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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Padaria de Pão Novo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 101124827, uma entidade denominada Padaria de Pão Novo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Única: Perpétua Augusta Banze Nhanala, solteira, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100206547P, emitido em 10 de Maio de 2010, em Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 17, casa n.º 880, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato do pacto social constitui uma sociedade unipessoal de direito privado de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria de Pão Novo - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Matola, bairro de Tchumene.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da sócia a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto: A panificação, pastelaria e venda de bebidas
- Texto do artigo, página 17: a grosso.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pela sócia Perpétua Augusta Banze Nhanala.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
- Número ou marcador, página 17: Um) Por falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros da sócia ou representante legal do interdito, devendo aquela nomear um o que a represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à à liquidação nos termos legais.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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