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Texto do artigo · p. 19 Ponto 1 Electro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124592, uma entidade denominada Ponto 1 Electro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo noventa do DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte sete de Dezembro – Código Comercial decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
Texto do artigo · p. 19 Satar Cassamo Faquir, solteiro, maior, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, nascido a vinte e um de Abril de mil novecentos e noventa, residente na cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana n.º 1559, 1.º andar esquerdo, com o Passaporte n.º 13AF41658, emitido no dia dez de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços Nacionais de Migração.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Ponto 1 Electro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro central, Avenida da Maguiguana n.º 1559, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escrituração da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de electrodomésticos e suas partes;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 19 d) Actividade de consultoria e serviços similares;
Número ou marcador · p. 19 e) Actividade de montagem e reparação de material informático e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 19 f) Venda online de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 19 g) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Satar Cassamo Faquir.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelo senhor Satar Cassamo Faquir, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanços e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ponto 1 Electro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124592, uma entidade denominada Ponto 1 Electro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo noventa do DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte sete de Dezembro – Código Comercial decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
  4. Texto do artigo, página 19: Satar Cassamo Faquir, solteiro, maior, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, nascido a vinte e um de Abril de mil novecentos e noventa, residente na cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana n.º 1559, 1.º andar esquerdo, com o Passaporte n.º 13AF41658, emitido no dia dez de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços Nacionais de Migração.
  5. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Ponto 1 Electro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro central, Avenida da Maguiguana n.º 1559, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escrituração da constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Venda de electrodomésticos e suas partes;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Venda de material eléctrico;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Venda de material informático;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Actividade de consultoria e serviços similares;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Actividade de montagem e reparação de material informático e electrodomésticos;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Venda online de produtos e serviços;
  21. Número ou marcador, página 19: g) Comércio geral com importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Satar Cassamo Faquir.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelo senhor Satar Cassamo Faquir, que desde já é nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  35. Texto do artigo, página 19: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanços e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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