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Texto do artigo · p. 17 Segureleva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101308502, uma entidade denominada Segureleva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Ivan Alberto Fortunato Ferreira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505201002I, emitido a 24 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Segureleva – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, prédio 452, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: fornecimento de elevadores, montagem de elevadores, reparação de elevadores e consultoria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ivan Alberto Fortunato Ferreira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Ivan Alberto Fortunato Ferreira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Técnicos associados
Número ou marcador · p. 18 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional técnicos não sócios que tomam a qualidade de técnicos associados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A actividade do técnico associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 18 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Segureleva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101308502, uma entidade denominada Segureleva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Ivan Alberto Fortunato Ferreira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505201002I, emitido a 24 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Segureleva – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, prédio 452, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Duração
  9. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: fornecimento de elevadores, montagem de elevadores, reparação de elevadores e consultoria.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: Capital social
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ivan Alberto Fortunato Ferreira.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 18: Cessão de participação social
  21. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  24. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Ivan Alberto Fortunato Ferreira.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  27. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 18: Técnicos associados
  30. Número ou marcador, página 18: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional técnicos não sócios que tomam a qualidade de técnicos associados.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) A actividade do técnico associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  34. Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  37. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
  45. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  49. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  50. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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