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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Amnésia, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270629, uma entidade denominada Amnésia, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Guilherme Silvestre Chirinda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100015144I, emitido aos 27 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Khatija Issufo Ali, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990275C, emitido aos 15 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem entre si uma sociedade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Amnésia, Limitada, sociedade limitada, abreviadamente AMNÉSIA, Limitada, tem sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1746, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objeto e participação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de comunicação, consultoria e programação informática:
- Número ou marcador, página 4: a) Criação e produção gráfica;
- Número ou marcador, página 4: b) Planeamento estratégico e comunicação de marca;
- Número ou marcador, página 4: c) Criação e gestão de marca/brand;
- Número ou marcador, página 4: d) Criação e gestão de mídia digital;
- Número ou marcador, página 4: e) Produção vídeo e fotográfica;
- Número ou marcador, página 4: f) Treinamento em comunicação corporativa e de massas;
- Número ou marcador, página 4: g) Programação informática;
- Número ou marcador, página 4: h) Edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 4: i) Gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 4: j) Reparação de equipamento de comunicação; e
- Número ou marcador, página 4: k) Reparação de computadores e equipamento periférico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguáis, uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), corresdente a 80% do capital social pertencente ao sócio Guilherme Silvestre Chirinda e outra quota no valor 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Khatija Issufo Ali. Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 4: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 4: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 4: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade será exercida pelos senhores Guilherme Silvestre Chirinda e Khatija Issufo Ali, desde já são nomeados administradores que ficarão dispensados de prestar caução.
- Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 5: Os sócios tem como direitos especiais, de entre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 5: Por acordos a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Disposição final
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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