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Texto do artigo · p. 18 Petro Business, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125068, uma entidade denominada Petro Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Alexandre Carlos Mutemba, natural de Xai- Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991031B, emitido em Maputo aos 18 de Fevereiro de 2015 e válido até 18 de Fevereiro de 2020, com domicílio na cidade da Matola, Acordos de Lusaka, quarteirão n.º 23, casa n.º 185, Contribuinte fiscal com o NUIT n.º 102202724, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Gledis Margarida Gildo Mutemba, também de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Super Obra, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Maputo, sob o NUEL 100112639, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT n.º 400138238, Contribuinte no Sistema Nacional de Segurança Social Inscrito sob o n.º 111140500, neste acto representada pelo senhor Alexandre Carlos Mutemba, na qualidade jurídica de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Petro Business, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Avenida 19 de Outubro
Texto do artigo · p. 18 n.º 21414, bairro Patrice Lumumba, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal venda de combustíveis e seus derivados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Exploração de recursos minerais e energéticos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Comercio geral, prestação de serviços, nomeadamente: lavagem e lubrificação de viaturas, remendo de pneus, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 18 Seis) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Alexandre Carlos Mutemba, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Super Obra, Limitada, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (oitenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros apurados em cada exerício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 18 Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício economico da sociedade coincide com o ano civil, e o balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, e excepcionalmente o primeiro ano financeiro começará na data do início da actividade da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas anuais da sociedade serão submetidas a auditoria duma empresa independente e de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos referidos no número anterior e para o efeito no mesmo previsto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada por um Director executivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe ao director executivo a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Fica desde já nomeado director
Texto do artigo · p. 18 executivo o senhor Alexandre Carlos Mutemba.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 18 Um) O director executivo, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do director executivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 18 c) Aprovar o plano de negócios;
Número ou marcador · p. 18 d) Eleger a administração e fixar o mandato;
Número ou marcador · p. 18 e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) Fixar remuneração dos membros dos Directores e mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Remissão)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Petro Business, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125068, uma entidade denominada Petro Business, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Alexandre Carlos Mutemba, natural de Xai- Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991031B, emitido em Maputo aos 18 de Fevereiro de 2015 e válido até 18 de Fevereiro de 2020, com domicílio na cidade da Matola, Acordos de Lusaka, quarteirão n.º 23, casa n.º 185, Contribuinte fiscal com o NUIT n.º 102202724, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Gledis Margarida Gildo Mutemba, também de nacionalidade moçambicana;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Super Obra, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Maputo, sob o NUEL 100112639, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT n.º 400138238, Contribuinte no Sistema Nacional de Segurança Social Inscrito sob o n.º 111140500, neste acto representada pelo senhor Alexandre Carlos Mutemba, na qualidade jurídica de administrador da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (denominação)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Petro Business, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Avenida 19 de Outubro
  16. Texto do artigo, página 18: n.º 21414, bairro Patrice Lumumba, Município da Matola.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de combustíveis e seus derivados.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Exploração de recursos minerais e energéticos.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) Comercio geral, prestação de serviços, nomeadamente: lavagem e lubrificação de viaturas, remendo de pneus, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
  24. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por Lei.
  25. Número ou marcador, página 18: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  26. Número ou marcador, página 18: Seis) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 18: a) Alexandre Carlos Mutemba, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  31. Número ou marcador, página 18: b) Super Obra, Limitada, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (oitenta por cento) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros apurados em cada exerício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  36. Texto do artigo, página 18: Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Exercício económico)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício economico da sociedade coincide com o ano civil, e o balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, e excepcionalmente o primeiro ano financeiro começará na data do início da actividade da sociedade
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas anuais da sociedade serão submetidas a auditoria duma empresa independente e de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos referidos no número anterior e para o efeito no mesmo previsto.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por um Director executivo.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe ao director executivo a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) Fica desde já nomeado director
  46. Texto do artigo, página 18: executivo o senhor Alexandre Carlos Mutemba.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 18: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) O director executivo, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do director executivo.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  54. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  55. Número ou marcador, página 18: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  56. Número ou marcador, página 18: c) Aprovar o plano de negócios;
  57. Número ou marcador, página 18: d) Eleger a administração e fixar o mandato;
  58. Número ou marcador, página 18: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 18: f) Fixar remuneração dos membros dos Directores e mandatários.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 18: Três) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 19: (Remissão)
  67. Texto do artigo, página 19: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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