Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 TFM Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101113590 uma entidade denominada TFM Services Mozambique, Limitada,entre:
Texto do artigo · p. 23 Servco Catering Lda, sociedade por quotas, constituída a luz da legislação Moçambicana, Registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.o 1571, Cidade de Maputo, neste acto representado pelo Senhor Gareth John Low, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A05474432, emitido aos 29 de Julho de 2016 e válido até 28 de Julho de 2026, residente na República de África do Sul, que outorga neste acto na qualidade de administrador da sociedade;
Texto do artigo · p. 23 Quinta Essência Lda, sociedade por quotas, constituída a luz da legislação moçambicana, Registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com sede na Rua Dar-Es-Salam, n.o 80, Cidade de Maputo, neste acto representado pelo senhor Paulo Lord, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105910237J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Março de 2016 e válido até 22 de Março de 2021, residente na Rua Massala, n.º 191, nesta Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de director -geral; e
Texto do artigo · p. 23 Grupo Videre Lda, sociedade por quotas, constituída a luz da legislação moçambicana, Registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com sede na Avenida Marginal, n.o141, Torres Rani, 20.º Andar Cidade de Maputo, neste acto representado pelo Senhor Chivambo Samir Mamadhusen, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000769P, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Agosto de 2018 e válido até 7 de Agosto de 2023, residente na Rua João Barroso, Casa n.º 356, nesta Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 Nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta o nome TFM Services Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 324, Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do conselho de administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações da assembleia geral, poder-se-á criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de catering e manutenção dos respectivos equipamentos, serviços de lavandaria, acomodação e de limpeza em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poder exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei e desde que obtenha as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 18.300,00MT (dezoito mil e trezentos meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma no valor nominal de 8.967,00MT (oito mil novecentos sessenta e sete meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Servco Catering Lda;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma no valor nominal de 5.581,50MT (cinco mil quinhentos e oitenta e um meticais e cinquenta centavos), equivalente a 30,5% (trinta vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Quinta Essência Lda; e
Número ou marcador · p. 24 c) Uma no valor nominal de 3.751,50MT (três mil setecentos e cinquenta e um meticais e cinquenta centavos), equivalente a 20,5% (vinte vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Grupo Videre Lda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transmissão de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretender transmitir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei pode decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir os membros do conselho de administração e o fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na sessão ordinária, a assembleia geral deverá deliberar e votar o relatório do conselho de administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do fiscal único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos sócios, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As reuniões da assembleia geral ordinárias são convocadas com pelo menos vinte dias de antecedência e as extraordinárias são convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência, por carta contendo indicação dos pontos de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Se dentro de trinta minutos depois do tempo marcado para a reunião o quórum não estiver reunido, a menos que esteja acordado por escrito pelos sócios, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte, na mesma hora e lugar, ou em caso de uma reunião urgente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 25 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 25 a) Eleição e destituição do conselho de administração do fiscal único;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 25 c) O relatório e o parecer do fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 25 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 25 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 g) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 25 (Quórum)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, sócios que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O quórum de deliberação é de 51%
Texto do artigo · p. 25 (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 25 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 25 O sócio não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro sócio numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade caberá a um conselho de administração, composto por cinco membros, eleitos em assembleia geral, para um mandato de quatro anos, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cada sócio tem a faculdade de propor a nomeação ou destituição um administrador da sociedade, excepto a sócia Serviço Catering, Limitada que tem a faculdade de propor a nomeação e ou destituição de três administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros do conselho de administração podem ser dispensados de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 25 (Competência)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ainda ao conselho de administração, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 25 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados por lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos trabalhadores e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se plenamente com as assinaturas ou intervenções de três administradores, ou nos termos do regulamento do conselho de administração que vier a ser aprovado pela assembleia geral, ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É nomeada fiscal único da sociedade a Ernest Young, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na conservatória de Registos de Entidades Legais, sob o Nuel Seis mil quatrocentos e dezassete a folhas sessenta
Texto do artigo · p. 25 do livro C traço dezassete, com sede na Rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 179, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 25 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Administrador provisório)
Texto do artigo · p. 25 Até à convocação da primeira assembleia geral, exercerá as funções de Administrador Provisório o Senhor Gareth Louw.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: TFM Services Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101113590 uma entidade denominada TFM Services Mozambique, Limitada,entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Servco Catering Lda, sociedade por quotas, constituída a luz da legislação Moçambicana, Registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.o 1571, Cidade de Maputo, neste acto representado pelo Senhor Gareth John Low, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A05474432, emitido aos 29 de Julho de 2016 e válido até 28 de Julho de 2026, residente na República de África do Sul, que outorga neste acto na qualidade de administrador da sociedade;
  4. Texto do artigo, página 23: Quinta Essência Lda, sociedade por quotas, constituída a luz da legislação moçambicana, Registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com sede na Rua Dar-Es-Salam, n.o 80, Cidade de Maputo, neste acto representado pelo senhor Paulo Lord, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105910237J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Março de 2016 e válido até 22 de Março de 2021, residente na Rua Massala, n.º 191, nesta Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de director -geral; e
  5. Texto do artigo, página 23: Grupo Videre Lda, sociedade por quotas, constituída a luz da legislação moçambicana, Registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com sede na Avenida Marginal, n.o141, Torres Rani, 20.º Andar Cidade de Maputo, neste acto representado pelo Senhor Chivambo Samir Mamadhusen, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000769P, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Agosto de 2018 e válido até 7 de Agosto de 2023, residente na Rua João Barroso, Casa n.º 356, nesta Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de administrador da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 23: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 23: Nome, duração, sede e objecto social
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 23: (Nome, natureza e duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta o nome TFM Services Mozambique, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 24: (Sede e representação)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 324, Maputo – Moçambique, podendo, por decisão do conselho de administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações da assembleia geral, poder-se-á criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de catering e manutenção dos respectivos equipamentos, serviços de lavandaria, acomodação e de limpeza em Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poder exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei e desde que obtenha as respectivas licenças.
