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Texto do artigo · p. 4 Africa Procurement Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101084485, denominada APS – Africa Procurement Solutions, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelos sócios Debetz and Co Consulting (Pty) Ltd e Grant Ivan Geyer, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade por quotas adopta a denominação de Africa Procurement Solutions, Limitada, que significa Soluções de Aquisição de África e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável, tendo a sua sede no bairro Wimbe, Avenida da Marginal, rua 64, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social principal a indústria, turismo, prestação de serviços, arquitectura e desenho de interiores, representação de marcas, transporte de mercadorias, logística, importação, exportação, construção e comércio de lubrificantes e óleos, consumíveis, alimentos e bebidas por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos coerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), sendo 50%, pertencentes ao Debetz and Co Consulting (Pty) Ltd e 50%, pertencentes ao senhor Grant Ivan Geyer.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que juntos determinam as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá adquirir participações em sociedade com objecto social igual ou diferente do seu, reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral é composta pelo senhor Grant Ivan Geyer. Ainda cabe a esta a gerência e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências, balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à assembleia geral representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócio podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O exercício social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Assim o declararam. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade, passou-se a presente
Texto do artigo · p. 4 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Pemba, 28 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 4 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Africa Procurement Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101084485, denominada APS – Africa Procurement Solutions, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelos sócios Debetz and Co Consulting (Pty) Ltd e Grant Ivan Geyer, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade por quotas adopta a denominação de Africa Procurement Solutions, Limitada, que significa Soluções de Aquisição de África e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável, tendo a sua sede no bairro Wimbe, Avenida da Marginal, rua 64, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social principal a indústria, turismo, prestação de serviços, arquitectura e desenho de interiores, representação de marcas, transporte de mercadorias, logística, importação, exportação, construção e comércio de lubrificantes e óleos, consumíveis, alimentos e bebidas por lei autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das
  14. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos coerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), sendo 50%, pertencentes ao Debetz and Co Consulting (Pty) Ltd e 50%, pertencentes ao senhor Grant Ivan Geyer.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que juntos determinam as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Acções próprias)
  21. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá adquirir participações em sociedade com objecto social igual ou diferente do seu, reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é composta pelo senhor Grant Ivan Geyer. Ainda cabe a esta a gerência e administração da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 4: (Competências, balanço e contas)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à assembleia geral representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócio podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
  30. Número ou marcador, página 4: Quatro) O exercício social coincide com o ano cívil.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 4: Assim o declararam. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade, passou-se a presente
  35. Texto do artigo, página 4: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  36. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Pemba, 28 de Fevereiro de 2019.
  37. Texto do artigo, página 4: — O Conservador, Ilegível.
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