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Texto do artigo · p. 7 Electrical Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857022, uma entidade denominada Electrical Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Valter da Conceição, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Zintava, em Marracuene, quarteirão 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101877984N, emitido a 24 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Electrical Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Maxaquene D, rua 1 de Maio, 045, no Distrito Municipal KaMaxaquene.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material eléctrico, electrónico, mobiliário e de vários produtos não especificados, incluindo alimentares.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Prestação de serviços de manutenção de equipamentos diversos, bem como outras actividades não especificadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Valter da Conceição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Valter da Conceição, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Electrical Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857022, uma entidade denominada Electrical Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Valter da Conceição, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Zintava, em Marracuene, quarteirão 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101877984N, emitido a 24 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Electrical Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Maxaquene D, rua 1 de Maio, 045, no Distrito Municipal KaMaxaquene.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material eléctrico, electrónico, mobiliário e de vários produtos não especificados, incluindo alimentares.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) Prestação de serviços de manutenção de equipamentos diversos, bem como outras actividades não especificadas.
  14. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Valter da Conceição.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Valter da Conceição, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  24. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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