Issa Mariscos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Issa Mariscos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Issa Mariscos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101087352, denominada Issa Mariscos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio Issa César Janfar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Issa Mariscos Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Unidade-Zalala, sede da vila de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de processamento de lagostas , comercio com importaçâo e exportaçâo de mariscos e diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 15.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Issa César Janfar e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 13: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Issa César Janfar, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos om issos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Dezembro, de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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