituição da associação ou se acharem inscritos à data da realização da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos: são Membros Efectivos os Membros Fundadores e qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro que venha a ser admitido mediante cumprimento das formalidades fixadas no presente estatuto e no regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: são personalidades que em virtude do seu saber, experiência e prestígio, desempenhem um papel relevante na consecução dos objectivos da Associação. A admissão faz-se mediante um convite do conselho científico;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos: são as pessoas singulares ou colectivas que contribuam de modo particular com bens e serviços ou outro modo para a concretização dos objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Intervir na realização da prossecução das metas da associação; d)Ser informado, numa base regular, sobre o progresso da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Estar presente e votar na Assembleia Geral da qssociação;
- Número ou marcador, página 2: f) Eleger e ser eleito para posições nos órgãos sociais da qssociação;
- Número ou marcador, página 2: g) Avançar e propor a admissão de membros nos termos dos estatutos e no regulamento; e,
- Número ou marcador, página 2: h) Requerer nos termos estatutários e regulamentares, a convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na realização do objecto social da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Respeitar, executar e propiciar o cumprimento de normas e princípios definidos nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar com dedicação as funções para as quais são eleitos ou nomeados; d)Manter a confidencialidade dos assuntos definidos como confidenciais pelos organismos competentes e nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 2: e) Pagar quotas; e,
- Número ou marcador, página 2: f) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: O Estatuto de membro termina para aqueles que:
- Número ou marcador, página 2: a) Resignem por escrito;
- Número ou marcador, página 2: b) Forem expulsos por decisão da Assembleia Geral, com maioria de dois terços, por violação das suas obrigações ou quando a sua conduta seja contrária aos objectivos estatuários da Organização;
- Texto do artigo, página 2: a)Expressarem ou reafirmarem desrespeito pelos objectivos estatutários da Associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Manifestem conduta fraudulenta ou ilegal que lesem o bom nome ou património da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Faltem, sem justificação, a três (3) reuniões consecutivas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação FrancoMoçambicana de Ciências Humanas e Sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Cientifico;
- Número ou marcador, página 2: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Mandato)
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais, são eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 2 anos renovável, findo o qual podem ser reeleitos uma vez.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Participa das reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto, um representante dos Serviços de Cooperação e Acção Cultural da Embaixada da França.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontre presente ou representada pelo menos, metade dos membros e em segunda convocação seja qual for número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Em caso de impedimento de qualquer membro em participar em uma reunião da Assembleia Geral, pode fazer-se representar pelo seu mandatário outro membro, mediante simples correio electrónico ou carta endereçada ao presidente da Mesa da Assembleia Geral e ao secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário, e é convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por solicitação do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ou de pelo menos dois terços dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia, com a antecedência mínima de 15 dias, mediante aviso afixado na sede social e correio electrónico contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral Extraordinária tem lugar sem observância dos quinze dias de antecedência em função da urgência, quando dois terços dos membros concordarem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente, e secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 3: a) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 3: b) Proceder a verificação do Quórum, coadjuvado pelo Secretariado;
- Número ou marcador, página 3: c) Submeter e dirigir a votação;
- Número ou marcador, página 3: d) Conferir posse dos cargos aos membros
- Texto do artigo, página 3: eleitos;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer outras tarefas que sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar os estatutos, o orçamento, o plano de actividades, as estratégias e o regulamento interno da Associação, bem como as suas alterações; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Ratificar a expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar o relatório e balanço anual de contas, contas da administração e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Homologar a admissão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: f) Fixar o valor das quotas; g)Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 3: i) Cumprir todas as outras funções e poderes que lhe são atribuídos por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Quórum)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos membros efectivos presentes, ou seus representantes, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de empate, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se validamente reunida com a presença de pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É exigida maioria qualificada dos membros efectivos presentes ou devidamente representados, para de entre outras, a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração do estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão de membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Composição e funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Franco-Moçambicana de Ciências Humanas e Sociais e é composto pelo Presidente, por um tesoureiro, e por um outro membro, sendo todos titulares indicados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Direcção tem a duração de dois anos podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Participa das reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto, o adido de cooperação científica e universitária ou um representante do Serviço e Cooperação e Acção Cultural da Embaixada da Fança.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a Associação activa e passivamente em juízo e em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 3: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e zelar pela observância dos estatutos, plano de actividades, e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Submeter à Assembleia Geral, os relatórios de contas, o relatório de actividade, orçamentos;
- Número ou marcador, página 3: d) Planificar e dirigir as actividades da associação e administrar os seus fundos e activos;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar os regulamentos internos e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Autorizar a realização de despesas;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar políticas, estratégias e submeter à aprovação da Assembleia Geral, mediante prévio parecer favorável do Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 3: h) Examinar as contas, a situação financeira, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da Associação emitindo o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 3: i) Admitir provisoriamente os membros efectivos e submeter a ratificação da Assembleia Geral as propostas de atribuição de membro honorário, bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe forem submetidos;
- Número ou marcador, página 3: j) Elaborar regulamentos e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorram para a realização dos objectivos da Associação que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 3: l) Elaborar o relatório de actividades e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral, e;
- Número ou marcador, página 4: m) Responder pela área de recursos humanos, financeiros e serviços em geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente em sessão plenária uma vez por mês, e extraordinariamente, todas as vezes que o Presidente do Conselho de Direcção considerar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: Três) No final de cada Sessão é feita uma acta, a ser aprovada na sessão seguinte.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Cientifico
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Composição e Reuniões do Conselho Cientifico)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Cientifico é o órgão de assessoria técnico-científica da Associação e responsável pela coordenação da actividade científica da associação, composto por um mínimo de 5 membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do conselho científico possuem o grau de doutoramento, devendo representar da melhor maneira possível as diferentes disciplinas das Ciências Humanas e Sociais.
