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- Texto do artigo, página 18: Petro Business, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125068, uma entidade denominada Petro Business, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Alexandre Carlos Mutemba, natural de Xai- Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991031B, emitido em Maputo aos 18 de Fevereiro de 2015 e válido até 18 de Fevereiro de 2020, com domicílio na cidade da Matola, Acordos de Lusaka, quarteirão n.º 23, casa n.º 185, Contribuinte fiscal com o NUIT n.º 102202724, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Gledis Margarida Gildo Mutemba, também de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Super Obra, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Maputo, sob o NUEL 100112639, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT n.º 400138238, Contribuinte no Sistema Nacional de Segurança Social Inscrito sob o n.º 111140500, neste acto representada pelo senhor Alexandre Carlos Mutemba, na qualidade jurídica de administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Petro Business, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Avenida 19 de Outubro
- Texto do artigo, página 18: n.º 21414, bairro Patrice Lumumba, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de combustíveis e seus derivados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Exploração de recursos minerais e energéticos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Comercio geral, prestação de serviços, nomeadamente: lavagem e lubrificação de viaturas, remendo de pneus, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 18: Seis) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Alexandre Carlos Mutemba, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Super Obra, Limitada, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (oitenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros apurados em cada exerício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 18: Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício económico)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício economico da sociedade coincide com o ano civil, e o balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, e excepcionalmente o primeiro ano financeiro começará na data do início da actividade da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Dois) As contas anuais da sociedade serão submetidas a auditoria duma empresa independente e de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos referidos no número anterior e para o efeito no mesmo previsto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por um Director executivo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe ao director executivo a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Fica desde já nomeado director
- Texto do artigo, página 18: executivo o senhor Alexandre Carlos Mutemba.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 18: Um) O director executivo, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do director executivo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 18: c) Aprovar o plano de negócios;
- Número ou marcador, página 18: d) Eleger a administração e fixar o mandato;
- Número ou marcador, página 18: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: f) Fixar remuneração dos membros dos Directores e mandatários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Remissão)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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