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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Claen Forever e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124134, uma entidade denominada Claen Forever e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: David Abílio Mondlane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102623353N, emitido no dia 19 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Claen Forever e Servicos – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede no bairro de Mualaze, cidade da Matola, quarteirão 18, casa n.º 352, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objetivo e participação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 5: a) A gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 5: b) A prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 5: c) Limpeza comercial (limpeza de apartamentos, escritórios, edifícios e todos os lugares que nos forem solicitados para prestar este serviço)
- Número ou marcador, página 5: d) Lavandaria;
- Número ou marcador, página 5: e) Car wash;
- Número ou marcador, página 5: f) Aluguer de material para eventos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota do único sócio David Abílio Mondlane, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: O sócio único poderá efetuar prestações suplementares de capitais ou suprimentos à sociedade, nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio David Abílio Mondlane.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Balanco, contas e lucros)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dos lucros em cada exercício deduzirse-á, em primeiro, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e disposição final)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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