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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: TT JurisTax, Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101179524, uma entidade denominada TT JurisTax, Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Constâncio José Tevete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101149659S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Julho de 2016, residente no bairro de Maxaquene A, quarteirão 2, casa n.° 34, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Veromingos Domingos Thaimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100802288I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente no bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 111, nono andar, flat 1, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de TT JurisTax, Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 111, nono andar, flat 1, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços de consultoria e assessoria fiscal; b)A assessoria em preços de transferência; c)A assessoria na realização de auditorias fiscais;
- Número ou marcador, página 18: d) A prestação de serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 19: e) A contratação de trabalhadores nacionais e estrangeiros, obtenção de autorizações de trabalhos, vistos e autorização de residência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Constâncio José Tevete, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Veromingos Domingos Thaímo, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O montante total do capital social já está realizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 19: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou reduzido sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios gozam, na proporção das suas quotas, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, mediante o consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:
- Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das
- Texto do artigo, página 19: contas do exercício e relatório da administração;
- Texto do artigo, página 19: b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 19: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração; b)Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
- Número ou marcador, página 19: c) Decisão sobre a cessão e alienação de quotas, observadas as disposições legais sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 19: d) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro da administração, por meio de telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios. Cinco) A convocatória deverá incluir:
- Número ou marcador, página 19: a) A agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 19: b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
- Número ou marcador, página 19: c) A data, o local e a hora da realização.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números quatro, cinco e seis, se todos os sócios que estiverem presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Oito) O sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um procurador com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por dois administradores, a saber Constâncio José Tevete, e Veromingos Domingos Thaimo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da administração exercerão seus respectivos cargos por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competência da administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes
- Texto do artigo, página 19: à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração irá delegar poderes a um dos seus membros, conferindo-lhes os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um dos membros da administração, dentro dos limites que lhe são conferidos por procuração para a prática de qualquer acto da competência da administração;
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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