Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Farmácia Simona E.I – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101121488, uma entidade denominada Farmácia Simona E.I – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Simão Francisco Tila, casado, natural de Marracuene, Maputo e residente nesta cidade de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.° 110200318544F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas, unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Simona E.I – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Ferroviário das Mahotas, rua E, casa n.º 48, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação o sócio abrir sucursais ou outra forma de representação onde julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Comercialização e venda de produtos farmacêuticos e medicinais;
- Número ou marcador, página 9: b) Comercialização e venda de produtos cosméticos e de higiene.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a um único sócio, Simão Francisco Tila, correspondente a 100%.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Simão Francisco Tila, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição das partes ganhas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 10: Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.