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Texto do artigo · p. 17 Sanjo Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101143589, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sanjo Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Mohammed Muhibullah, natural de Bangladesh, de nacionalidade bangladesa, portador do DIRE n.º 03BD00004811P, emitido aos 11 de Novembro de 2015, pelos Serviços Nacionais de Migração de Nampula, residente na rua dos Sem Medo, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula e Mohammed Saideulllah Muhibullah, natural de Gúrue, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101288339M, emitido aos 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na rua Macombre, casa n.º 53, bairro Central, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regem com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Sanjo Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da
Texto do artigo · p. 17 assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio de material de construção e de ferragens;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio de material de escritório.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá adquirir a alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Muhibullah;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Mohammed Saideullah Muhibullah, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica
Texto do artigo · p. 17 a cargo do sócio Mohammed Muhibullah, que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 7 de Maio de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Sanjo Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101143589, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sanjo Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Mohammed Muhibullah, natural de Bangladesh, de nacionalidade bangladesa, portador do DIRE n.º 03BD00004811P, emitido aos 11 de Novembro de 2015, pelos Serviços Nacionais de Migração de Nampula, residente na rua dos Sem Medo, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula e Mohammed Saideulllah Muhibullah, natural de Gúrue, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101288339M, emitido aos 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na rua Macombre, casa n.º 53, bairro Central, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regem com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Sanjo Comercial, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da
  9. Texto do artigo, página 17: assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Comércio de electrodomésticos;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Comércio de material de construção e de ferragens;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Comércio de material de higiene e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Comércio de material de escritório.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá adquirir a alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Muhibullah;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Mohammed Saideullah Muhibullah, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica
  29. Texto do artigo, página 17: a cargo do sócio Mohammed Muhibullah, que desde já e nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  33. Texto do artigo, página 17: Nampula, 7 de Maio de 2019. O Conservador, Ilegível.
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