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- Texto do artigo, página 4: Auto Global O, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101070816, denominada Auto Global O, Limitada, pelos sócios Destiny Chikanso Nwankwo e Nnamdi Osita Nwankwo, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, inicio e duração)
- Texto do artigo, página 4: A empresa adopta a denominação de Auto Global O, Limitada (Auto Global Osita, Limitada), e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota, contando o seu início legal a partir da data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A empresa tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a empresa pode abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial ou transferir a sua sede para qualquer local do território nacional ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A empresas tem por objeto: comércio de peças e acessórios para veículos automóveis e de outros produtos e áreas afins, tendo em conta as leis em vigor na República de Moçambique e internacionais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A empresa poderá exercer outras e quaisquer atividades que os sócios acharem depois de devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e em espécie, é no valor total de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, composto por duas quotas:
- Texto do artigo, página 4: a)Destiny Chikanso Nwankwo, com uma quota de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Nnamdi Osita Nwankwo, com uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão total ou parcial de quota do sócio deverá ser aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessação parcial ou total de quota a terceiros depende sempre de uma prévia vontade manifestada e registada em uma acta da empresa.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em ambos casos, fica reservado o direito de preferência aos herdeiros, em primeiro lugar e, a terceiros, em segundo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: No caso de falecimento de um dos sócios, a empresa continuará com os herdeiros do falecido, os quais designarão um que os representa na empresa, enquanto a quota se mantiver indivisa, salvo se acordarem na divisão da quota, ficando tal divisão desde logo autorizada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: A empresa será gerida por um sócio, funcionário ou uma outra personalidade a ser indicada em assembleia da empresa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais terão lugar sempre que se tornarem necessárias.
- Número ou marcador, página 5: Três) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, desde que esteja representado todo capital, deliberam validamente sobre qualquer assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 5: Um) As remunerações da gerência (administrador ) e do sócio trabalhador serão decididas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Entende-se por sócio trabalhador o sócio que trabalha diretamente na actividade a que a empresa se dedica.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Lucros e balanço)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em cada trinta e um de Dezembro de cada ano findo serão preparadas e apresentadas as demonstrações financeiras e em seguida a sua aprovação do balanço pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Três) A distribuição dos lucros líquidos é proporcional à quota detida por cada sócio, executada trimestralmente, expecto a deliberação contrária da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A empresa dissolve-se nos casos legais, fazendo-se liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem, porém, exigir que se faça a liquidação global, no caso de pretender adquirir todo o ativo e passivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Pemba, 13 de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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