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- Texto do artigo, página 15: Nala Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124142, uma entidade denominada Nala Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Fausto Emanuel de Macedo Vera Cruz Martins, natural de Praia, Cabo Verde, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito Municipal n.º 1, Sommerchield, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101058421258, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado, em regime de bens adquiridos com Maria Isabel Andrade do Santos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110112327477F, emitido a 24 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Filipe Fonseca Martins, solteiro, maior, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro Polana, Avenida Mao Tse Tung 1258, portador do DIRE n.º 11PT00045291, emitido a 8 de Fevereiro de 2019, pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Marisa Isabel Duarte Pacheco, solteira, maior, natural de Sines, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro Polana, Avenida Mao Tse Tung 1258, portadora do DIRE n.º 11PT00045290, emitido a 25 de Janeiro de 2019, pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato da sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de Nala Mozambique, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data de celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Tchamba n.º 240, 8.º Esq. bairro Polana, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Gestão, exploração, promoção e prestação de serviços no âmbito legal da indústria hoteleira e similares, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: i) Restauração; ii) Bares e discotecas; iii) Cafés; iv) Hotéis, pensões, residenciais, guesthouse;
- Número ou marcador, página 15: v) Complexos turísticos; vi) Snack-bar;
- Texto do artigo, página 15: vii) Take away; viii) Catering; ix) Franchising;
- Texto do artigo, página 15: x) Roulotte;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral a retalho e a grosso de todos os produtos da CAE;
- Número ou marcador, página 15: c) Distribuição, representação e agenciamento dos produtos ou marcas acima identificados;
- Número ou marcador, página 15: d) Actividade de importação de produtos e serviços, e de exportação de produtos certificados de produção nacional;
- Número ou marcador, página 15: e) Promoção e organização de eventos no geral;
- Número ou marcador, página 15: f) Fabrico, distribuição e comercialização de produtos no geral, incluindo produtos direccionados a animais de companhia, produtos artesanais produzidos à base de produtos e matérias locais, a serem vendidos no mercado nacional ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços em geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Filipe Fonseca Martins;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marisa Isabel Duarte Pacheco;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fausto Emanuel de Macedo Barbosa Vera Cruz Martins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidirem pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração de capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade pode ser alterado por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios, observados às disposições legais em vigor, dispensa autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou divisão de quotas a terceiros, depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral e administração)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada, pelo menos uma vez por ano, por meio de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Filipe Fonseca Martins e Marisa Isabel Duarte Pacheco, com dispensa de caução, com poderes de substabelecimento, podendo ser denominados sócios-administradores;
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios-administradores nos respectivos actos ou documentos, não poderá porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonações e mais actos ou documentos alheios aos negócios sociais, sendo que os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios, ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O balanço do resultado da actividade será a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo o ano fiscal coincidente com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e entrega dos lucros apurados será feita em assembleia geral, nos termos da lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor em que convierem, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representara na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 16: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem como pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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