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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Marana Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia dez de Junho de dois mil e dezanove. A assembleia geral de sociedade limitada denominada Marana Serviços, Limitada, com a sede na Avenida 24 de Julho n.º 2041, Bairro Central, matriculada sob NUEL, 100876361, deliberou a alteração de objecto social, o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de catering a particulares e empresas, elaboração de comidas para festas;
- Número ou marcador, página 12: b) Gestão e organização de eventos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) Provisão de comidas preparadas para eventos;
- Número ou marcador, página 12: d) Serviço de papelaria;
- Número ou marcador, página 12: e) Venda de material de escritórios e consumíveis;
- Número ou marcador, página 12: f) Venda de material escolar.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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