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Texto do artigo · p. 10 KAMBE STILL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289060, uma entidade denominada KAMBE STILL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 10 Único. Kassandra Pedro dos Santos Malalane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Talão n.º 728880001105127, emitido no dia 26 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma KAMBE STILL
Texto do artigo · p. 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Rua Pedroso Langa, n.º 9, rés-do-chão, Bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 O objecto da sociedade consiste na prática de actos de fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos, fabricação de elementos metálicos, fabricação de estruturas de construção metálicas, reparação e manutenção de equipamentos, reparação e manutenção de produtos metálicos, maquinas e equipamentos, reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos, bem como comércio geral, prestação de serviços gerais, e todas as actividades de natureza comercial, industrial, mineira, energia, mecânica e eléctrica, permitidas e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais correspondente à uma única quota pertencente ao único sócio Kassandra Pedro dos Santos Malalane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, mediante também novas entradas em dinheiro ou outros valores, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, o sócio fazer suprimentos de que a sociedade necessite de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, devendo este prevenir a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 10 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, será exercida pelo único sócio Kassandra Pedro dos Santos Malalane, que fica desde já nomeado director-geral da sociedade, conferindo amplos poderes para gestão da sociedade, podendo representá-la em todos contratos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração assim como a representação poderá também ser exercida por algum gerente designado através de deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos actos, documentos e contratos, ou pela assinatura do gerente e/ou pessoa a quem será delegado poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A remuneração da administração será estabelecida em deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 10 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida da parte destinada a Reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir, serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: KAMBE STILL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289060, uma entidade denominada KAMBE STILL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Único. Kassandra Pedro dos Santos Malalane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Talão n.º 728880001105127, emitido no dia 26 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma KAMBE STILL
  10. Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Rua Pedroso Langa, n.º 9, rés-do-chão, Bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 10: O objecto da sociedade consiste na prática de actos de fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos, fabricação de elementos metálicos, fabricação de estruturas de construção metálicas, reparação e manutenção de equipamentos, reparação e manutenção de produtos metálicos, maquinas e equipamentos, reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos, bem como comércio geral, prestação de serviços gerais, e todas as actividades de natureza comercial, industrial, mineira, energia, mecânica e eléctrica, permitidas e de acordo com a lei.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais correspondente à uma única quota pertencente ao único sócio Kassandra Pedro dos Santos Malalane.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, mediante também novas entradas em dinheiro ou outros valores, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: (Prestação suplementar)
  29. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, o sócio fazer suprimentos de que a sociedade necessite de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  30. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, devendo este prevenir a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  37. Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, será exercida pelo único sócio Kassandra Pedro dos Santos Malalane, que fica desde já nomeado director-geral da sociedade, conferindo amplos poderes para gestão da sociedade, podendo representá-la em todos contratos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração assim como a representação poderá também ser exercida por algum gerente designado através de deliberação da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos actos, documentos e contratos, ou pela assinatura do gerente e/ou pessoa a quem será delegado poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 10: Quatro) A remuneração da administração será estabelecida em deliberação da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  50. Texto do artigo, página 10: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
  53. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida da parte destinada a Reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir, serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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