Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Ponto 1 Electro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124592, uma entidade denominada Ponto 1 Electro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo noventa do DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte sete de Dezembro – Código Comercial decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
- Texto do artigo, página 19: Satar Cassamo Faquir, solteiro, maior, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, nascido a vinte e um de Abril de mil novecentos e noventa, residente na cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana n.º 1559, 1.º andar esquerdo, com o Passaporte n.º 13AF41658, emitido no dia dez de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços Nacionais de Migração.
- Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Ponto 1 Electro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro central, Avenida da Maguiguana n.º 1559, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escrituração da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda de electrodomésticos e suas partes;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 19: c) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 19: d) Actividade de consultoria e serviços similares;
- Número ou marcador, página 19: e) Actividade de montagem e reparação de material informático e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 19: f) Venda online de produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 19: g) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Satar Cassamo Faquir.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelo senhor Satar Cassamo Faquir, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanços e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.