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Texto do artigo · p. 16 Padaria de Pão Novo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais sob NUEL 101124827, uma entidade denominada Padaria de Pão Novo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Única: Perpétua Augusta Banze Nhanala, solteira, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100206547P, emitido em 10 de Maio de 2010, em Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 17, casa n.º 880, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato do pacto social constitui uma sociedade unipessoal de direito privado de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria de Pão Novo - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Matola, bairro de Tchumene.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da sócia a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto: A panificação, pastelaria e venda de bebidas
Texto do artigo · p. 17 a grosso.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pela sócia Perpétua Augusta Banze Nhanala.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 17 Um) Por falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros da sócia ou representante legal do interdito, devendo aquela nomear um o que a represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à à liquidação nos termos legais.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Padaria de Pão Novo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 101124827, uma entidade denominada Padaria de Pão Novo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 17: Única: Perpétua Augusta Banze Nhanala, solteira, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100206547P, emitido em 10 de Maio de 2010, em Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 17, casa n.º 880, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato do pacto social constitui uma sociedade unipessoal de direito privado de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria de Pão Novo - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Matola, bairro de Tchumene.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da sócia a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto: A panificação, pastelaria e venda de bebidas
  16. Texto do artigo, página 17: a grosso.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pela sócia Perpétua Augusta Banze Nhanala.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da direcção.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  32. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) Por falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros da sócia ou representante legal do interdito, devendo aquela nomear um o que a represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à à liquidação nos termos legais.
  37. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Março de 2019.
  38. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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