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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Liquid Jungle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Civil, aos 31de Março de 2020, foi constituída por Sandra Gail Probert, solteira, maior, natural da África do Sul e de nacionalidade sul-africana, e residente na África do Sul e acidentalmente nesta cidade, uma sociedade por quotas, matriculada a 1 de Abril de 2020 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 101314448, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Liquid Jungle – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem sua sede na Ponta de Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como
- Texto do artigo, página 11: adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Sandra Gail Probert, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela sócia única Sandra Gail Probert, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora pode nomear gerentes ou mandatários.
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