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Texto do artigo · p. 25 Uky Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125262 uma entidade denominada Uky Energy, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Uweis Chiraze Mohomede Hussene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110300357874C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, válido até aos doze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 102491408, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Kamil Liacathanif Sulemane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100275549N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dois dias do mês de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até aos dois dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 101082342, residente em Maputo;e
Texto do artigo · p. 25 Yasmeen Mohamedrashid Sulemane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100141719F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos oito dias do mês de Maio de dois mil e quinze, válido até aos oito dias do mês de Maio de dois mil e vinte, titular do NUIT 300152414, residente em Maputo. Nos termos do artigo 90 do Código
Texto do artigo · p. 25 Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Uky Energy, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua Constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração, venda e armazenamento de combustíveis em postos de abastecimento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Prestação de serviços de restauração e bebidas, venda de bens entre outras actividades relacionadas com o objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 a)Uma, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Uweis Chiraze Mohomede Hussene;
Texto do artigo · p. 26 b)Outra no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kamil Liacathanif Sulemane; e
Número ou marcador · p. 26 Dois) Outra no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Yasmeen Mohamedrashid Sulemane.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de Direito de Preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Kamil Liacathanif Sulemane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 26 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 Três) O conselho administrativo, deverá se reunir no mínimo, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A administração da sociedade é composta por um presidente de conselho de administração executivo e, dois administradores, podendo ser um deles (administradores) ser executivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Uky Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125262 uma entidade denominada Uky Energy, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Uweis Chiraze Mohomede Hussene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110300357874C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, válido até aos doze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 102491408, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Kamil Liacathanif Sulemane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100275549N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dois dias do mês de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até aos dois dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 101082342, residente em Maputo;e
  5. Texto do artigo, página 25: Yasmeen Mohamedrashid Sulemane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100141719F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos oito dias do mês de Maio de dois mil e quinze, válido até aos oito dias do mês de Maio de dois mil e vinte, titular do NUIT 300152414, residente em Maputo. Nos termos do artigo 90 do Código
  6. Texto do artigo, página 25: Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Uky Energy, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua Constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração, venda e armazenamento de combustíveis em postos de abastecimento.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) Prestação de serviços de restauração e bebidas, venda de bens entre outras actividades relacionadas com o objecto.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 26: a)Uma, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Uweis Chiraze Mohomede Hussene;
  23. Texto do artigo, página 26: b)Outra no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kamil Liacathanif Sulemane; e
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) Outra no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Yasmeen Mohamedrashid Sulemane.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Direito de preferência)
  34. Texto do artigo, página 26: Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de Direito de Preferência.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  38. Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Kamil Liacathanif Sulemane.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
  45. Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura de dois administradores;
  46. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  47. Número ou marcador, página 26: Três) O conselho administrativo, deverá se reunir no mínimo, uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 26: Quatro) A administração da sociedade é composta por um presidente de conselho de administração executivo e, dois administradores, podendo ser um deles (administradores) ser executivo.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  57. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  58. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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