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- Texto do artigo, página 4: Africa Procurement Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101084485, denominada APS – Africa Procurement Solutions, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelos sócios Debetz and Co Consulting (Pty) Ltd e Grant Ivan Geyer, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade por quotas adopta a denominação de Africa Procurement Solutions, Limitada, que significa Soluções de Aquisição de África e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável, tendo a sua sede no bairro Wimbe, Avenida da Marginal, rua 64, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social principal a indústria, turismo, prestação de serviços, arquitectura e desenho de interiores, representação de marcas, transporte de mercadorias, logística, importação, exportação, construção e comércio de lubrificantes e óleos, consumíveis, alimentos e bebidas por lei autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos coerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), sendo 50%, pertencentes ao Debetz and Co Consulting (Pty) Ltd e 50%, pertencentes ao senhor Grant Ivan Geyer.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que juntos determinam as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá adquirir participações em sociedade com objecto social igual ou diferente do seu, reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é composta pelo senhor Grant Ivan Geyer. Ainda cabe a esta a gerência e administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências, balanço e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à assembleia geral representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócio podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O exercício social coincide com o ano cívil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Assim o declararam. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade, passou-se a presente
- Texto do artigo, página 4: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Pemba, 28 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 4: — O Conservador, Ilegível.
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