- Número ou marcador, página 4: Três) A duração do mandato dos membros do Conselho cientifico é de dois anos, com possibilidade de renovação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho científico reunirse regularmente duas vezes por ano e extraordinariamente o número de vezes necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Cientifico)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Científico:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a preparação científica dos colóquios e outros eventos académicos;
- Número ou marcador, página 4: b) Criar e atribuir prémios científicos; c)Incentivar debates, participar, organizar seminários ao longo do ano;
- Número ou marcador, página 4: d) Seleccionar os trabalhos a publicar na colecção “Regards Croisés FrançaMoçambique”;
- Número ou marcador, página 4: e) Garantir a qualidade dos textos publicados através da revisão das obras. f)Participar na divulgação de informações académicas relevantes no portal da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar na elaboração de políticas e estratégias da Associação a serem aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar o relatório de actividades e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral, e;
- Número ou marcador, página 4: i) Exercer as demais competências específicas previstas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho científico)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Científico é presidido por um de seus membros eleito pelos seus pares.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar as actividades do Conselho científico;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar o relatório de actividades à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente e 2 vogais eleitos pela Assembleia Geral, os quais, entre si, elegem um Presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Desde que a situação e os recursos financeiros o justifiquem e permitam, o Conselho de Direcção pode contratar um profissional de contabilidade qualificado para ocupar um dos lugares de membro do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Três) A duração do mandato dos membros do Conselho Fiscal é de um ano, com possibilidade de renovação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal reúnese regularmente duas vezes por ano e, extraordinariamente, o número de vezes necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas, a situação financeira, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da Associação emitindo o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar, sempre que a Assembleia Geral ou o Conselho Fiscal o considere adequado, a existência de bens ou valores pertencentes à Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar um Relatório de Progresso anual sobre a sua acção de supervisão e dar parecer sobre o balanço e situação financeira, apresentada à Assembleia Geral até Dezembro de cada ano civil, e;
- Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal conduz, em conjunto ou separadamente em qualquer época do ano, as
- Texto do artigo, página 4: inspecções e actos de verificação que considerem apropriados para o integral desempenho das suas obrigações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Disposição Finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da Associação Franco-Moçambicana de Ciências Huma nas e Sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) As quotizações dos seus membros (entidade individual e colectiva);
- Número ou marcador, página 4: b) Apoio financeiro da Cooperação Francesa;
- Número ou marcador, página 4: c) As receitas de qualquer iniciativa geradora de receitas, promovida pela Associação; e,
- Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer subsídios, doações de entidades públicas ou privadas locais ou internacionais, em cujo caso a aceitação tem de depender da compatibilidade com os objectivos Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: ( Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Franco-Moçambicana de Ciências Humanas e Sociais pode dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral ou nos termos previstos na lei que regula o funcionamento das associações e pelas seguintes razões:
- Número ou marcador, página 4: a) Redução dos seus membros que torne impossível a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução os seus activos têm o destino que a Assembleia Geral decidir, tendo em consideração a realização do propósito para o qual foi estabelecida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são regulados:
- Número ou marcador, página 4: a) Por normas específicas em forma de regulamento;
- Número ou marcador, página 4: b) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Pela legislação aplicável ao caso vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: ( Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 4: As demais normas sobre a organização e funcionamento da Associação constam do Regulamento Interno, aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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