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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Electro Eduardo da Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113086, uma entidade denominada Electro Eduardo da Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Renato Eduardo da Costa e Silva, solteiro, natural de Santiago, de nacionalidade portuguesa, titular do Bilhete de Identidade n.º 10PT00067218B, residente na cidade de Maputo, bairro Fomento, rua do Tunduro, n.º 837, emitido a 21 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade de assistência eléctrica como um ùnico sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Electro Eduardo da Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ESElectro, Limitada e tem a sua sede na rua dos Anturios, n.º 37, Sommerchild 2, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duraçao)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade e por tempo indeterminado,contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedase tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) A reparação e manutenção de equipamentos electricos;
- Número ou marcador, página 8: b) A reabilitação de pequenas empresas e moradias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Renato Eduardo da Costa e Silva.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 8: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Direito especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 8: O sócio tem como direito espiciais , dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade elaborará o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
- Texto do artigo, página 8: Em todo o caso omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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