  23. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 24: Do capital social
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 18.300,00MT (dezoito mil e trezentos meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 24: a) Uma no valor nominal de 8.967,00MT (oito mil novecentos sessenta e sete meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Servco Catering Lda;
  29. Número ou marcador, página 24: b) Uma no valor nominal de 5.581,50MT (cinco mil quinhentos e oitenta e um meticais e cinquenta centavos), equivalente a 30,5% (trinta vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Quinta Essência Lda; e
  30. Número ou marcador, página 24: c) Uma no valor nominal de 3.751,50MT (três mil setecentos e cinquenta e um meticais e cinquenta centavos), equivalente a 20,5% (vinte vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Grupo Videre Lda.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 24: Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transmissão de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretender transmitir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei pode decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  51. Texto do artigo, página 24: Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  53. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  55. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  57. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos sócios na assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir os membros do conselho de administração e o fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  61. Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) Na sessão ordinária, a assembleia geral deverá deliberar e votar o relatório do conselho de administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do fiscal único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  64. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  65. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos sócios, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
  66. Número ou marcador, página 24: Cinco) As reuniões da assembleia geral ordinárias são convocadas com pelo menos vinte dias de antecedência e as extraordinárias são convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência, por carta contendo indicação dos pontos de agenda de trabalhos.
  67. Número ou marcador, página 24: Seis) Se dentro de trinta minutos depois do tempo marcado para a reunião o quórum não estiver reunido, a menos que esteja acordado por escrito pelos sócios, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte, na mesma hora e lugar, ou em caso de uma reunião urgente.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
  69. Texto do artigo, página 25: (Competências da assembleia geral)
  70. Texto do artigo, página 25: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  71. Número ou marcador, página 25: a) Eleição e destituição do conselho de administração do fiscal único;
  72. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
  73. Número ou marcador, página 25: c) O relatório e o parecer do fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  74. Número ou marcador, página 25: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  75. Número ou marcador, página 25: e) Alteração dos estatutos;
  76. Número ou marcador, página 25: f) Aumento e redução do capital social;
  77. Número ou marcador, página 25: g) Fusão e transformação da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 25: h) Dissolução da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 25: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINZE
  81. Texto do artigo, página 25: (Quórum)
  82. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, sócios que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 25: Dois) O quórum de deliberação é de 51%
  84. Texto do artigo, página 25: (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS
  86. Texto do artigo, página 25: (Restrição ao direito de voto)
  87. Texto do artigo, página 25: O sócio não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro sócio numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  88. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Conselho de Administração
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSETE
  90. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  91. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade caberá a um conselho de administração, composto por cinco membros, eleitos em assembleia geral, para um mandato de quatro anos, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  92. Número ou marcador, página 25: Dois) Cada sócio tem a faculdade de propor a nomeação ou destituição um administrador da sociedade, excepto a sócia Serviço Catering, Limitada que tem a faculdade de propor a nomeação e ou destituição de três administradores da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do conselho de administração podem ser dispensados de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZOITO
  95. Texto do artigo, página 25: (Competência)
  96. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  97. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ainda ao conselho de administração, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  98. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  99. Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  100. Número ou marcador, página 25: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  101. Número ou marcador, página 25: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados por lei ou pelo contrato de sociedade;
  102. Número ou marcador, página 25: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos trabalhadores e prestadores de serviços da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZANOVE
  104. Texto do artigo, página 25: (Vinculação)
  105. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se plenamente com as assinaturas ou intervenções de três administradores, ou nos termos do regulamento do conselho de administração que vier a ser aprovado pela assembleia geral, ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  106. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do fiscal único
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE
  108. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  109. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um fiscal único.
  110. Número ou marcador, página 25: Dois) É nomeada fiscal único da sociedade a Ernest Young, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na conservatória de Registos de Entidades Legais, sob o Nuel Seis mil quatrocentos e dezassete a folhas sessenta
  111. Texto do artigo, página 25: do livro C traço dezassete, com sede na Rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 179, nesta Cidade de Maputo.
  112. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E UM
  114. Texto do artigo, página 25: (Direito aplicável)
  115. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E DOIS
  117. Texto do artigo, página 25: (Administrador provisório)
  118. Texto do artigo, página 25: Até à convocação da primeira assembleia geral, exercerá as funções de Administrador Provisório o Senhor Gareth Louw.
  119. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.