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Texto do artigo · p. 11 Liquid Jungle – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Civil, aos 31de Março de 2020, foi constituída por Sandra Gail Probert, solteira, maior, natural da África do Sul e de nacionalidade sul-africana, e residente na África do Sul e acidentalmente nesta cidade, uma sociedade por quotas, matriculada a 1 de Abril de 2020 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 101314448, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Liquid Jungle – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem sua sede na Ponta de Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como
Texto do artigo · p. 11 adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Sandra Gail Probert, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela sócia única Sandra Gail Probert, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administradora pode nomear gerentes ou mandatários.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Liquid Jungle – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Civil, aos 31de Março de 2020, foi constituída por Sandra Gail Probert, solteira, maior, natural da África do Sul e de nacionalidade sul-africana, e residente na África do Sul e acidentalmente nesta cidade, uma sociedade por quotas, matriculada a 1 de Abril de 2020 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 101314448, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Liquid Jungle – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem sua sede na Ponta de Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como
  13. Texto do artigo, página 11: adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Sandra Gail Probert, equivalente a 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Administração, gestão e representação)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela sócia única Sandra Gail Probert, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora pode nomear gerentes ou mandatários.
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