Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Nala Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124142, uma entidade denominada Nala Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Fausto Emanuel de Macedo Vera Cruz Martins, natural de Praia, Cabo Verde, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito Municipal n.º 1, Sommerchield, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101058421258, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado, em regime de bens adquiridos com Maria Isabel Andrade do Santos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110112327477F, emitido a 24 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Filipe Fonseca Martins, solteiro, maior, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro Polana, Avenida Mao Tse Tung 1258, portador do DIRE n.º 11PT00045291, emitido a 8 de Fevereiro de 2019, pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Marisa Isabel Duarte Pacheco, solteira, maior, natural de Sines, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro Polana, Avenida Mao Tse Tung 1258, portadora do DIRE n.º 11PT00045290, emitido a 25 de Janeiro de 2019, pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato da sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação social de Nala Mozambique, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data de celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Tchamba n.º 240, 8.º Esq. bairro Polana, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Gestão, exploração, promoção e prestação de serviços no âmbito legal da indústria hoteleira e similares, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 i) Restauração; ii) Bares e discotecas; iii) Cafés; iv) Hotéis, pensões, residenciais, guesthouse;
Número ou marcador · p. 15 v) Complexos turísticos; vi) Snack-bar;
Texto do artigo · p. 15 vii) Take away; viii) Catering; ix) Franchising;
Texto do artigo · p. 15 x) Roulotte;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio geral a retalho e a grosso de todos os produtos da CAE;
Número ou marcador · p. 15 c) Distribuição, representação e agenciamento dos produtos ou marcas acima identificados;
Número ou marcador · p. 15 d) Actividade de importação de produtos e serviços, e de exportação de produtos certificados de produção nacional;
Número ou marcador · p. 15 e) Promoção e organização de eventos no geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Fabrico, distribuição e comercialização de produtos no geral, incluindo produtos direccionados a animais de companhia, produtos artesanais produzidos à base de produtos e matérias locais, a serem vendidos no mercado nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 15 g) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Filipe Fonseca Martins;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marisa Isabel Duarte Pacheco;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fausto Emanuel de Macedo Barbosa Vera Cruz Martins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidirem pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração de capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade pode ser alterado por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios, observados às disposições legais em vigor, dispensa autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão ou divisão de quotas a terceiros, depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral e administração)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral será convocada, pelo menos uma vez por ano, por meio de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Filipe Fonseca Martins e Marisa Isabel Duarte Pacheco, com dispensa de caução, com poderes de substabelecimento, podendo ser denominados sócios-administradores;
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios-administradores nos respectivos actos ou documentos, não poderá porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonações e mais actos ou documentos alheios aos negócios sociais, sendo que os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O balanço do resultado da actividade será a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo o ano fiscal coincidente com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e entrega dos lucros apurados será feita em assembleia geral, nos termos da lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor em que convierem, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representara na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 16 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem como pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Nala Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124142, uma entidade denominada Nala Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Fausto Emanuel de Macedo Vera Cruz Martins, natural de Praia, Cabo Verde, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito Municipal n.º 1, Sommerchield, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101058421258, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado, em regime de bens adquiridos com Maria Isabel Andrade do Santos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110112327477F, emitido a 24 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Filipe Fonseca Martins, solteiro, maior, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro Polana, Avenida Mao Tse Tung 1258, portador do DIRE n.º 11PT00045291, emitido a 8 de Fevereiro de 2019, pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Marisa Isabel Duarte Pacheco, solteira, maior, natural de Sines, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro Polana, Avenida Mao Tse Tung 1258, portadora do DIRE n.º 11PT00045290, emitido a 25 de Janeiro de 2019, pelo Serviço Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato da sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de Nala Mozambique, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data de celebração do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Tchamba n.º 240, 8.º Esq. bairro Polana, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Gestão, exploração, promoção e prestação de serviços no âmbito legal da indústria hoteleira e similares, nomeadamente:
  22. Número ou marcador, página 15: i) Restauração; ii) Bares e discotecas; iii) Cafés; iv) Hotéis, pensões, residenciais, guesthouse;
  23. Número ou marcador, página 15: v) Complexos turísticos; vi) Snack-bar;
  24. Texto do artigo, página 15: vii) Take away; viii) Catering; ix) Franchising;
  25. Texto do artigo, página 15: x) Roulotte;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral a retalho e a grosso de todos os produtos da CAE;
  27. Número ou marcador, página 15: c) Distribuição, representação e agenciamento dos produtos ou marcas acima identificados;
  28. Número ou marcador, página 15: d) Actividade de importação de produtos e serviços, e de exportação de produtos certificados de produção nacional;
  29. Número ou marcador, página 15: e) Promoção e organização de eventos no geral;
  30. Número ou marcador, página 15: f) Fabrico, distribuição e comercialização de produtos no geral, incluindo produtos direccionados a animais de companhia, produtos artesanais produzidos à base de produtos e matérias locais, a serem vendidos no mercado nacional ou estrangeiro;
  31. Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços em geral.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Filipe Fonseca Martins;
  37. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marisa Isabel Duarte Pacheco;
  38. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fausto Emanuel de Macedo Barbosa Vera Cruz Martins.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidirem pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Alteração de capital social)
  42. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade pode ser alterado por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações de acordo com o estabelecido na lei.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  45. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios, observados às disposições legais em vigor, dispensa autorização da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou divisão de quotas a terceiros, depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral e administração)
  52. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada, pelo menos uma vez por ano, por meio de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Filipe Fonseca Martins e Marisa Isabel Duarte Pacheco, com dispensa de caução, com poderes de substabelecimento, podendo ser denominados sócios-administradores;
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios-administradores nos respectivos actos ou documentos, não poderá porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonações e mais actos ou documentos alheios aos negócios sociais, sendo que os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios, ou seus mandatários.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) O balanço do resultado da actividade será a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo o ano fiscal coincidente com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e entrega dos lucros apurados será feita em assembleia geral, nos termos da lei vigente.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 16: (Disposições diversas)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor em que convierem, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representara na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Resolução de litígios)
  68. Texto do artigo, página 16: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem como pela lei em vigor.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.