Associação dos Naturais e Amigos de Ndixe

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Associação dos Naturais e Amigos de Ndixe

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Texto do artigo · p. 8 Associação dos Naturais e Amigos de Ndixe
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação de Associação dos Naturais e Amigos de Ndixe –abrevidamente designada por ANANDIXE, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A ANANDIXE é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Distrito de Marracuene localidade de Matalane , Bairro Ndixe.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Definir as linhas mestres de apoio social aos naturais Ndixe;
Número ou marcador · p. 8 b) Criar condições de inter-ajuda e apoio aos naturais e amigos de Ndixe
Número ou marcador · p. 8 c) Criar apoio em projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover dentro da associação oportunidades de negócios para melhoria da vida dos associados e os necessitados;
Número ou marcador · p. 8 e) Apoiar as autoridades locais, na conservação, reabilitação e construção de unidades escolares, sanitária, abastecimento de água e vias de acesso como forma de impulsionar o desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 8 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 8 a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento
Texto do artigo · p. 8 juridico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros da ANANDIXE:
Número ou marcador · p. 8 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 8 e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 8 f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos
Texto do artigo · p. 8 ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da ANANDIXE.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Difundir e cumprir o estatuto , o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 8 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 8 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, Composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos sociais da ANANDIXE:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A eleição dos orgãos sociais é de três anos, renovaveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre a aprovação do Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre a extinção da ANANDIXE;
Número ou marcador · p. 8 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Vice-presidente substituir o presidente nas suas ausencias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 9 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 d) Gerir e administrar a associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a realização dos objectivos da associação ;
Número ou marcador · p. 9 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 9 f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
Número ou marcador · p. 9 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 9 h) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 9 i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 j) Assinar, com o Tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 9 l) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competencias do tesoureiro
Texto do artigo · p. 9 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Controlar a gestão financeira da ANANDIXE;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 9 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 9 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Secretário Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 9 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 a)Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Dos fundos
Texto do artigo · p. 10 São fundos associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 10 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Património
Texto do artigo · p. 10 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da ANANDIXE , devendose previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omisso)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação dos Naturais e Amigos de Ndixe
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação dos Naturais e Amigos de Ndixe –abrevidamente designada por ANANDIXE, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A ANANDIXE é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Distrito de Marracuene localidade de Matalane , Bairro Ndixe.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 8: A associação tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Definir as linhas mestres de apoio social aos naturais Ndixe;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Criar condições de inter-ajuda e apoio aos naturais e amigos de Ndixe
  15. Número ou marcador, página 8: c) Criar apoio em projectos de desenvolvimento comunitário;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Promover dentro da associação oportunidades de negócios para melhoria da vida dos associados e os necessitados;
  17. Número ou marcador, página 8: e) Apoiar as autoridades locais, na conservação, reabilitação e construção de unidades escolares, sanitária, abastecimento de água e vias de acesso como forma de impulsionar o desenvolvimento local.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
  21. Texto do artigo, página 8: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  22. Texto do artigo, página 8: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento
  23. Texto do artigo, página 8: juridico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Aquisição da qualidade de membro)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  38. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros da ANANDIXE:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Propor a admissão de novos membros;
  42. Número ou marcador, página 8: d) Participar na realização de todas as actividades;
  43. Número ou marcador, página 8: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
  44. Número ou marcador, página 8: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos
  45. Texto do artigo, página 8: ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da ANANDIXE.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  48. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros da associação:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Difundir e cumprir o estatuto , o programa e deliberações;
  51. Número ou marcador, página 8: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membro)
  54. Texto do artigo, página 8: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  55. Número ou marcador, página 8: a) Renúncia expressa;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  57. Número ou marcador, página 8: c) Por extinção da associação.
  58. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  59. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, Composição, competências e funcionamento
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da ANANDIXE:
  63. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) A eleição dos orgãos sociais é de três anos, renovaveis apenas uma vez.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  69. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  74. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a aprovação do Regulamento Interno;
  75. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a extinção da ANANDIXE;
  76. Número ou marcador, página 8: d) Traçar os programas de acção da associação;
  77. Número ou marcador, página 8: e) Admitir os membros da associação;
  78. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  79. Número ou marcador, página 9: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  80. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  81. Número ou marcador, página 9: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  82. Número ou marcador, página 9: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 9: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  91. Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 9: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Vice-presidente substituir o presidente nas suas ausencias.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 9: (Competências do vogal)
  96. Texto do artigo, página 9: Compete ao vogal:
  97. Número ou marcador, página 9: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  102. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  103. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  104. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  105. Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  108. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  109. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  110. Número ou marcador, página 9: b) Um secretário geral;
  111. Número ou marcador, página 9: c) Um tesoureiro.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  114. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  118. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  119. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 9: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  122. Número ou marcador, página 9: d) Gerir e administrar a associação.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente)
  125. Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  126. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente;
  127. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a realização dos objectivos da associação ;
  128. Número ou marcador, página 9: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 9: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  130. Número ou marcador, página 9: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  131. Número ou marcador, página 9: f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
  132. Número ou marcador, página 9: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  133. Número ou marcador, página 9: h) Contratar empregados e outros funcionários;
  134. Número ou marcador, página 9: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  135. Número ou marcador, página 9: j) Assinar, com o Tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  136. Número ou marcador, página 9: l) Elaborar o regulamento interno.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 9: Competencias do tesoureiro
  139. Texto do artigo, página 9: Compete ao tesoureiro:
  140. Número ou marcador, página 9: a) Controlar a gestão financeira da ANANDIXE;
  141. Número ou marcador, página 9: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  142. Número ou marcador, página 9: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  143. Número ou marcador, página 9: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  144. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 9: Competências do Secretário Geral
  147. Texto do artigo, página 9: Compete ao Secretário Geral:
  148. Número ou marcador, página 9: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  149. Número ou marcador, página 9: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  152. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  153. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  154. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  157. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  158. Texto do artigo, página 9: a)Fiscalizar as actividades da associação;
  159. Número ou marcador, página 9: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  160. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  161. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 10: Dos fundos
  164. Texto do artigo, página 10: São fundos associação:
  165. Número ou marcador, página 10: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  166. Número ou marcador, página 10: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  167. Número ou marcador, página 10: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 10: Património
  170. Texto do artigo, página 10: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  173. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  174. Número ou marcador, página 10: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 10: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  176. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 10: (Extinção)
  179. Texto do artigo, página 10: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da ANANDIXE , devendose previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  181. Texto do artigo, página 10: (Omisso)
  182. Texto do artigo, página 10: Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
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