Issa Mariscos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Issa Mariscos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Issa Mariscos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101087352, denominada Issa Mariscos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio Issa César Janfar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Issa Mariscos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Unidade-Zalala, sede da vila de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de processamento de lagostas , comercio com importaçâo e exportaçâo de mariscos e diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 15.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Issa César Janfar e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Issa César Janfar, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos om issos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Dezembro, de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Issa Mariscos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101087352, denominada Issa Mariscos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio Issa César Janfar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Issa Mariscos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Unidade-Zalala, sede da vila de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de processamento de lagostas , comercio com importaçâo e exportaçâo de mariscos e diversas mercadorias autorizadas por lei.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 15.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Issa César Janfar e equivalente a 100%.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Cessação de quotas)
  20. Texto do artigo, página 13: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Issa César Janfar, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  29. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 14: (Casos om issos)
  32. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Dezembro, de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.