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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: LVS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101314197, uma entidade denominada LVS – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Único. Luís Valigy e Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999961S, emitido a 5 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 2865, 1.º andar, flat 4, em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Que celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Firma)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma LVS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Condomínio Casa Jovem, Vivendinha 98 A Bairro do Costa do Sol, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Também por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de limpeza de interiores, exteriores e de jardinagem;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 12: c) Compra, venda e aluguer de casas de banhos móveis;
- Número ou marcador, página 12: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 12: e) Aluguer de material e equipamento musicais e exploração de estúdio de música; e
- Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços multidisciplinares, nas áreas de entretenimento, promoção de espectáculos musicais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por lei especiais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio único Luís Valigy e Silva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: A sócia fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem remuneração e fica a cargo do sócio Luís Valigy E Silva, que, desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente nomeado, a sócia única Luís Valigy e Silva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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