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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Yuvi Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829460 uma entidade denominada, Yuvi Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Youssuf Salimo Jussub, solteiro de 27 anos de idade,nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100314158B, emitido aos 27 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Nuri Dhinema Puchar M’Tumuke, solteiro de 36 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010001158, emitido aos 11 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Yuvi Moz, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central Rua Ngungunhane, n.º 56, rés-do-chão, email: YUVIMOZ@gmail. com, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto, comércio geral a grosso e retalho importação e exportação, consultoria para negócios e a gestão, consultoria financeira e prestação de serviços. e bem como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da Repúplica de Moçambique. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenvolvam as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais). Dos quais:
- Número ou marcador, página 5: a) Youssuf Salimo Jussub, com 50% do capital social equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Texto do artigo, página 5: b)Nuri Dhinema Puchar M’Tumuke, com 50% do capital social equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 5: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sócio Youssuf Salimo Jussubque é nomeado sócio gerentecomplenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleias Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigar na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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